Publicado no DOE - RS em 12 mar 2026
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de São Lourenço do Sul", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 2.431.964,20 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) , a ser executado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul. O projeto visa a elaboração do plano diretor de drenagem urbana (PDDrU) e a elaboração das obras necessárias para recomposição de taludes na orla da Lagoa dos Patos. O montante representa um apoio efetivo de 100% do valor total dos projetos, contemplando:
I - Plano municipal de drenagem, no valor de R$ 862.132,50 (oitocentos e sessenta e dois mil, centos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); e
II - Projeto para contenções na orla, no valor de R$1.569.831,70 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos).
Art. 2º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da prestação de contas do projeto.
Art. 3º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de São Lourenço do Sul dar-se-á de forma parcelada, em 02 (duas) parcelas, correspondendo cada parcela ao limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado para cada intervenção.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.