Publicado no DOE - RS em 4 mai 2026
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Canoas”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 33.639.580,00 (trinta e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais) , a ser executado pela Prefeitura Municipal de Canoas. O projeto visa a realização de aditivo ao contrato nº 196/2024, referente às obras de recuperação do dique Mathias Velho, bem como a complementação de recursos para o mesmo contrato. O montante aprovado contempla:
I – O aditivo se refere à execução de obras de recuperação e reforço estrutural do sistema de proteção contra cheias (Pôlder Mathias Velho). O objeto abrange a reabilitação definitiva do dique por meio de uma solução mista de engenharia, que inclui a remoção integral do maciço existente em trechos de fundação crítica e sua reconstrução com a implementação de bermas de equilíbrio e aplicação estratégica de geogrelhas. Esta intervenção com geossintéticos ocorrerá em aproximadamente 2.500 metros, no valor de R$ 16.514.580,00 (dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais);
II – Em relação à complementação de recursos, conforme a Resolução 17/2025 do Comitê Gestor do FUNRIGS, tinha sido autorizado apoio de 50% à demanda relacionada ao dique Mathias Velho, a qual deveria ser de 75%. Assim, a complementação para apoio efetivo de 75% é de R$ 17.125.000,00 (dezessete milhões, cento e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da prestação de contas do projeto.
Art. 3º A Prefeitura de Canoas deverá atender os apontamentos realizados pelo verificador independente, se a SERG julgar pertinente, em particular as questões relacionadas a controle tecnológico do dique e da execução das obras.
Art. 4º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Canoas dar-se-á de forma única.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Canoas deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.