Decreto Nº 629 DE 29/04/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 29 abr 2026


Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal Nº 2207/2017, para implementar o novo modelo de premiação e o calendário de sorteios especiais do Programa Nota Curitibana.


Banco de Dados Legisweb

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 102, de 25 de agosto de 2017, e com base no Protocolo nº 04-031251/2026,

DECRETA:

Art. 1º O § 8º do art. 5º do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.735, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º...................................................................................................................................................

§ 8º Na ausência de indicação de entidades sem fins lucrativos para a percepção do prêmio a elas destinado em cada certame, o sistema utilizado nos sorteios buscará as indicações realizadas pelos participantes sorteados nas posições subsequentes, de forma sucessiva, até que todos os 24 (vinte e quatro) prêmios tenham uma entidade correspondente.”

Art. 2º Fica acrescido o § 3º no art. 14 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 14. ...........................................................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................................................

§ 2º...................................................................................................................................................

§ 3° As datas previstas no Anexo II, deste Decreto poderão ser alteradas por ato da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, mediante justificativa fundamentada, assegurada a ampla divulgação, vedada a redução de prazos já iniciados.”

Art. 3º O caput e incisos do art. 15 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Em cada sorteio serão distribuídos 34.003 (trinta e quatro mil e três) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

IV - 34.000 (trinta e quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).”

Art. 4º O § 2º do art. 15 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ...............................................................................................................................................

§ 1º.......................................................................................................................................................

§ 2º As entidades sem fins lucrativos indicadas, conforme o parágrafo único do artigo 3º deste Decreto, receberão prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) observado o disposto neste regulamento, podendo o valor ser alterado por portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, respeitadas as diretrizes do § 1º deste artigo.”

Art. 5º Ficam acrescidos os § 6º e § 7º no art. 15 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 15. ..............................................................................................................................................

§ 6º Em cada sorteio serão distribuídos 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a entidades sem fins lucrativos, correspondentes às indicações válidas realizadas pelos participantes contemplados na ordem de apuração dos bilhetes premiados, prosseguindo-se, sucessivamente, para os participantes classificados em posições subsequentes sempre que não houver indicação de entidade, até que seja alcançado o total de 24 (vinte e quatro) prêmios;

§ 7º Fica admitida a acumulação de prêmios por uma mesma entidade, caso seja indicada mais de uma vez, podendo ser estabelecidos critérios limitativos em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.”

Art. 6º Fica alterado o art. 16 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os prêmios de que trata o art. 15 deste regulamento serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 34.003 (trinta e quatro mil e três), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois) e assim sucessivamente.”

Art. 7º Fica alterado o § 2º no art. 19 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ................................................................................................................................................

§ 1º........................................................................................................................................................

§ 2º As entidades sem fins lucrativos que tiverem direito ao prêmio na forma dos § 2º, § 6º e § 7º do art. 15, deverão requerer o valor a ser recebido por meio de processo administrativo protocolado junto à SMF, indicando os dados bancários para depósito, bem como apresentando declaração ou documento equivalente emitido pelos órgãos descritos no art. 4º do Anexo I, deste Decreto que ateste a sua regularidade no momento do sorteio.”

Art. 8º Fica integralmente alterado o Anexo II, do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 629/2026

ANEXO

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 2.207/2017

ANEXO II - CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do
Sorteio
Mês de
competência
da NFS-e
abrangidas
pelo sorteio;
Data limite
para
manifestação
de
concordância
ou de
desistência do
participante
Data limite
para
divulgação
dos números
dos bilhetes
de cada
participante
Data de extração
da Loteria
Federal que
servirá de base
para apuração
dos
contemplados
Data do
sorteio
Data Limite
para
Divulgação
do resultado
do sorteio
87 Set/25 até
Nov/25
29/04/2026 05/05/2026 06/05/2026 07/05/2026 14/05/2026
88 Dez/25 até
fev/26
03/07/2026 20/07/2026 22/07/2026 23/07/2026 07/08/2026
89 Mar/26 até
Mai/26
04/09/2026 21/09/2026 23/09/2026 24/09/2026 09/10/2026
90 Jun/26 até
Ago/26
06/11/2026 23/11/2026 25/11/2026 26/11/2026 11/12/2026