Publicado no DOE - RO em 30 abr 2026
Altera a Portaria Conjunta Nº 57/2025, que dispõe sobre a atualização em lote de valores inscritos em dívida ativa com base na aplicação da taxa SELIC, em conformidade com a Lei Nº 6062/2025 e o Decreto Nº 30466/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º do Decreto n. 30.466, de 17 de julho de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 16 da Portaria Conjunta nº 57, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2026, sendo vedada a sua prorrogação automática. " (NR).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
Procurador-Geral do Estado