Edital COTRI Nº 3 DE 24/03/2026


 Publicado no DOE - DF em 25 mar 2026


Torna público o aviso geral de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativos ao exercício de 2026.


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A COORDENADORA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, considerando o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 7.829, de 22 de dezembro de 2025, além do contido no Decreto nº 48.115, de 30 de dezembro de 2025, em cumprimento do Decreto N° 46.883, de 21 de fevereiro de 2025 e o disposto na Portaria nº 881, de 03 de novembro de 2025, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2026.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2026.

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2026:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 7.829, de 22 de dezembro de 2025.

2.2 - As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016- ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, e pelo Contrato nº 47.854/2022, celebrado em 14/12/2022, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2026, conforme Lei nº 7.829, de 22 de dezembro de 2025.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 226, de 08 de julho de 2022.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2026, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 481,38 (quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) e R$ 962,77 (novecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), em conformidade com o Decreto nº 48.115, de 30 de dezembro de 2025, e parágrafo único do art. 77 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 881, de 03 de novembro de 2025.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, na rede bancária conveniada.

8.1 - A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante no cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ no subitem 8.4.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966).

LUCÍLIA PEREIRA BORGES

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2026

DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TLP CONFORME O ALGARISMO FINAL (DÍGITO VERIFICADOR) DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF
Algarismo Final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no CIDF Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 ou 2 11/05/2026 15/06/2026 13/07/2026 10/08/2026 14/09/2026 13/10/2026
3 ou 4 12/05/2026 16/06/2026 14/07/2026 11/08/2026 15/09/2026 14/10/2026
5 ou 6 13/05/2026 17/06/2026 15/07/2026 12/08/2026 16/09/2026 15/10/2026
7 ou 8 14/05/2026 18/06/2026 16/07/2026 13/08/2026 17/09/2026 16/10/2026
9, 0 ou X 15/05/2026 19/06/2026 17/07/2026 14/08/2026 18/09/2026 19/10/2026

ANEXO II - POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão" ENDEREÇO
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL (ANTIGA AGÊNCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA)
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO ZONA CÍVICO-ADMINISTRATIVA(PLATAFORMA INFERIOR) BRASÍLIA/DF
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO-SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL

BRB CONVENIÊNCIA

CONVENIÊNCIA DO BRB ACESSAR O ENDEREÇO
ACESSAR O ENDEREÇO
HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDOESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTESBANCARIOS.PHP NA
INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL
(PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA BRASÍLIA SPRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG)
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE