Portaria SESAB Nº 240 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - BA em 18 mar 2026


Dispõe sobre os procedimentos para o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, em situação de iminente perigo à saúde pública, para execução de ações de controle de vetores e zoonoses e outras doenças ou agravos, no âmbito do Estado da Bahia.


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A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 109, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando que o direito social à saúde (art. 6° da Constituição Federal) deve ser garantido a todos, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos (art. 196 da Constituição Federal);

Considerando que a garantia prevista no inciso XI do art. 5° da Constituição Federal não pode conduzir à restrição do direito social à saúde, cuja eficácia exige medidas de vigilância em saúde;

Considerando que, no âmbito da competência legislativa concorrente, a União editou a Lei Federal n° 13.301, de 27 de junho de 2016, que autoriza, dentre as medidas de vigilância em saúde aplicadas para controle do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika, o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares nas hipóteses de abandono, ausência ou recusa, quando necessário à contenção de tais doenças;

Considerando que a Lei n° 14.878, de 24 de fevereiro de 2025 (Código de Vigilância em Saúde do Estado), seguindo a diretriz estabelecida pela norma nacional, autoriza, na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor de arboviroses, que as autoridades sanitárias de âmbito estadual e municipal determinem e executem as medidas necessárias ao controle das referidas doenças, incluindo o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado (art. 33, § 3°);

Considerando que o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares é aplicável sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, nos termos do art. 33, § 7°, da Lei n° 14.878, de 24 de fevereiro de 2025 (Código de Vigilância em Saúde do Estado);

Considerando, finalmente, que compete à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia editar atos complementares que se revelem necessários à execução da Lei nº 14.878, de 24 de fevereiro de 2025, e do Decreto nº 24.038, de 08 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art 1º Estabelecer procedimentos para o ingresso forçado em imóveis, no âmbito do Estado da Bahia, como medida de vigilância em saúde necessária ao controle de arboviroses, a ser adotada para o controle do vetor e da eliminação de criadouro do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika.

Parágrafo único. A medida de ingresso forçado em imóveis também é aplicável quando se verificar a existência de outras doenças ou agravos com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, nos termos do art. 33, § 7º, da Lei nº 14.878, de 24 de fevereiro de 2025 (Código de Vigilância em Saúde do Estado), e da Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, condicionada à prévia declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

Art. 2º A medida de ingresso forçado em imóveis deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 3º O ingresso forçado em imóveis será utilizado em caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

§ 1º Deverá ser realizada a avaliação do potencial risco para a utilização da medida de ingresso forçado em imóveis para o controle de vetores, zoonoses e outras doenças ou agravos que representam grave risco ou ameaça à saúde pública.

§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por:

I - imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, verificada por suas características físicas, sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que comprovem sua não utilização;

II - ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel, após pelo menos duas visitas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de 10 (dez) dias;

III - recusa: negativa expressa ou impedimento injustificado de acesso do agente público ao imóvel.

§ 3° O agente responsável deverá elaborar relatório (Anexo I), com a descrição da situação do imóvel, as datas e horários das visitas, bem como o fundamento para autorização do ingresso forçado, encaminhando o documento à Secretaria de Saúde competente.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde, conforme o caso, notificará o ocupante do imóvel por meio de edital, publicado no seu sítio eletrônico oficial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

§ 1º A notificação deverá conter, obrigatoriamente:

I - identificação do órgão de Vigilância em Saúde expedidor;

II - fundamento legal da medida;

III - identificação do responsável, quando possível, e descrição suficiente do imóvel, que permita sua inequívoca localização;

IV - descrição objetiva da finalidade da notificação, consistente em cientificar que o agente público de saúde estará presente no imóvel para realização da inspeção sanitária, a ocorrer em data e horário previamente estabelecidos na notificação.

§ 2º Considerar-se-á efetivada a notificação no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de publicação previsto no caput deste artigo.

Art. 5º A execução do ingresso forçado em imóveis dependerá de autorização prévia da autoridade máxima de Vigilância e Proteção da Saúde do Estado ou do Município, bem como dos Coordenadores dos Núcleos Regionais de Saúde.

Art. 6º O ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel, bem como as condições de segurança existentes no momento da intervenção.

§ 1º Em imóveis privados com finalidade residencial, destinado predominantemente à moradia, sem exercício regular de atividade econômica ou circulação pública, nas hipóteses de recusa ou ausência do responsável que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado de que trata este artigo restringe-se às áreas externas, não abrangendo o interior das edificações residenciais.

§ 2º Em imóveis privados caracterizados como em situação de abandono, o ingresso forçado poderá abranger o interior das edificações, possibilitando a adoção das medidas sanitárias necessárias à eliminação de criadouros, tais como vasos sanitários, baldes, tonéis, filtros, moringas, ralos, aparadores de água, bacias, entre outros potenciais focos.

§ 3º Nos casos de ingresso forçado em imóvel em situação de abandono, o agente público competente deverá elaborar relatório circunstanciado (Anexo II), do qual constarão, no mínimo:

I - a descrição das condições em que o imóvel foi encontrado durante o ingresso forçado, com a caracterização objetiva dos indícios de abandono, podendo o agente público, para fins de robustecimento probatório, valer-se de registro fotográfico, declarações escritas de moradores da área, denúncias formalizadas, matérias jornalísticas ou de quaisquer outros elementos idôneos que contribuam para a comprovação da situação de abandono do imóvel;

II - o relato pormenorizado da forma como se deu o ingresso forçado no imóvel, com a indicação das providências adotadas para a preservação máxima, na medida do possível, da sua integridade;

III - a descrição das medidas adotadas para o controle de vetores, zoonoses e outras doenças ou agravos.

§ 4º Nos casos de ingresso forçado em imóvel caracterizado por situação de ausência do responsável que possa permitir o acesso, o agente público competente deverá elaborar relatório circunstanciado (Anexo III), do qual constarão, no mínimo:

I - a descrição das condições em que o imóvel foi encontrado durante o ingresso forçado, inclusive a existência de bens;

II - a forma como se deu o ingresso forçado no imóvel, com a indicação das providências adotadas para a preservação máxima, na medida do possível, de sua integridade;

III - o resultado da inspeção e a descrição das medidas adotadas para o controle de vetores, zoonoses e outras doenças ou agravos;

IV - as recomendações a serem observadas pelo responsável do imóvel, quando for o caso.

§ 5º Nos casos de ingresso forçado em imóvel motivado por situação de recusa de responsável que possa permitir o acesso, o agente público competente deverá elaborar relatório circunstanciado (Anexo IV), do qual constarão, no mínimo:

I - a descrição objetiva e detalhada em que o imóvel foi encontrado durante o ingresso forçado, bem como as circunstâncias em que ocorreu;

II - a forma como se deu o ingresso forçado no imóvel, com a indicação das providências adotadas para a preservação máxima, na medida do possível, de sua integridade;

III - o resultado da inspeção e a descrição das medidas adotadas para o controle de vetores, zoonoses e outras doenças ou agravos;

IV - as recomendações a serem observadas pelo responsável do imóvel, quando for o caso.

§ 6° Caberá ao órgão competente que autorizar o ingresso forçado providenciar, quando necessário, um técnico habilitado (chaveiro) para a abertura e recolocação de fechaduras/cadeados após a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.

§ 7º O agente público deverá atuar com observância do dever de cautela, de modo a preservar a integridade física do imóvel e dos bens nele existentes, respondendo civil, administrativa e penalmente pelos danos comprovadamente decorrentes de conduta dolosa ou culposa.

Art. 7º A execução material do ingresso forçado será realizada:

I - pelos Agentes de Combate às Endemias - ACE;

II - pelos agentes públicos integrantes dos quadros da Vigilância em Saúde municipal e/ou estadual, conforme o caso.

Art. 8º Efetivado o ingresso forçado, o agente público responsável deverá lavrar Auto de Ingresso Forçado (Anexo V) e, quando couber, Auto de Infração Sanitária, do qual constarão as medidas adotadas, as recomendações sanitárias e os prazos para seu cumprimento, na forma da legislação pertinente.

Art. 9° Sempre que se mostrar necessário, poderá ser solicitado o apoio da autoridade policial e/ou da Guarda municipal para garantir a execução da medida de ingresso forçado em imóveis.

Art. 10. Os Municípios poderão adotar, de forma suplementar, as disposições desta Portaria, respeitada sua competência normativa própria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária da Saúde

ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

1. Identificação do Órgão:

Órgão de Vigilância em Saúde: ____________________________________

Município: ____________________________________________________

Núcleo Regional de Saúde: _______________________________________

2. Identificação do Imóvel:

Endereço completo: ______________________________________________

Ponto de referência: ______________________________________________

Inscrição imobiliária (se houver): ___________________________________

Coordenadas Geográficas (Latitude; Longitude):_______________________

3. Situação constatada:

( ) Abandono ( ) Ausência ( ) Recusa

4. Descrição circunstanciada da situação do imóvel:

(Descrever características físicas, indícios observados, estado de conservação, presença de possíveis criadouros, denúncias recebidas, etc.)

5. Identificação de Pessoa que Possa Permitir o Acesso ao Imóvel

Preencher as informações abaixo, quando disponíveis, registrando os dados da declaração fornecida pela pessoa localizada que possa autorizar o acesso ao imóvel ou que tenha sido devidamente comunicada.

( ) Proprietário ( ) Locatário ( ) Trabalhador do imóvel ( ) Outro:________________________

Nome Completo:______________________________________________

CPF:________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/_____/__________

6. Histórico de visitas realizadas:

Aos ____ (____) dias do mês de __________________ do ano de 20_____, às _____ horas, no regular exercício das atribuições legais inerentes à Vigilância em Saúde, especialmente para fins de prevenção e controle de arboviroses e outros agravos de importância para saúde pública, compareci ao endereço indicado em epígrafe para realização de medida de vigilância em saúde, nos termos do art. 33 da Lei nº 14.878/2025 (Código de Vigilância em Saúde do Estado).

Após a realização das diligências cabíveis, restou constatado que o imóvel encontra-se caracterizado na situação de __________________ (ausência, abandono ou recusa), conforme definições estabelecidas na Portaria nº XXX, circunstância que configura potencial risco ou ameaça iminente à saúde pública, diante da possibilidade de proliferação de vetores transmissores de doenças.

No momento da inspeção, o imóvel apresentava as seguintes condições estruturais e sanitárias:

Para tentativa de acesso sem o uso do ingresso forçado no imóvel procedeu-se as seguintes medidas abaixo relacionadas:

1ª Visita:

Data: ____/_____/_________

Hora:___ : ____

2ª Visita:

Data: ____/_____/_________

Hora:___ : ____

Outras estratégias utilizadas para tentativa de acesso:

7. Fundamentação para o ingresso forçado:

(Justificar a essencialidade da medida para contenção de risco à saúde pública)

Consta que todas as medidas técnicas e administrativas cabíveis foram finalizadas, fazendo-se necessária a realização de ingresso forçado no imóvel, nos termos do(s) artigo(s):

8. Conclusão:

Diante dos fatos acima descritos, solicitamos autorização do ingresso forçado, nos termos da Portaria nº XXX/2026.

Para constar, lavrei(amos) a presente SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinadas por mim(nós), pelas testemunhas abaixo e pelo(a) responsável, quando aplicável.

9. Ciência

Agente Público:______________________________________________

Agente Público:______________________________________________

Responsável:________________________________________________

Testemunha:_________________________________________________

Recebi a 2° via em:___________________________________________

Município: _________________________________________________

Data: ____/_____/_________

ANEXO II - INGRESSO FORÇADO EM IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE ABANDONO -RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

1. Identificação do Órgão:

Órgão de Vigilância em Saúde: ____________________________________

Município: ____________________________________________________

Núcleo Regional de Saúde: _______________________________________

2. Identificação e Localização do Imóvel:

Endereço completo: ______________________________________________

Ponto de referência: ______________________________________________

Inscrição imobiliária (se houver): ___________________________________

Coordenadas Geográficas (Latitude; Longitude):_______________________

3. Descrição circunstanciada da situação do imóvel e Caracterização dos Indícios de Abandono:

Preencher as informações abaixo, descrevendo as condições do imóvel e suas características físicas, indícios observados, estado de conservação, presença de possíveis criadouros, denúncias recebidas, etc, que evidenciem a situação de potencial risco, podendo anexar fotos, declarações de moradores, denúncias ou outros elementos que comprovem a situação.

4. Descrição do Ingresso Forçado e Situação da Integridade do Imóvel

Descrever detalhadamente a forma como se deu o ingresso forçado, indicando as circunstâncias que justificaram a medida; as providências adotadas para preservar, na medida do possível, a integridade do imóvel; as ações voltadas à segurança da equipe; eventual acompanhamento por autoridade policial ou outro órgão. Evidenciando as ações adotadas para preservar a integridade do imóvel e garantindo a segurança da equipe.

Data:___/___/____

Hora:___:___

Agentes Públicos presentes na equipe: ______________________________________________

Relato:

Foi necessário a utilização de técnico habilitado (chaveiro) para a abertura e recolocação de fechaduras/cadeados?

Sim ( ) Não ( )

5. Medidas de Saúde Adotadas

Descrever detalhadamente a análise de risco, as medidas executadas, especificando os locais internos (quando aplicável) e externos onde foram encontrados criadouros ou situações de risco:

6. Informações Complementares

Registrar quaisquer dados adicionais relevantes sobre o imóvel, a intervenção realizada ou situações observadas que não tenham sido contempladas nos campos anteriores.

7. Registro Fotográfico (se houver)

8. Ciência

Agente Público:______________________________________________

Agente Público:______________________________________________

Responsável:________________________________________________

Testemunha:_________________________________________________

Recebi a 2° via em:___________________________________________

Município: _________________________________________________

Data: ____/_____/_________

ANEXO III - INGRESSO FORÇADO EM IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

1. Identificação do Órgão:

Órgão de Vigilância em Saúde: ____________________________________

Município: ____________________________________________________

Núcleo Regional de Saúde: _______________________________________

2. Identificação e Localização do Imóvel:

Endereço completo: ______________________________________________

Ponto de referência: ______________________________________________

Inscrição imobiliária (se houver): ___________________________________

Coordenadas Geográficas (Latitude; Longitude):_______________________

3. Descrição circunstanciada da situação do imóvel

Preencher as informações abaixo, descrevendo as condições do imóvel, inclusive a existência de bens, presença de possíveis criadouros, denúncias recebidas, etc, que evidenciem a situação de potencial risco.

4. Descrição do Ingresso Forçado e Situação da Integridade do Imóvel

Descrever detalhadamente a forma como se deu o ingresso forçado, indicando as circunstâncias que justificaram a medida; as providências adotadas para preservar, na medida do possível, a integridade do imóvel; as ações voltadas à segurança da equipe; eventual acompanhamento por autoridade policial ou outro órgão. Evidenciando as ações adotadas para preservar a integridade do imóvel e garantindo a segurança da equipe.

Data:___/___/____

Hora:___:___

Agentes Públicos presentes na equipe: ______________________________________________

Relato:

Foi necessário a utilização de técnico habilitado (chaveiro) para a abertura e recolocação de fechaduras/cadeados?

Sim ( ) Não ( )

5. Medidas de Saúde Adotadas

Descrever detalhadamente a análise de risco, as medidas executadas, especificando os locais internos (quando aplicável) e externos onde foram encontrados criadouros ou situações de risco:

6. Recomendações (caso houver)

Registrar as recomendações a serem observadas pelo responsável do imóvel.

7. Informações Complementares

Registrar quaisquer dados adicionais relevantes sobre o imóvel, a intervenção realizada ou situações observadas que não tenham sido contempladas nos campos anteriores.

8. Registro Fotográfico (se houver)

9. Ciência

Agente Público:______________________________________________

Agente Público:______________________________________________

Responsável:________________________________________________

Testemunha:_________________________________________________

Recebi a 2° via em:___________________________________________

Município: _________________________________________________

Data: ____/_____/_________

ANEXO IV - INGRESSO FORÇADO EM IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE RECUSA

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

1. Identificação do Órgão:

Órgão de Vigilância em Saúde: ____________________________________

Município: ____________________________________________________

Núcleo Regional de Saúde: _______________________________________

2. Identificação e Localização do Imóvel:

Endereço completo: ______________________________________________

Ponto de referência: ______________________________________________

Inscrição imobiliária (se houver): ___________________________________

Coordenadas Geográficas (Latitude; Longitude):_______________________

3. Descrição circunstanciada da situação do imóvel

Preencher as informações abaixo, descrevendo as condições do imóvel, presença de possíveis criadouros, denúncias recebidas, etc, que evidenciem a situação de potencial risco.

4. Descrição do Ingresso Forçado e Situação da Integridade do Imóvel

Descrever de forma objetiva e detalhada em que o imóvel foi encontrado durante o ingresso forçado, bem como as circunstâncias em que ocorreu; as providências adotadas para preservar, na medida do possível, a integridade do imóvel; a forma como se deu o ingresso forçado no imóvel, com a indicação das providências adotadas para a preservação máxima, na medida do possível, de sua integridade; o resultado da inspeção e a descrição das medidas adotadas para o controle de vetores, zoonoses e outras doenças ou agravos; Evidenciando as ações adotadas para preservar a integridade do imóvel e garantindo a segurança da equipe.

Data:___/___/____

Hora:___:___

Agentes Públicos presentes na equipe: ______________________________________________

_____________________________________________________________________________

Relato:

Foi necessário a utilização de técnico habilitado (chaveiro) para a abertura e recolocação de fechaduras/cadeados?

Sim ( ) Não ( )

5. Medidas de Saúde Adotadas

Descrever detalhadamente a análise de risco, as medidas executadas, especificando os locais internos (quando aplicável) e externos onde foram encontrados criadouros ou situações de risco:

6. Recomendações (caso houver)

Registrar as recomendações a serem observadas pelo responsável do imóvel.

7. Informações Complementares

Registrar quaisquer dados adicionais relevantes sobre o imóvel, a intervenção realizada ou situações observadas que não tenham sido contempladas nos campos anteriores.

Emissão do Auto de Infração Sanitária?

Sim ( ) Não ( )

8. Registro Fotográfico (se houver)

9. Ciência

Agente Público:______________________________________________

Agente Público:______________________________________________

Responsável:________________________________________________

Testemunha:_________________________________________________

Recebi a 2° via em:___________________________________________

Município: _________________________________________________

Data: ____/_____/_________

ANEXO V - AUTO DE INGRESSO FORÇADO

1. Identificação do Órgão:

Órgão de Vigilância em Saúde: ____________________________________

Município: ____________________________________________________

Núcleo Regional de Saúde : _______________________________________

2. Identificação do Imóvel:

Endereço completo: ______________________________________________

Ponto de referência: ______________________________________________

Inscrição imobiliária (se houver): ___________________________________

Coordenadas Geográficas (Latitude; Longitude):_______________________

3. Situação constatada:

( ) Abandono ( ) Ausência ( ) Recusa

4. Identificação de Pessoa que Possa Permitir o Acesso ao Imóvel

Preencher as informações abaixo, quando disponíveis, registrando os dados da declaração fornecida pela pessoa localizada que possa autorizar o acesso ao imóvel ou que tenha sido devidamente comunicada.

( ) Proprietário ( ) Locatário ( ) Trabalhador do imóvel ( ) Outro:________________________

Nome Completo:______________________________________________

CPF:________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/_____/__________

Aos ____ (____) dias do mês de __________________ do ano de 20_____, às _____ horas, no regular exercício das atribuições legais inerentes à Vigilância em Saúde, especialmente para fins de prevenção e controle de arboviroses e outros agravos de importância para saúde pública, compareci ao endereço indicado em epígrafe para realização de medida de vigilância em saúde, nos termos do art. 33 da Lei nº 14.878/2025 (Código de Vigilância em Saúde do Estado).

Após a realização das diligências cabíveis, restou constatado que o imóvel encontra-se caracterizado na situação de __________________ (ausência, abandono ou recusa), conforme definições estabelecidas na Portaria nº XXX, circunstância que configura potencial risco ou ameaça iminente à saúde pública, diante da possibilidade de proliferação de vetores transmissores de doenças.

Foi realizado ingresso forçado no imóvel e foram realizadas as seguintes medidas abaixo relacionadas:

Para constar, lavrei(amos) o presente AUTO DE INGRESSO FORÇADO, em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinadas por mim(nós), pelas testemunhas abaixo e pelo(a) responsável, quando aplicável.

Ciência

Agente Público:______________________________________________

Agente Público:______________________________________________

Responsável:________________________________________________

Testemunha:_________________________________________________

Recebi a 2° via em:___________________________________________

Município: _________________________________________________

Data: ____/_____/_________