Publicado no DOM - Curitiba em 29 abr 2026
Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal Nº 2207/2017, para implementar o novo modelo de premiação e o calendário de sorteios especiais do Programa Nota Curitibana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 102, de 25 de agosto de 2017, e com base no Protocolo nº 04-031251/2026,
DECRETA:
Art. 1º O § 8º do art. 5º do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.735, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...................................................................................................................................................
§ 8º Na ausência de indicação de entidades sem fins lucrativos para a percepção do prêmio a elas destinado em cada certame, o sistema utilizado nos sorteios buscará as indicações realizadas pelos participantes sorteados nas posições subsequentes, de forma sucessiva, até que todos os 24 (vinte e quatro) prêmios tenham uma entidade correspondente.”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º no art. 14 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 14. ...........................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................................
§ 2º...................................................................................................................................................
§ 3° As datas previstas no Anexo II, deste Decreto poderão ser alteradas por ato da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, mediante justificativa fundamentada, assegurada a ampla divulgação, vedada a redução de prazos já iniciados.”
Art. 3º O caput e incisos do art. 15 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Em cada sorteio serão distribuídos 34.003 (trinta e quatro mil e três) prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) prêmio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - 1 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV - 34.000 (trinta e quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).”
Art. 4º O § 2º do art. 15 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...............................................................................................................................................
§ 1º.......................................................................................................................................................
§ 2º As entidades sem fins lucrativos indicadas, conforme o parágrafo único do artigo 3º deste Decreto, receberão prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) observado o disposto neste regulamento, podendo o valor ser alterado por portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, respeitadas as diretrizes do § 1º deste artigo.”
Art. 5º Ficam acrescidos os § 6º e § 7º no art. 15 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 15. ..............................................................................................................................................
§ 6º Em cada sorteio serão distribuídos 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a entidades sem fins lucrativos, correspondentes às indicações válidas realizadas pelos participantes contemplados na ordem de apuração dos bilhetes premiados, prosseguindo-se, sucessivamente, para os participantes classificados em posições subsequentes sempre que não houver indicação de entidade, até que seja alcançado o total de 24 (vinte e quatro) prêmios;
§ 7º Fica admitida a acumulação de prêmios por uma mesma entidade, caso seja indicada mais de uma vez, podendo ser estabelecidos critérios limitativos em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.”
Art. 6º Fica alterado o art. 16 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os prêmios de que trata o art. 15 deste regulamento serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 34.003 (trinta e quatro mil e três), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois) e assim sucessivamente.”
Art. 7º Fica alterado o § 2º no art. 19 do Regulamento, constante do Anexo I, parte integrante do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ................................................................................................................................................
§ 1º........................................................................................................................................................
§ 2º As entidades sem fins lucrativos que tiverem direito ao prêmio na forma dos § 2º, § 6º e § 7º do art. 15, deverão requerer o valor a ser recebido por meio de processo administrativo protocolado junto à SMF, indicando os dados bancários para depósito, bem como apresentando declaração ou documento equivalente emitido pelos órgãos descritos no art. 4º do Anexo I, deste Decreto que ateste a sua regularidade no momento do sorteio.”
Art. 8º Fica integralmente alterado o Anexo II, do Decreto Municipal nº 2.207, de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de abril de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 629/2026
ANEXO
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 2.207/2017
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS
| Nº do Sorteio |
Mês de competência da NFS-e abrangidas pelo sorteio; |
Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante |
Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante |
Data de extração da Loteria Federal que servirá de base para apuração dos contemplados |
Data do sorteio |
Data Limite para Divulgação do resultado do sorteio |
| 87 | Set/25 até Nov/25 |
29/04/2026 | 05/05/2026 | 06/05/2026 | 07/05/2026 | 14/05/2026 |
| 88 | Dez/25 até fev/26 |
03/07/2026 | 20/07/2026 | 22/07/2026 | 23/07/2026 | 07/08/2026 |
| 89 | Mar/26 até Mai/26 |
04/09/2026 | 21/09/2026 | 23/09/2026 | 24/09/2026 | 09/10/2026 |
| 90 | Jun/26 até Ago/26 |
06/11/2026 | 23/11/2026 | 25/11/2026 | 26/11/2026 | 11/12/2026 |