Decreto Nº 7145 DE 17/04/2026


 Publicado no DOE - TO em 17 abr 2026


Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026 e da 4ª Farm Day.


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Nota Legisweb: ver a Portaria SEFAZ Nº 365 DE 30/04/2026, que estabelece procedimentos complementares para a formalização, a análise e a decisão dos pedidos relativos à transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito dos eventos de que trata este decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realize operações e prestações de que trata o inciso II e parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, ainda que com a interveniência de terceiros, poderá transferir os créditos acumulados a outros contribuintes situados neste Estado, expositores nos eventos, para aquisição de bens e insumos, dentro do período de realização da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026, da 4ª Farm Day, 51ª edição da Exposição Agropecuária de Gurupi - Expo Gurupi, e da 58ª Exposição Agropecuária de Araguaína - Expoara 2026. (Redação do caput do artigo dada pelo Decreto Nº 7179 DE 03/06/2026).

Parágrafo único. Os créditos acumulados deverão estar devidamente reconhecidos, nos termos da Portaria Sefaz n° 365, de 30 de abril de 2026.

Art. 2º Os créditos recebidos em decorrência da venda de bens e insumos não poderão ser transferidos a terceiros.

Art. 3º O pedido de reconhecimento e homologação da transferência de que trata o art. 1º poderá ser apresentado nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda.

§3º A conclusão do pedido de reconhecimento poderá ocorrer em data posterior à realização dos eventos, mas somente serão aceitos os pedidos protocolados entre 16 e 18 de abril de 2026, para a 4ª Farm Day, entre 12 e 16 de maio de 2026, para a Agrotins 2026, entre 25 e 31 de maio de 2026, para a 51ª Expo Gurupi, e entre 4 e 15 de junho de 2026, para a 58ª Expoara 2026. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 7179 DE 03/06/2026).

§2º Para solicitar o reconhecimento e a homologação do pedido de transferência, o sujeito passivo deverá apresentar cópia da apuração que identifique, de forma clara, o saldo de crédito acumulado a que tem direito.

§3º A conclusão do pedido de reconhecimento poderá ocorrer em data posterior à realização dos eventos, mas somente serão aceitos os pedidos protocolados entre 16 e 18 de abril de 2026, quanto à 4ª Farm Day, entre 12 e 16 de maio de 2026, quanto à Agrotins 2026, e entre 25 e 31 de maio de 2026, quanto à 51ª Expo Gurupi. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 7167 DE 22/05/2026).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente entre 16 e 18 de abril de 2026, quanto à 4ª Farm Day, entre 12 e 16 de maio de 2026, quanto à Agrotins 2026, entre 25 e 31 de maio de 2026, quanto à 51ª Expo Gurupi, e entre 4 e 15 de junho de 2026, quanto à 58ª Expoara 2026. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 7179 DE 03/06/2026).

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil