Decreto Nº 7145 DE 17/04/2026


 Publicado no DOE - TO em 17 abr 2026


Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026 e da 4ª Farm Day.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realize operações e prestações de que trata o inciso II e Parágrafo único, do art. 4º da Lei nº Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, ainda que com a interveniência de terceiros, poderá transferir os créditos acumulados a outros contribuintes situados neste Estado expositores na feira, na aquisição de bens e insumos, em conformidade com o disposto no art. 27-A do do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, dentro do período de realização da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins e da Farm Day.

Parágrafo único. Os créditos acumulados deverão estar devidamente reconhecidos, nos termos da Portaria Sefaz nº 381, de 24 de maio de 2022.

Art. 2º Os créditos recebidos em decorrência da venda de bens e insumos não poderão ser transferidos a terceiros.

Art. 3º O pedido de reconhecimento e homologação da transferência de que trata o art. 1º poderá ser apresentado nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda.

§1° O atendimento poderá ocorrer, inclusive, nas unidades instaladas nas dependências da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026 e da 4ª Farm Day.

§2º Para solicitar o reconhecimento e a homologação do pedido de transferência, o sujeito passivo deverá apresentar cópia da apuração que identifique, de forma clara, o saldo de crédito acumulado a que tem direito.

§3º A conclusão do pedido de reconhecimento poderá ocorrer em data posterior à realização dos eventos, mas somente serão aceitos os pedidos protocolados entre 16 e 18 de abril de 2026, para a 4ª Farm Day, e entre 12 e 16 de maio de 2026, para a Agrotins 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos exclusivamente entre 16 e 18 de abril de 2026, quanto à 4ª Farm Day, e entre 12 e 16 de maio de 2026, quanto à Agrotins 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil