Publicado no DOE - TO em 10 abr 2026
Institui os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, Autarquia Estadual, criado pela Lei Estadual nº 858/96, inscrita no CNPJ sob o nº 33.195.942/0001-21, com sede na Quadra 302 Norte, Alameda 02, Lote 03, Centro, Palmas/TO, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Senhor Presidente CLEDSON DA ROCHA LIMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do Ato de Nomeação nº 3.425 - NM, publicado no DOE. nº 6.963, de 17 de dezembro de 2025, E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 05.016.202/0001-45, com sede na Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N, CEP: 77.001-020, em Palmas -TO, neste ato representado pelo Senhor Secretario MARCELLO DE LIMA LELIS no uso das atribuições que lhes são conferidas através Ato de Nomeação nº 3.157- NM, DOE 6.955, de 06 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 1.307, de 22 de março de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui a cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.604, de 21 de março de 2023, que regulamenta a cobrança do valor pelo uso dos recursos hídricos mediante outorga na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-Formoso nº 01, de 7 de março de 2025, que estabelece os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso;
CONSIDERANDO a Resolução CERH/TO nº 160, de 31 de março de 2025, que aprova os valores e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado na referida bacia definidos pela Deliberação do Comitê de Bacia;
CONSIDERANDO a Portaria NATURATINS nº 14/2026, que define os critérios para obrigatoriedade da medição e do automonitoramento do uso da água e institui a Declaração de Uso dos Recursos Hídricos - DURH;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico PARECER/SPI nº 251/2025, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, que reconhece a competência do NATURATINS para arrecadar e operacionalizar a cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Formoso, até a criação da respectiva Agência de Bacia, e determina a destinação dos valores ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0001070-72.2016.8.27.2715, que determinou, como obrigação de fazer imposta ao Estado do Tocantins e ao Naturatins, a implementação integral dos instrumentos de gestão previstos na legislação, incluindo o instrumento da cobrança pelo uso de recursos hídricos, para garantir
a sustentabilidade, a transparência, o equilíbrio entre disponibilidade e demanda e a efetividade da política pública de recursos hídricos na bacia.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui os procedimentos administrativos para arrecadação, classificação de usuários e pagamento dos valores devidos a título de cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, conforme os mecanismos aprovados pela Deliberação CBH-Formoso nº 01, de 7 de março de 2025 e homologados
pela Resolução CERH/TO nº 160/2025.
Art. 2º A arrecadação será operacionalizada pelo Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, responsável por:
I - emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM;
II - notificar o usuário, por meio do (SIGAM) sobre a cobrança com o boleto em anexo para pagamento;
III - acompanhar e registrar a quitação dos pagamentos;
IV - verificar a conformidade entre o uso e o valor cobrado, conforme dados de outorga e monitoramento;
V -encaminhar anualmente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH relatório detalhado dos valores arrecadados, para fins de controle, gestão e execução orçamentária no âmbito do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, na qualidade de órgão gestor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO:
I - acompanhar, controlar e consolidar as receitas arrecadadas a título de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso;
II - proceder à gestão orçamentária, financeira e contábil dos recursos ingressados no FERH/TO;
III - garantir a aplicação dos recursos arrecadados conforme as prioridades aprovadas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso - CBH-Formoso e homologadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO;
IV - adotar medidas para assegurar a transparência na aplicação dos recursos arrecadados.
Art. 4º Os usuários sujeitos à cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso serão classificados nos seguintes grupos:
I - Usuários que transmitem dados por telemetria, em conformidade com a Portaria NATURATINS nº 14/2026, cujas captações são monitoradas em tempo real pelo sistema remoto de monitoramento de uso da água.
II - Usuários que não transmitem dados por telemetria, cuja medição ou acompanhamento não se encontra integrado ao sistema de monitoramento remoto.
§1º Os usuários enquadrados no disposto no inciso I deste artigo, serão cobrados com base nos volumes efetivamente captados, apurados automaticamente pelo sistema de monitoramento remoto, sem necessidade de análise técnica complementar.
§2º Os usuários do inciso II serão cobrados com base nas informações declaradas na Declaração de Uso de Recursos Hídricos - DURH ou, na ausência ou inconsistência desta, com base no volume outorgado.
Art. 5º O pagamento dos valores devidos a título de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso será realizado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, a ser emitido pelo NATURATINS, com fundamento no enquadramento do usuário nos grupos definidos no art. 4º desta Portaria.
§1º O NATURATINS emitirá o DARE eletrônico por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM e notificará o usuário quanto à cobrança, encaminhando o documento para pagamento.
§2º Após o pagamento, o usuário deverá protocolar no SIGAM o comprovante de quitação, o qual será analisado e anexado ao respectivo processo de outorga pelo NATURATINS, para fins de registro e controle de conformidade.
Art. 6º O processo anual de arrecadação da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso obedecerá ao cronograma anual estabelecido no Anexo I desta Portaria, o qual constitui o calendário oficial de arrecadação e aplica-se integralmente aos exercícios subsequentes.
Paragrafo único: Excepcionalmente, para o exercício de 2025, a arrecadação observará calendário específico, a ser divulgado no site eletrônico do Naturatins.
Art. 7º Os usuários cuja cobrança anual pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso resulte em valor superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) poderão requerer o parcelamento do débito.
§1º A primeira parcela deverá ser quitada na data da assinatura ou aceite eletrônico do termo de parcelamento, condição indispensável para sua efetivação.
§2º O parcelamento poderá ser concedido em até 05 (Cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento até o dia 30 de cada mês, a partir da segunda parcela.
§3º O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental - SIGAM.
§4º O deferimento do parcelamento ficará condicionado:
I - à regularidade do usuário no cadastro do NATURATINS;
II - à inexistência de débitos anteriores referentes ao uso de recursos hídricos não negociados;
III - ao reconhecimento integral do débito e anuência com as condições de parcelamento previstas nesta Portaria.
§5º O atraso ou inadimplência de duas parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o cancelamento automático do parcelamento, vencendo-se antecipadamente o saldo remanescente e aplicando-se as seguintes penalidades:
I - Suspensão da Outorga de Recursos hídricos até a regularização do débito remanecente;
II - Será emitido um (DARE) único do saldo remanescente com o vencimento para o dia 30 do mês subsequente.
§6º O parcelamento não suspende a aplicação das sanções relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias vinculadas à outorga ou ao monitoramento do uso de recursos hídricos.
Art. 8º Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão integralmente destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO, cuja gestão compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, nos termos da Lei nº 2.089/2009, observadas as prioridades aprovadas pelo CBH-Formoso e homologadas pelo CERH/TO.
Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais relacionadas à arrecadação, ao controle das receitas e à aplicação dos recursos decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos serão deliberados conjuntamente pelo NATURATINS e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, no âmbito de suas respectivas competências legais.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEDSON DA ROCHA LIMA
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS
MARCELLO DE LIMA LELIS
Secretario de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH
ANEXO I - CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
| ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
| 1 | Consolidação dos dados e envio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos - DURH ao Naturatins | 01/01 a 31/03 |
| 2 | Cálculo dos valores devidos, com base nos critérios definidos no art. 3º | 01/04 a 30/04 |
| 3 | Divulgação dos valores apurados e notificação dos usuários quanto aos débitos referentes ao exercício anterior e envio dos DAREs ao usuário | 01/05 a 15/05 |
| 4 | Solicitação de parcelamento do DARE ou contestação de valores | 16/05 a 31/05 |
| 5 | Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), parcelado | 16/05 a 31/10 |
| 6 | Registro da quitação dos pagamentos e apuração da inadimplência | 01/11 a 30/11 |
| 7 | Notificação dos usuários inadimplentes. | 01/12 a 31/12 |