Publicado no DOU em 27 abr 2026
Altera a Portaria Secex Nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I, XIII, XV e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Poderão ser certificados no Programa OEA-Integrado Secex os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade nos níveis OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado ou OEA-C Referência no módulo principal do Programa OEA, nos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
"Art. 6º ....................................................................
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§ 3º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplica:
I - aos pedidos de ato concessório de drawback suspensão cujos processos produtivos dos bens a exportar impliquem a fragmentação, separação ou fracionamento de insumos; e
II - às empresas que possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C) no nível OEA-C Essencial." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES