Instrução Normativa SEF Nº 18 DE 31/03/2026


 Publicado no DOE - AL em 1 abr 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 15/2012, que relaciona as mercadorias e respectivas margens de valor agregado, divulga os percentuais a serem aplicados nas operações com redução de base de cálculo ou crédito presumido que específica e dispõe sobre o estoque de mercadorias.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 9º do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo VII da Instrução Normativa SEF nº 15 , de 27 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII IN SEF nº 15/2012 (Mercadorias com Redução de Base de Cálculo ou Crédito Presumido)

Item Mercadoria Percentual sobre entrada Percentual sobre a saída
1 I n s u m o s agropecuários, nos termos do item 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS: X I - Saída interestadual à alíquota de 12% com redução de base de cálculo de 60%:
O percentual corresponderá à média ponderada assim obtida:(2,47% x vlr entradas a à alíquota de 7% + 0,8% x vlr entradas à alíquota de 12% + 4,8% x vlr entradas internas)
/total das entradas a 7%, 12% e internas;
II - Saída interestadual à alíquota de 12% com redução de base de cálculo de 30%:
O percentual corresponderá à média ponderada assim obtida:(4,32% x vlr entradas a 7% + 1,4% x vlr entradas a 12% + 8,4% x vlr entradas internas)/total das entradas a 7%, 12% e internas
2 Produtos da cesta básica, nos termos do item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS. 1% - Saída interna: 0,06%
- Saída interestadual: 0,67%
3 Ferros e aços não planos, nos termos do item 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS. 1% O percentual da saída interna corresponderá à média ponderada assim obtida:(10,91% x vlr entradas à alíquota de 4% + 8,76% x vlr entradas à alíquota de 7% + 5,19% x vlr entradas à alíquota de 12% + 3,43% x vlr entradas internas)/vlr entradas à alíquota de 4, 7, 12% e internas
-Saída interestadual: 0,67%
4 Pedra britada e de mão, nos termos do item 30 do Anexo II do Regulamento do ICMS. 1% O percentual da saída interna corresponderá à média ponderada assim obtida:(10,61% x vlr entradas à alíquota de 4% + 9,78% x vlr entradas à alíquota de 7% + 6,18% x vlr entradas à alíquota de 12% + 1,44% x vlr entradas internas)/vlr entradas à alíquota de 4, 7, 12% e internas
-Saída interestadual: 0,67%"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2026.

Art. 3º Ficam revogados os itens 5, 6 e 7 do Anexo VII da Instrução Normativa SEF nº 15 , de 27 de julho de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de março de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Instrução Normativa SEF nº 18/2026

ANEXO VII IN SEF nº 15/2012 (Mercadorias com Redução de Base de Cálculo ou Crédito Presumido)

Item Mercadoria Percentual sobre entrada Percentual sobre a saída
1 Insumos agropecuários, nos termos do item 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS: X - Saída interestadual à alíquota de 12% com redução de base de cálculo de 60%:O percentual corresponderá à média ponderada assim obtida:(2,47% x vlr entradas a à alíquota de 7% + 0,8% x vlr entradas à alíquota de 12% + 4,8% x vlr entradas internas)/total das entradas a 7%, 12% e internas;
- Saída interestadual à alíquota de 12% com redução de base de cálculo de 30%:O percentual corresponderá à média ponderada assim obtida:(4,32% x vlr entradas a 7% + 1,4% x vlr entradas a 12% + 8,4% x vlr entradas internas)/total das entradas a 7%, 12% e internas
2 Produtos da cesta básica, nos termos do item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS. 1% - Saída interna: 0,06%
-Saída interestadual: 0,67%
3 Ferros e aços não planos, nos termos do item 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS. 1% O percentual da saída interna corresponderá à média ponderada assim obtida:(10,91% x vlr entradas à alíquota de 4%
+ 8,76% x vlr entradas à alíquota de 7% + 5,19% x vlr entradas à alíquota de 12% + 3,43% x vlr entradas internas)/vlr entradas à alíquota de 4, 7, 12 e internas-Saída interestadual: 0,67%
4 Pedra britada e de mão, nos termos do item 30 do Anexo II do Regulamento do ICMS. 1% O percentual da saída interna corresponderá à média ponderada assim obtida:(10,61% x vlr entradas à alíquota de 4%
+ 9,78% x vlr entradas à alíquota de 7% + 6,18% x vlr entradas à alíquota de 12% + 1,44% x vlr entradas internas)/vlr entradas à alíquota de 4, 7, 12 e internas-Saída interestadual: 0,67%