Publicado no DOE - MG em 26 mar 2026
Altera o Decreto Nº 43981/2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição da República e no inciso II do caput do art 2º da Lei nº 14 941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art 1º – O inciso II do caput do art 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º – (...)
II – as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA