Publicado no DOU em 30 mar 2026
Altera a Resolução CMN Nº 5130/2024, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Linha Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, com base no disposto no art. 33, § 1º, no art. 34 e no art. 40, todos da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
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§ 1º ...........................................................................................
§ 2º Como condição para acesso às operações de financiamento de que trata esta Resolução, as instituições financeiras poderão ser requeridas a prever mecanismos de apoio a ações de fomento, capacitação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou estruturação de projetos relacionados às atividades elegíveis do Programa Eco Invest Brasil.
§ 3º Os mecanismos previstos no § 2º deverão ser implementados com recursos próprios das instituições financeiras como contrapartida para acesso à Linha Eco Invest Brasil, nos termos da regulamentação a que se refere o § 1º.
§ 4º O descumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º caracterizará infração no âmbito do Programa Eco Invest Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco