Portaria INMETRO Nº 210 DE 08/04/2026


 Publicado no DOU em 5 mai 2026


Institui e torna pública a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas no âmbito de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 46, de 15 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2025 e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009084/2025-48, resolve:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas no âmbito de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), na forma dos Anexos A, B e C desta Portaria.

Art. 2º A Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deverá sofrer revisão ordinária no prazo de um ano, contado da data de publicação desta Portaria, quando temas poderão ser incluídos ou excluídos, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).

§ 1º A Agenda Dconf poderá ser objeto de revisão extraordinária a qualquer tempo, mediante apresentação de justificativa que a fundamente, em situações específicas, tais como:

I - alteração legislativa com impacto direto sobre competências do Inmetro;

II - risco de dano grave e iminente relacionado com a competência do Inmetro/Dconf;

III - surgimento de inovações tecnológicas disruptivas; e

IV - determinações legais, judiciais, de órgãos de controle ou de instância superior de governo.

§ 2º Para a inclusão de novos temas na Agenda Dconf, válida para o biênio 2026-2027, deve ser considerada a retirada de temas em número equivalente ou que demandem carga de trabalho proporcional, a fim de evitar o esgotamento da capacidade operacional e o risco de inexecução da referida Agenda.

Art. 3º O contato institucional da autoridade responsável pela coordenação das ações de regulação dos temas é corac@inmetro.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO

A Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027

Temas selecionados para composição da Agenda

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Anuência de licenças de importação

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 137/2022), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação e para a cobrança da Taxa de Anuência pelo Inmetro, visando à atualização dos procedimentos para adequação à legislação e ao novo sistema informatizado.

* Importadores de produtos regulamentados pelo Inmetro.

Sim

2026

Bens de informática

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 304/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética.

* Fabricantes nacionais de computadores, notebooks, monitores e acessórios elétricos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Bombas centrífugas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 319/2021), com vistas a garantir a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham seu rendimento, classe de eficiência energética e consumo de energia, quando aplicável, informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação.

* Fabricantes e importadores de bombas centrífugas;

* Setor de saneamento básico;

* Indústrias em geral (como química, alimentícia, papel e celulose, e construção civil), que empregam bombas em processos produtivos;

* Comerciantes e distribuidores de equipamentos hidráulicos; e

* Consumidores institucionais e residenciais.

Sim

2027

Cabos de aço de uso geral

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 367/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos usuários, de forma a reduzir riscos de acidentes no uso do produto.

* Fabricantes de cabos de aço;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Setores industriais usuários de cabos de aço; e

* Trabalhadores e consumidores finais.

Sim

2027

Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 120/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes decorrentes da fabricação inadequada desses equipamentos.

* Fabricantes de caldeiras e vasos de pressão;

* Importadores e distribuidores;

* Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio;

* Indústrias usuárias de caldeiras e vasos de pressão; e

* Consumidores finais e sociedade em geral.

Sim

2027

Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 231/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos condutores e passageiros de motocicletas e similares, minimizando as consequências de eventuais acidentes.

* Fabricantes de capacetes;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Componentes automotivos

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 145/2022), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes em vias públicas. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de componentes automotivos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Montadoras, comércio atacadista e varejista de veículos; e

* Consumidores finais e usuários de veículos.

Sim

2027

Componentes cerâmicos para alvenaria

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 270/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e à prevenção de práticas enganosas de comércio, visando à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, de forma a minimizar a assimetria de informação e não oferecer riscos que comprometam a segurança das edificações.

* Fabricantes de componentes cerâmicos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação;

* Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção;

* Consumidores e usuários finais.

Sim

2026

Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética.

* Indústria de equipamentos fotovoltaicos;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais e concessionárias de energia.

Sim

2027

Esquadrias

O objetivo central é avaliar se esquadrias (portas, janelas e similares) para uso em edificações justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e à saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de esquadrias;

* Fornecedores de matérias-primas e componentes;

* Importadores e distribuidores;

* Construtoras, incorporadoras e revendedores;

* Laboratórios e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores e usuários finais.

Sim

2027

Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos

O objetivo central é avaliar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de fios e cabos;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Fontes de soldagem a arco elétrico

O objetivo central é avaliar se fontes de soldagem a arco elétrico justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, capaz de reduzir a exposição dos usuários a riscos de acidentes, bem como mitigar a ocorrência de práticas enganosas de comércio relacionadas a esse produto.

* Fabricantes de fontes de soldagem;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios e organismos de avaliação da conformidade;

* Indústrias usuárias de fontes de soldagem; e

* Consumidores finais e profissionais de soldagem.

Sim

2027

Grafeno

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade e visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no País.

* Indústria de materiais avançados e nanotecnologia;

* Setor eletrônico e de energia;

* Setor de compósitos e engenharia de materiais;

* Setor biomédico e farmacêutico; e

* Centros de pesquisa e universidades.

Sim

2026

Palhetas de limpador de para-brisas

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de assegurar que os produtos destinados ao mercado de reposição utilizados em veículos rodoviários automotores ofereçam visibilidade adequada em diferentes condições climáticas e mantenham o desempenho ao longo de sua vida útil, evitando falhas prematuras ou degradação rápida, reduzindo o risco de acidentes.

* Fabricantes nacionais de limpadores de para-brisas;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2027

Panelas metálicas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 499/2021), de modo a analisar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de panelas metálicas;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Pneus para veículos pesados - Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de favorecer o fornecimento de informações sobre o desempenho energético dos pneus para veículos pesados comercializados no Brasil.

* Fabricantes de pneus para veículos pesados;

* Importadores e distribuidores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Transportadoras e frotistas; e

* Consumidores finais e sociedade.

Sim

2026

Registro de objetos

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 258/2020), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, visando o estabelecimento de formas mais eficientes de controle e com resultados mais positivos e perenes.

* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.

Não

2027

Regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico

Trata-se de tema transversal relacionado à fiscalização de bens e serviços regulamentados pelo Inmetro que são comercializados em ambientes digitais (virtuais). O ato normativo não cria novas obrigações, mas consolida e sistematiza regras já previstas na legislação e nos regulamentos técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.

* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e

* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

Não

2026

Regulamento geral de supervisão da qualidade dos produtos no mercado

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, assim como sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital.

* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e

* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

Não

2026

Requisitos gerais de declaração do

fornecedor de produtos (RGDF produtos)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor.

* Fabricantes e fornecedores de produtos;

* Importadores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Órgãos reguladores e fiscalizadores; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Televisores

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética.

* Fabricantes de televisores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Transformadores de distribuição em líquido isolante

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação.

* Fabricantes de transformadores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;

* Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e

* Consumidores finais e sociedade em geral.

Sim

2026

Tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização.

* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Setores industriais e de construção civil; e

* Consumidores institucionais e empresas.

Sim

2026

Veículos leves de passageiros e comerciais leves - Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV)

O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia.

* Fabricantes de veículos leves;

* Importadores e distribuidores de veículos;

* Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos);

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

2027

Vidro temperado plano

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto.

* Fabricantes de vidro temperado;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de construção civil e móveis;

* Setor automotivo; e

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.

Sim

2027

Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Condicionadores de ar

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

2026

Equipamentos de aquecimento solar de água

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

2026

Refrigeradores e assemelhados (domésticos)

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

2026

Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Aquecedores de água a gás

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia.

* Fabricantes de aquecedores de água a gás;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais e concessionárias de energia.

Sim

2026

Artigos escolares

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

* Fabricantes nacionais de artigos escolares;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas).

Sim

2026

Baterias para veículos elétricos leves - micromobilidade

O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves;

* Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves;

* Varejo automotivo;

* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

2026

Centrífugas de roupas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto.

* Fabricantes de centrífugas de roupas;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Indústria de colchões e colchonetes;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais.

Sim

2027

Conversores catalíticos destinados à reposição

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental.

* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos;

* Importadores e distribuidores;

* Oficinas e empresas de manutenção veicular;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais e frotas veiculares.

Sim

2026

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente.

* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Equipamentos para consumo de água

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos.

* Fabricantes de equipamentos para consumo de água;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Estações para recarga de veículos elétricos

O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de veículos elétricos;

* Importadores e distribuidores de veículos elétricos;

* Varejo automotivo;

* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

2026

Extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.

* Fabricantes de extintores;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de manutenção e recarga de extintores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e

* Consumidores e usuários finais.

Sim

2026

Fornos elétricos comerciais

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 267/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e a conservação de energia elétrica.

* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e

* Consumidores.

Sim

2026

Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos.

* Empresas de inspeção e manutenção de extintores;

* Fabricantes de extintores e componentes;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e

* Consumidores em geral e sociedade.

Não

2027

Instalação de sistemas de gás natural veicular

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 130/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular.

* Oficinas e empresas instaladoras de sistemas de GNV;

* Proprietários e frotas de veículos;

* Fabricantes e distribuidores de componentes de GNV;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito.

Não

2026

Isqueiros a gás

O objetivo central é avaliar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de isqueiros;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 69/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, com foco em segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de lâmpadas LED;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Luminárias para iluminação pública viária

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 62/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes de luminárias e componentes de iluminação;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;

* Prefeituras e concessionárias de iluminação pública; e

* Consumidores e sociedade em geral.

Sim

2026

Reforma de pneus

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 433/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à adequação do serviço e confiança ao consumidor quando do uso do pneu reformado em vias públicas, de modo que não ofereça riscos que comprometam a segurança dos usuários.

* Oficinas e empresas de reforma de pneus;

* Fabricantes e distribuidores de pneus reformados;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista de pneus; e

* Proprietários de veículos e de frotas de veículos.

Não

2026

Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 133/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.

* Empresas responsáveis por inspeção e segurança dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV requalificados;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Oficinas e empresas de instalação de GNV; e

* Consumidores finais e frotas veiculares.

Não

2026

Requisitos gerais de certificação de produtos (RGCP)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 200/2021), de modo a assegurar a eficácia dos requisitos comuns estabelecidos para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Certificação.

* Fabricantes e fornecedores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Órgãos fiscalizadores; e

* Consumidores.

Sim

2026


ANEXO B

Agenda de Avaliação da Conformidade para o biênio 2026-2027 em parceria com outros reguladores

Temas selecionados para composição da Agenda

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Regulador

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Selo Verde (polímero de eteno)

Avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para o polietileno, com foco na conformidade e visando assegurar o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade em sua produção.

* Fabricantes e fornecedores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Órgãos fiscalizadores; e

* Consumidores.

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI

Sim

2026

Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Regulador

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Inspeção de segurança veicular

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

Não se aplica

2026

Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Regulador

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Implantes mamários

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na atual medida regulatória (Portaria Inmetro nº 5/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição dos riscos que possam comprometer a saúde dos usuários.

* Fabricantes e importadores de implantes mamários;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comerciantes e distribuidores de implantes mamários; e

* Prestadores de serviço médico, hospitais e consumidores.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Sim

2026

Inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 147/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular.

* Oficinas e empresas de inspeção veicular;

* Proprietários e frotas de veículos com GNV;

* Fabricantes e instaladores de sistemas de GNV;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; e

* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito.

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

Não

2026

Refrigeradores comerciais

O objetivo central é promover alinhamento com o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE/MME, que deve estabelecer índices de eficiência até 2027, visando integração ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Esse tema estava na Agenda 2024/2025 e foi excluído em sua revisão, para aguardar a definição desses índices.

* Fabricantes e importadores de refrigeradores comerciais;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comerciantes e distribuidores de refrigeradores comerciais;

* Comerciantes usuários do produto.

Ministério de Minas e Energia - MME

Sim

2027

Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 177/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à adequação dos serviços prestados, conforme estabelecido na NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego.

* Empresas dos setores de Petróleo e Gás, Químico, Petroquímico, Papel e Celulose, Energia e outras indústrias de processo;

* Gestores e Profissionais de Manutenção e Engenharia;

* Organismos de Certificação de Produto (OCP);

* Profissionais Legalmente Habilitados (PLH): Engenheiros e técnicos que realizam as inspeções e assinam os laudos técnicos, os quais devem seguir as diretrizes do regulamento e da NR-13; e

* Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho e Emprego.

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Não

2026

Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente.

* Fabricantes de tanques aéreos;

* Importadores e distribuidores de tanques;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de derivados de petróleo; e

* Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização.

Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

Sim

2026


ANEXO C

Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Justificativa

Prazo de conclusão

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos

O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 131/2022) contribuiu para assegurar que o produto produzido e fornecido no mercado nacional oferecesse mais segurança ao usuário, reduzindo riscos de acidentes no seu uso.

* Fabricantes nacionais de fios e cabos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo;

Vigência há, no mínimo, cinco anos (a


Portaria nº 131, publicada em 2022, promoveu a consolidação


dos atos normativos sem mudança no mérito).

31/12/2026

Sim

Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022) contribuiu para propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos.

* Empresas de inspeção e manutenção de extintores;

* Fabricantes de extintores e componentes;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e

* Consumidores em geral e sociedade.

Vigência há, no mínimo, cinco anos (a Portaria nº 58, publicada em 2022, promoveu a consolidação dos atos normativos sem mudança no mérito).

31/12/2026

Não

Tubos estruturados de polietileno e tubos de concreto destinados à condução de águas pluviais e esgoto

O objetivo central é avaliar se os requisitos essenciais previstos na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 512/2023) contribuíram para assegurar que o produto fosse produzido e fornecido no mercado nacional, de forma a não oferecer riscos que comprometam o desempenho dos sistemas de águas pluviais e esgoto quanto à segurança dos cidadãos e à integridade do meio ambiente.

* Fabricantes de tubos de concreto e polietileno;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção;

* Consumidores e usuários finais.

Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência.

03/12/2026

Sim


NOTA: Justificativa conforme art. 12 e § 3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020.