Publicado no DOU em 5 mai 2026
Institui e torna pública a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas no âmbito de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 46, de 15 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2025 e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009084/2025-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas no âmbito de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), na forma dos Anexos A, B e C desta Portaria.
Art. 2º A Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deverá sofrer revisão ordinária no prazo de um ano, contado da data de publicação desta Portaria, quando temas poderão ser incluídos ou excluídos, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).
§ 1º A Agenda Dconf poderá ser objeto de revisão extraordinária a qualquer tempo, mediante apresentação de justificativa que a fundamente, em situações específicas, tais como:
I - alteração legislativa com impacto direto sobre competências do Inmetro;
II - risco de dano grave e iminente relacionado com a competência do Inmetro/Dconf;
III - surgimento de inovações tecnológicas disruptivas; e
IV - determinações legais, judiciais, de órgãos de controle ou de instância superior de governo.
§ 2º Para a inclusão de novos temas na Agenda Dconf, válida para o biênio 2026-2027, deve ser considerada a retirada de temas em número equivalente ou que demandem carga de trabalho proporcional, a fim de evitar o esgotamento da capacidade operacional e o risco de inexecução da referida Agenda.
Art. 3º O contato institucional da autoridade responsável pela coordenação das ações de regulação dos temas é corac@inmetro.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
A Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027
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Temas selecionados para composição da Agenda |
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Ano previsto para o tratamento do tema |
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Anuência de licenças de importação |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 137/2022), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação e para a cobrança da Taxa de Anuência pelo Inmetro, visando à atualização dos procedimentos para adequação à legislação e ao novo sistema informatizado. |
* Importadores de produtos regulamentados pelo Inmetro. |
Sim |
2026 |
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Bens de informática |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 304/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. |
* Fabricantes nacionais de computadores, notebooks, monitores e acessórios elétricos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Bombas centrífugas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 319/2021), com vistas a garantir a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham seu rendimento, classe de eficiência energética e consumo de energia, quando aplicável, informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação. |
* Fabricantes e importadores de bombas centrífugas; * Setor de saneamento básico; * Indústrias em geral (como química, alimentícia, papel e celulose, e construção civil), que empregam bombas em processos produtivos; * Comerciantes e distribuidores de equipamentos hidráulicos; e * Consumidores institucionais e residenciais. |
Sim |
2027 |
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Cabos de aço de uso geral |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 367/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos usuários, de forma a reduzir riscos de acidentes no uso do produto. |
* Fabricantes de cabos de aço; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Setores industriais usuários de cabos de aço; e * Trabalhadores e consumidores finais. |
Sim |
2027 |
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Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 120/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes decorrentes da fabricação inadequada desses equipamentos. |
* Fabricantes de caldeiras e vasos de pressão; * Importadores e distribuidores; * Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio; * Indústrias usuárias de caldeiras e vasos de pressão; e * Consumidores finais e sociedade em geral. |
Sim |
2027 |
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Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 231/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos condutores e passageiros de motocicletas e similares, minimizando as consequências de eventuais acidentes. |
* Fabricantes de capacetes; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios e organismos de certificação de produtos; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Componentes automotivos |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 145/2022), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes em vias públicas. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Fabricantes nacionais de componentes automotivos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Montadoras, comércio atacadista e varejista de veículos; e * Consumidores finais e usuários de veículos. |
Sim |
2027 |
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Componentes cerâmicos para alvenaria |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 270/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e à prevenção de práticas enganosas de comércio, visando à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, de forma a minimizar a assimetria de informação e não oferecer riscos que comprometam a segurança das edificações. |
* Fabricantes de componentes cerâmicos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; * Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção; * Consumidores e usuários finais. |
Sim |
2026 |
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Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética. |
* Indústria de equipamentos fotovoltaicos; * Importadores e distribuidores; * Empresas de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores finais e concessionárias de energia. |
Sim |
2027 |
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Esquadrias |
O objetivo central é avaliar se esquadrias (portas, janelas e similares) para uso em edificações justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e à saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. |
* Fabricantes de esquadrias; * Fornecedores de matérias-primas e componentes; * Importadores e distribuidores; * Construtoras, incorporadoras e revendedores; * Laboratórios e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores e usuários finais. |
Sim |
2027 |
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Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos |
O objetivo central é avaliar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Fabricantes nacionais de fios e cabos; * Importadores e distribuidores; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Fontes de soldagem a arco elétrico |
O objetivo central é avaliar se fontes de soldagem a arco elétrico justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, capaz de reduzir a exposição dos usuários a riscos de acidentes, bem como mitigar a ocorrência de práticas enganosas de comércio relacionadas a esse produto. |
* Fabricantes de fontes de soldagem; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios e organismos de avaliação da conformidade; * Indústrias usuárias de fontes de soldagem; e * Consumidores finais e profissionais de soldagem. |
Sim |
2027 |
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Grafeno |
O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade e visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no País. |
* Indústria de materiais avançados e nanotecnologia; * Setor eletrônico e de energia; * Setor de compósitos e engenharia de materiais; * Setor biomédico e farmacêutico; e * Centros de pesquisa e universidades. |
Sim |
2026 |
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Palhetas de limpador de para-brisas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de assegurar que os produtos destinados ao mercado de reposição utilizados em veículos rodoviários automotores ofereçam visibilidade adequada em diferentes condições climáticas e mantenham o desempenho ao longo de sua vida útil, evitando falhas prematuras ou degradação rápida, reduzindo o risco de acidentes. |
* Fabricantes nacionais de limpadores de para-brisas; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2027 |
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Panelas metálicas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 499/2021), de modo a analisar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Fabricantes nacionais de panelas metálicas; * Importadores e distribuidores; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Pneus para veículos pesados - Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) |
O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de favorecer o fornecimento de informações sobre o desempenho energético dos pneus para veículos pesados comercializados no Brasil. |
* Fabricantes de pneus para veículos pesados; * Importadores e distribuidores; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Transportadoras e frotistas; e * Consumidores finais e sociedade. |
Sim |
2026 |
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Registro de objetos |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 258/2020), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, visando o estabelecimento de formas mais eficientes de controle e com resultados mais positivos e perenes. |
* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade. |
Não |
2027 |
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Regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico |
Trata-se de tema transversal relacionado à fiscalização de bens e serviços regulamentados pelo Inmetro que são comercializados em ambientes digitais (virtuais). O ato normativo não cria novas obrigações, mas consolida e sistematiza regras já previstas na legislação e nos regulamentos técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro. |
* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e * Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). |
Não |
2026 |
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Regulamento geral de supervisão da qualidade dos produtos no mercado |
O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, assim como sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital. |
* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e * Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). |
Não |
2026 |
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Requisitos gerais de declaração do fornecedor de produtos (RGDF produtos) |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor. |
* Fabricantes e fornecedores de produtos; * Importadores; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Órgãos reguladores e fiscalizadores; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Televisores |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética. |
* Fabricantes de televisores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Transformadores de distribuição em líquido isolante |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação. |
* Fabricantes de transformadores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto; * Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e * Consumidores finais e sociedade em geral. |
Sim |
2026 |
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Tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização. |
* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Setores industriais e de construção civil; e * Consumidores institucionais e empresas. |
Sim |
2026 |
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Veículos leves de passageiros e comerciais leves - Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) |
O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia. |
* Fabricantes de veículos leves; * Importadores e distribuidores de veículos; * Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos); * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Consumidores finais; e * Setor ambiental e reguladores governamentais. |
Sim |
2027 |
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Vidro temperado plano |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto. |
* Fabricantes de vidro temperado; * Importadores e distribuidores; * Empresas de construção civil e móveis; * Setor automotivo; e * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade. |
Sim |
2027 |
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Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito |
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Ano previsto para o tratamento do tema |
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Condicionadores de ar |
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. |
Não se aplica |
Não se aplica |
2026 |
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Equipamentos de aquecimento solar de água |
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. |
Não se aplica |
Não se aplica |
2026 |
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Refrigeradores e assemelhados (domésticos) |
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. |
Não se aplica |
Não se aplica |
2026 |
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Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR |
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Ano previsto para o tratamento do tema |
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Aquecedores de água a gás |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia. |
* Fabricantes de aquecedores de água a gás; * Importadores e distribuidores; * Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores finais e concessionárias de energia. |
Sim |
2026 |
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Artigos escolares |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. |
* Fabricantes nacionais de artigos escolares; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas). |
Sim |
2026 |
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Baterias para veículos elétricos leves - micromobilidade |
O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. |
* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves; * Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves; * Varejo automotivo; * Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio; * Consumidores finais; e * Setor ambiental e reguladores governamentais. |
Sim |
2026 |
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Centrífugas de roupas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto. |
* Fabricantes de centrífugas de roupas; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Indústria de colchões e colchonetes; * Importadores e distribuidores; * Comércio varejista e atacadista; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores finais. |
Sim |
2027 |
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Conversores catalíticos destinados à reposição |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental. |
* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos; * Importadores e distribuidores; * Oficinas e empresas de manutenção veicular; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Consumidores finais e frotas veiculares. |
Sim |
2026 |
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Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente. |
* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Equipamentos para consumo de água |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos. |
* Fabricantes de equipamentos para consumo de água; * Importadores e distribuidores; * Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Estações para recarga de veículos elétricos |
O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. |
* Fabricantes de veículos elétricos; * Importadores e distribuidores de veículos elétricos; * Varejo automotivo; * Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio; * Consumidores finais; e * Setor ambiental e reguladores governamentais. |
Sim |
2026 |
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Extintores de incêndio |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. |
* Fabricantes de extintores; * Importadores e distribuidores; * Empresas de manutenção e recarga de extintores; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e * Consumidores e usuários finais. |
Sim |
2026 |
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Fornos elétricos comerciais |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 267/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e a conservação de energia elétrica. |
* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e * Consumidores. |
Sim |
2026 |
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Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos. |
* Empresas de inspeção e manutenção de extintores; * Fabricantes de extintores e componentes; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e * Consumidores em geral e sociedade. |
Não |
2027 |
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Instalação de sistemas de gás natural veicular |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 130/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular. |
* Oficinas e empresas instaladoras de sistemas de GNV; * Proprietários e frotas de veículos; * Fabricantes e distribuidores de componentes de GNV; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Órgãos reguladores e autoridades de trânsito. |
Não |
2026 |
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Isqueiros a gás |
O objetivo central é avaliar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Fabricantes nacionais de isqueiros; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 69/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, com foco em segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Fabricantes nacionais de lâmpadas LED; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Sim |
2026 |
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Luminárias para iluminação pública viária |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 62/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). |
* Fabricantes de luminárias e componentes de iluminação; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto; * Prefeituras e concessionárias de iluminação pública; e * Consumidores e sociedade em geral. |
Sim |
2026 |
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Reforma de pneus |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 433/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à adequação do serviço e confiança ao consumidor quando do uso do pneu reformado em vias públicas, de modo que não ofereça riscos que comprometam a segurança dos usuários. |
* Oficinas e empresas de reforma de pneus; * Fabricantes e distribuidores de pneus reformados; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista de pneus; e * Proprietários de veículos e de frotas de veículos. |
Não |
2026 |
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Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 133/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. |
* Empresas responsáveis por inspeção e segurança dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV requalificados; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Oficinas e empresas de instalação de GNV; e * Consumidores finais e frotas veiculares. |
Não |
2026 |
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Requisitos gerais de certificação de produtos (RGCP) |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 200/2021), de modo a assegurar a eficácia dos requisitos comuns estabelecidos para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Certificação. |
* Fabricantes e fornecedores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Órgãos fiscalizadores; e * Consumidores. |
Sim |
2026 |
Agenda de Avaliação da Conformidade para o biênio 2026-2027 em parceria com outros reguladores
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Temas selecionados para composição da Agenda |
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Regulador |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Ano previsto para o tratamento do tema |
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Selo Verde (polímero de eteno) |
Avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para o polietileno, com foco na conformidade e visando assegurar o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade em sua produção. |
* Fabricantes e fornecedores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Órgãos fiscalizadores; e * Consumidores. |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI |
Sim |
2026 |
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Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito |
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Regulador |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Ano previsto para o tratamento do tema |
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Inspeção de segurança veicular |
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. |
Não se aplica |
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN |
Não se aplica |
2026 |
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Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR |
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Regulador |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
Ano previsto para o tratamento do tema |
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Implantes mamários |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na atual medida regulatória (Portaria Inmetro nº 5/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição dos riscos que possam comprometer a saúde dos usuários. |
* Fabricantes e importadores de implantes mamários; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comerciantes e distribuidores de implantes mamários; e * Prestadores de serviço médico, hospitais e consumidores. |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA |
Sim |
2026 |
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Inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 147/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular. |
* Oficinas e empresas de inspeção veicular; * Proprietários e frotas de veículos com GNV; * Fabricantes e instaladores de sistemas de GNV; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; e * Órgãos reguladores e autoridades de trânsito. |
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN |
Não |
2026 |
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Refrigeradores comerciais |
O objetivo central é promover alinhamento com o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE/MME, que deve estabelecer índices de eficiência até 2027, visando integração ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Esse tema estava na Agenda 2024/2025 e foi excluído em sua revisão, para aguardar a definição desses índices. |
* Fabricantes e importadores de refrigeradores comerciais; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comerciantes e distribuidores de refrigeradores comerciais; * Comerciantes usuários do produto. |
Ministério de Minas e Energia - MME |
Sim |
2027 |
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Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE) |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 177/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à adequação dos serviços prestados, conforme estabelecido na NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego. |
* Empresas dos setores de Petróleo e Gás, Químico, Petroquímico, Papel e Celulose, Energia e outras indústrias de processo; * Gestores e Profissionais de Manutenção e Engenharia; * Organismos de Certificação de Produto (OCP); * Profissionais Legalmente Habilitados (PLH): Engenheiros e técnicos que realizam as inspeções e assinam os laudos técnicos, os quais devem seguir as diretrizes do regulamento e da NR-13; e * Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho e Emprego. |
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE |
Não |
2026 |
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Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis |
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente. |
* Fabricantes de tanques aéreos; * Importadores e distribuidores de tanques; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de derivados de petróleo; e * Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização. |
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA |
Sim |
2026 |
Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026
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Tema |
Descrição concisa do tema |
Setores afetados |
Justificativa |
Prazo de conclusão |
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional |
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Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos |
O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 131/2022) contribuiu para assegurar que o produto produzido e fornecido no mercado nacional oferecesse mais segurança ao usuário, reduzindo riscos de acidentes no seu uso. |
* Fabricantes nacionais de fios e cabos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. |
Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; Vigência há, no mínimo, cinco anos (a
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31/12/2026 |
Sim |
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Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio |
O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022) contribuiu para propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos. |
* Empresas de inspeção e manutenção de extintores; * Fabricantes de extintores e componentes; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e * Consumidores em geral e sociedade. |
Vigência há, no mínimo, cinco anos (a Portaria nº 58, publicada em 2022, promoveu a consolidação dos atos normativos sem mudança no mérito). |
31/12/2026 |
Não |
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Tubos estruturados de polietileno e tubos de concreto destinados à condução de águas pluviais e esgoto |
O objetivo central é avaliar se os requisitos essenciais previstos na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 512/2023) contribuíram para assegurar que o produto fosse produzido e fornecido no mercado nacional, de forma a não oferecer riscos que comprometam o desempenho dos sistemas de águas pluviais e esgoto quanto à segurança dos cidadãos e à integridade do meio ambiente. |
* Fabricantes de tubos de concreto e polietileno; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção; * Consumidores e usuários finais. |
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência. |
03/12/2026 |
Sim |
NOTA: Justificativa conforme art. 12 e § 3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020.