Publicado no DOE - RS em 30 mar 2026
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Alvorada”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 2.337.201,30 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e um reais e trinta centavos) , a ser executado pela Prefeitura Municipal de Alvorada. O projeto visa a utilização de hidrojato para a limpeza da rede pluvial de vias do Município de Alvorada.
Art. 2º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da prestação de contas do projeto.
Art. 3º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Alvorada dar-se-á de forma única.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Alvorada deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.