Publicado no DOE - RS em 24 mar 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária da Instrução Normativa SEAPDR nº 03/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a lnfluenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal de equídeos para exposições, leilões, esportes, aglomerações com finalidade comercial e aglomerações sem finalidade comercial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso de suas atribuições , e
considerando a Lei Estadual nº 13.467, de 15 de junho de 2010 e seus regulamentos;
considerando as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Equina (PNSE);
considerando o Ofício nº 134/2026/DSA/SDA/MAPA, de 03 de março de 2026, do MAPA, que comunica o cenário de desabastecimento crítico de vacinas contra a Influenza Equina no mercado brasileiro e recomenda que as Autoridades Sanitárias Estaduais adotem as medidas administrativas locais necessárias para a suspensão temporária da exigência de comprovação de vacinação contra a Influenza Equina em suas respectivas jurisdições;
considerando a instrução processual do Proa nº 26/1500-0003490-2;
RESOLVE:
Art. 1º Fica temporariamente suspensa a Instrução Normativa SEAPI nº 03/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a lnfluenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos para exposições, leilões, esportes, aglomerações com finalidade comercial e aglomerações sem finalidade comercial.
Art 2º A revogação desta suspensão temporária fica atrelada ao restabelecimento e a normalização dos estoques nacionais por parte da indústria farmacêutica veterinária.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra e vigor a partir de sua publicação.
Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.
EDIVILSON MEURER BRUM
Secretário de Estado