Publicado no DOU em 30 mar 2026
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, e nos termos do processo nº 10128.004729/2026-10, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB, instituído pela Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, convertida na Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República