Publicado no DOE - PB em 11 abr 2026
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 10/26,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 10/26):
I – os incisos II e III do art. 33; e,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.
Lucas Ribeiro Novais de Araújo
Governador