Resolução ARSAE Nº 224 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 1 mai 2026


Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.


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A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18 309, de 3 de agosto de 2009, especialmente o art 8º-A, § 3º, com redação dada pela Lei Estadual nº 25 669, de 23 de dezembro de 2025, e do Decreto Estadual nº 47 884, de 13 de março de 2020, art 13, inciso I;

Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado, datado de 27 de julho de 1995;

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;

Considerando a Nota Técnica nº 56/SEDE/DIEN/2026, que fundamenta o reajuste tarifário para o período;

RESOLVE:

Art 1º – Ficam aprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/CLI-01), Veicular (GNV-01) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.

§ 1º – As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas na Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022.

§ 2º – As tarifas expressas nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução são para pagamento à vista e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os §§ 5º, 6º e 7º do art 1º da Resolução SEDE nº 36, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2º – Nos termos da Resolução SEDE nº 05, de 16 de janeiro de 2024, ou norma que venha a substituí-la, o Poder Calorífico Superior Médio (PCSM) a ser praticado de forma fixa ao segmento Veicular (GNV-01), durante a vigência deste reajuste tarifário, será de 9.453 kcal/m³ (nove mil e quatrocentos e cinquenta e três quilocalorias por metro cúbico de gás).

Art. 3º – A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas nas Tabelas contidas no Anexo Único servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de distribuição.

Art 4º – Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta do Contrato de Concessão, especialmente no item 14 4, a qualquer tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixadas nesta Resolução.

Art 5º – Fica alterada a Resolução Arsae-MG 221, de 30 de janeiro de 2026.

Art 6º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2026.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2026.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral

ANEXO ÚNICO

Tarifas e cascatas referentes a 30 dias

Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes

Industrial (IND-01) - R$/m³
Demanda - 0,5015
Sobredemanda - 4,7541
1 12 500 4,2526
12 501 50 000 2,8673
50 001 250 000 2,7558
250 001 750 000 2,7751
750 001 1 500 000 2,7477
1 500 001 3 000 000 2,7384
3 000 001 4 500 000 2,6689
4 500 001 7 000 000 2,5733
7 000 001 999 999 999 2,5182

.

Cogeração e Climatização Parcela Fixa (COG-01/CLI-01) - Tarifa (R$)
1 5 000 190,2393
5 001 10 000 417,2752
10 001 150 000 871,3470
150 001 300 000 4 276,8856
300 001 1 000 000 11 087,9625
1 000 001 999 999 999 33 791,5525
Cogeração Parcela Variável R$/m³
1 5 000 3,1323
5 001 10 000 3,0829
10 001 150 000 3,0336
150 001 300 000 3,0087
300 001 1 000 000 2,9841
1 000 001 999 999 999 2,9595

.

Veicular (GNV) R$/m³
Consumo linear (não é alterado pelo consumo) 2,9676

.

GNC/GNL - 01 R$/m³
Consumo linear (não é alterado pelo consumo) 2,5320