Decreto Nº 48040 DE 27/03/2026


 Publicado no DOE - PB em 28 mar 2026


Altera RICMS/PB, para dispor sobre o cálculo da proporcionalidade do crédito do imposto, e convalida procedimentos adotados.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do § 15 do art. 2º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - para fins do cálculo da proporcionalidade de que trata o inciso I deste parágrafo, considerar-se-á o somatório dos valores das operações de saídas de mercadorias e das prestações de serviços tributadas, dividido pelo somatório total dos valores das operações de saídas de mercadorias e das prestações de serviços tributadas, não tributadas, isentas e com substituição tributária com o imposto já retido na origem, acobertadas por documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, excluídos os valores das devoluções de saídas definitivas referentes ao período de ocorrência da omissão;”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 11 de fevereiro de 2026 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador