Decreto Legislativo Nº 17 DE 14/04/2026


 Publicado no DOE - PA em 30 abr 2026


Ratifica o Convênio ICMS Nº 28/2026, que autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto da Lei Complementar Nº 224/2025, e o Convênio ICMS Nº 32/2026, que dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS Nº 194/2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.


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Ratifica os Convênios ICMS nºs 28 e 32/2026, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes Convênios ICMS celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I – Convênio ICMS nº 28, de 27 de março de 2026, que autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS, quando o não cumprimento decorrer do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025;

II – Convênio ICMS nº 32, de 27 de março de 2026, que dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 14 de abril de 2026.

Deputado Francisco Melo (Chicão)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Deputada Cilene Couto – 1ª Secretária

Deputado Elias Santiago – 2º Secretário