Publicado no DOU em 13 mar 2026
Revoga o art. 6º da Portaria MF nº 654, de 11 de março de 2026, que regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1337, de 6 de março de 2026, para disciplinar a concessão de financiamentos com recursos do Fundo Social a pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Portaria MF nº 654, de 11 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD