Resolução FUNRIGS Nº 8 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 30 mar 2026


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Pelotas”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 997.780,10 (novecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais e dez centavos), a ser executado pela Prefeitura Municipal de Pelotas.

O projeto visa a e laboração de estudos geotécnicos nas áreas onde serão executadas as obras de ampliação do dique de contenção e revestimentos das paredes do canal de macrodrenagem no Bairro Laranjal, bem como a realização de estudoChidrodinâmico completo para analisar a variação do nível da Laguna dos Patos, no balneário Laranjal e Canal São Gonçalo . O
montante aprovado contempla:

I - Elaboração e Fornecimento de Estudos Geotécnicos, no Bairro Laranjal, no valor de R$ 708.826,10 (setecentos e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos); e

II – Elaboração e Fornecimento de Estudos Hidrodinâmicos, no Bairro Laranjal, no valor de R$ 288.954,00 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 2º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da prestação de contas do projeto.

Art. 3º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas dar-se-á de forma parcelada, em 02 (duas) parcelas, correspondendo cada parcela ao limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado para cada intervenção.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Pelotas deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.

Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.