Portaria SUFIS Nº 443 DE 26/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 27 mar 2026


Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS Nº 437/2026, que altera a Portaria SUFIS Nº 405/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros.


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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 437, de 9 de março de 2026.

Art 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização