Portaria SUFIS Nº 437 DE 09/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 10 mar 2026


Altera a Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).


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(Sem efeitos pela Portaria SUFIS Nº 443 DE 26/03/2026):

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O item 50 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405 , de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
50 EXPRESSO UNIÃO LTDA 19350180 1576644 01.11.2025 04.03.2026
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização