Lei Nº 14281 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - PB em 18 mar 2026


Altera a Lei Nº 11167/2018, que institui o Fundo Estadual de Combate à Corrupção do Estado da Paraíba (FECC) a ser gerido pela Controladoria Geral do Estado (CGE/PB).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.167, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O FECC tem por objetivos financiar:

I - a Política Estadual de Combate à Corrupção, nos termos da Lei Nacional nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e

II - as ações da Lei nº 14.197, de 23 de dezembro de 2025.”

Art. 2º O inc. II do art. 4º da Lei nº 11.167, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - as sanções previstas na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, de licitações e contratos administrativos;”

Art. 3º O caput do art. 5º da Lei nº 11.167, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os recursos do FECC serão aplicados nas ações da Lei nº 14.197, de 2025, e na estrutura, no desenvolvimento e no fomento de atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno do Governo do Estado da Paraíba relacionadas a:”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador