Publicado no DOE - RO em 24 abr 2026
Altera dispositivos do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1º Os dispositivos adiante dos Anexos 1 e 4 do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
| 8900 | AGERO-DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA TAXA DE SANEAMENTO TFU | 1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 |
| X | X | ||||||
..................................................................................................................................
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
| 8900 | AGERO-DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA TAXA DE SANEAMENTO TFU | 001 | 2757-X | 10.235-0 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 13 de abril de 2026.
MIGUEL ABRÃO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual