Publicado no DOE - BA em 25 abr 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 20/2026, que estabelece valor mínimo para emissão de DAE e GNRE, tendo como parâmetro o valor unitário máximo de tarifa bancária pago pelo Estado da Bahia aos agentes arrecadadores por documento de arrecadação recolhido pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 20, de 03 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer que o valor unitário mínimo para emissão de documentos de arrecadação estadual (DAE e GNRE), para recolhimento de valores tributários, deverá ser aquele constante da portaria que estabelece o valor unitário máximo de tarifa bancária pago pelo Estado da Bahia aos agentes arrecadadores por documento de arrecadação recolhido pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE. (NR)
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2026.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda