Publicado no DOE - AL em 30 abr 2026
Altera o Comunicado SRE Nº 21/2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, de que trata a Lei Nº 7734/2015, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei Nº 9776/2025.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte:
I - a tabela do Anexo I do Comunicado SRE nº 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte
| Valor total da NF com imposto por dentro | Alíquota interestadual | ICMS origem | Base de cálculo ICMS DIFAL | Alíquota interna | ICMS DIFAL sem Fecoep - BC x 20,5% | Fecoep relativo ao ICMS DIFAL - BC x 1% | Total ICMS DIFAL |
| R$ 1.000,00 | 4% | R$ 40,00 | R$ 1.000,00 | 21,5% (20,5% + 1% Fecoep) | R$ 165,00 | R$ 10,00 | R$ 175,00 |
| R$ 1.000,00 | 7% | R$ 70,00 | R$ 1.000,00 | 21,5% (20,5% + 1% Fecoep) | R$ 135,00 | R$ 10,00 | R$ 145,00 |
| R$ 1.000,00 | 12% | R$ 120,00 | R$ 1.000,00 | 21,5% (20,5% + 1% Fecoep) | R$ 85,00 | R$ 10,00 | R$ 95,00 |
” (NR).
II - a tabela do Anexo II do Comunicado SRE nº 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II - Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte e com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%
| Valor total da NF com imposto por dentro | Alíquota interestadual | ICMS origem (aplica-se a redução de base de cálculo em 29,41%, exclusivamente para cálculo do DIFAL) | Base de cálculo ICMS DIFAL com redução de base de cálculo em 29,41% | Alíquota interna | ICMS DIFAL sem Fecoep - BC x 20,5% | Fecoep relativo ao ICMS DIFAL | Total ICMS DIFAL |
| R$ 1.000,00 | 4% | R$ 28,24 | R$ 705,90 | 21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 116,47 | R$ 7,06 | R$ 123,53 |
| R$ 1.000,00 | 7% | R$ 49,41 | R$ 705,90 | 21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 95,30 | R$ 7,06 | R$ 102,36 |
| R$ 1.000,00 | 12% | R$ 84,71 | R$ 705,90 | 21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 60,00 | R$ 7,06 | R$ 67,06 |
” (NR).
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 29 de abril de 2026.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual