Decreto Nº 49200 DE 25/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 mar 2026


Altera o Decreto Nº 43981/2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição da República e no inciso II do caput do art 2º da Lei nº 14 941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art 1º – O inciso II do caput do art 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º – (...)

II – as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA