Edital de Chamamento Público Nº 1 DE 01/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 1 abr 2026


Dispõe sobre o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados interessadas para fruição de crédito presumido do ICMS.


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O ESTADO DO CEARA, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ (SEFAZ), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 07.954.597/0001-52, estabelecida na Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, nos termos do Decreto nº 36.952, de 21 de novembro de 2025 e considerando o disposto na Lei nº 15.494, de 27 de dezembro de 2013, no Convênio ICMS nº 85/2011, nº 85/2011, no Convênio ICMS 190/2017 e na na Lei Complementar Federal nº 160/2017, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados interessadas para fruição de crédito presumido do ICMS, de que trata o Decreto n.º 36.952/2025, mediante realização de investimentos em infraestrutura no território do Estado do Ceará, na forma e condições estabelecidas neste instrumento e na legislação pertinente.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a convocação de empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados interessadas em obter credenciamento junto à SEFAZ para fruição de crédito presumido do ICMS, mediante a destinação de recursos à aplicação em investimentos em infraestrutura, nos termos da Lei n.º 15.494, de 27 de dezembro de 2013 e do Decreto n.° 36.952/2025.

1.2. Os investimentos deverão observar as disposições do Decreto n° 36.952/2025, destinando-se à implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação de voz e dados:

1.2.1- em localidades listadas no Anexo Único do Decreto n.º 36.952/2025;

1.2.2 - com tecnologia 5G ou superior, ou equivalente à performance do padrão 4G/5G;

1.2.3 - direcionada ao aperfeiçoamento das áreas da administração tributária, saúde públicaа е educação e ensino públicos, inclusão digital, social e econômica de comunidades quilombolas e povos indígenas.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Chamamento Público empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados que:

2.1.1- estejam regularmente constituídas;

2.1.2- comprovem regularidade perante a ANATEL;

2.1.3 - não estejam inscritas em Dívida Ativa do Estado do Ceará;

2.1.4- atendam integralmente aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 36.952/2025 2.1.5- comprove a geração mínima de 3.000 (três mil) empregos diretos no Estado do Ceará;

2.1.6 - comprove o do reconhecimento da concessão e vigência do beneficio previsto no item 33.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019;

2.1.7 - аpresente a declaração quanto à inexistência de obrigação regulatória perante a ANATEL, quando aplicável.

2.1.8 - apresente projeto de implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação a que se refere o item 3. 3. DO PROJETO TÉCNICО

3.1. O pedido de credenciamento deverá ser formalizado mediante apresentação de projeto de implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação, direcionado ao aperfeiçoamento das áreas indicadas no item 1.2.3, nos termos do art. 8° do Decreto n.° 36.952/2025, em que contenha:

3.1.1- detalhamento da estimativa dos investimentos a serem aplicados, bem como de todos os itens necessários à sua análise e aprovação, especialmente a tecnologia adotada, a arquitetura da rede de telecomunicações, plantas e mapas, onde fiquem demonstrados os compromissos de abrangência e cobertura e o respectivo cronograma de implantação, contendo necessariamente os itens previstos no art. 8º, inc. V do Decreto n.° 36.952/2025;

3.1.2 - cronograma de execução, dividido em etapas, com previsão das fases distintas de construção da infraestrutura e da efetiva disponibilização dos serviços aos usuários, não podendo ser superior a 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período até 31 de dezembro de 2032, contados da assinatura do Convênio de que trata o art. 9º, inc. IV do Decreto n.° 36.952, de 2025; 3.1.3- atenda as localidades listadas no Anexo Único do Decreto n.º 36.952/2025;

3.2. Os investimentos elegíveis deverão observar o disposto no art. 3° do Decreto nº 36.952/2025, sendo vedada a inclusão de despesas operacionais, administrativas ou de obrigações regulatórias, nos termos do art. 3°, $1° do Decreto n.º 36.952/2025, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas.

4. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE

4.1. Os projetos apresentados serão analisados tecnicamente pela SEFAZ e pelos órgãos estaduais envolvidos, observando-se:

4.1.1- aderência às diretrizes do Decreto;

4.1.2- compatibilidade dos valores com os preços de mercado;

4.1.3 - viabilidade técnica;

4.1.4- relevância estratégica para o interesse público.

4.2. A aprovação do projeto não gera direito subjetivo à fruição do crédito presumido, condicionando-se:

4.2.1 - à formalização de Convênio com o Estado do Ceará, nos termos do art. 9º do Decreto n° 36.952;

4.2.2- à comprovação da efetiva implementação da infraestrutura;

4.2.3- à expedição da Declaração de Aptidão ao Uso do Crédito Presumido.

5. DO CRÉDITO PRESUMIDO

5.1. O crédito presumido poderá corresponder a até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto nº 36.952/2025.

5.2. A apropriação do crédito: 5.2.1- será proporcional à execução das etapas do projeto; 5.2.2- dependerá da comprovação do efetivo funcionamento da infraestrutura;

5.2.3 - observará os procedimentos de escrituração previstos no art. 4°, $2°, inc. III, do Decreto nº 36.952/2025.

5.2.4- deverá ser estornado nas hipóteses previstas no art. 10, do Decreto nº 36.952/2025.

5.3. Não gera direito adquirido a sua apropriação e poderá ser revogado nas hipóteses previstas no art. 14 do Decreto nº 36.952/2025.

6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

6.1. Os interessados deverão protocolar o pedido de credenciamento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da publicação deste Chamamento Público no Diário Oficial do Estado.

6.2. O protocolo deverá ser realizado por meio eletrônico, via requerimento de processo no sistema Tramita, assunto ICMS - CHAMAMENTO PÚBLICO CRÉDITO PRESUMIDO.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.

A participação neste Chamamento Público implica plena concordância com os termos deste Chamamento Público, com as disposições do Decreto nº 36.952/2025 e demais normas aplicáveis.

7.2. A SEFAZ poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais necessários à adequada instrução processual.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda. Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA