Publicado no DOU em 1 abr 2026
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS Nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores, que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, CTN - Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2015, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de junho de 2027.
Cláusula segunda O "caput" da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 80/15 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 30 de junho de 2027, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".
Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/15, praticados no período de 1º de julho de 2025 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.