Publicado no DOU em 2 abr 2026
Altera a Portaria PGFN/MF nº 180, de 13 de abril de 2023, para delegar ao Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional a competência para aprovação, em última instância, de manifestações jurídicas referentes a atos de programação orçamentária e financeira autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 43, inciso V, alínea "c", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 82, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN/MF nº 180, de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
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VI - aprovar, em última instância, manifestação jurídica referente à minuta de portaria do Ministro de Estado da Fazenda que, nos termos da legislação de programação financeira vigente, altere, por meio de remanejamento, antecipação, postergação, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento, os limites de pagamento ou os valores autorizados para pagamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA