Publicado no DOE - GO em 13 abr 2026
Altera a Instrução Normativa nº 927/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre o rito processual aplicável ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e à exclusão de ofício do Simples Nacional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 84 e 121 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 927/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ......................................................................................................
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§ 3º-A Se o Termo de Exclusão emitido se der por motivo de débito ou, ainda, por ausência ou irregularidade de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás - CCE, a empresa poderá regularizar a situação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da ciência do Termo de Exclusão, ficando este sem efeito.
.................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia