Lei Complementar Nº 379 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - CE em 30 mar 2026


Altera a Lei Complementar Nº 366/2025, que dispõe sobre o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPCE) e o programa Microcrédito Produtivo do Ceará.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescido o § 2.º ao art. 4.º da Lei Complementar n.º 366, de 27 de novembro de 2025, conforme a seguinte redação:

“Art. 4.º .........................................................................................................

§ 1.º …..................................................................................................................

§ 2.º O subsídio de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, nos termos de regulamento, abranger operações de crédito de fomento a micro-empreendimentos não enquadradas na Lei Federal n.º 13.636, de 20 de março de 2018, inclusive quando desempenhadas por microempreendores individuais”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO