Boletim Informativo Nº 8 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - PR em 10 mar 2026


Programa Regulariza Paraná - Lei Nº 22764/2025Decreto Nº 12099/2025.


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A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao PROGRAMA REGULARIZA PARANÁ, instituído pela Lei nº 22.764, de 04/11/2025 foi prorrogado para 27/03/2026 para parcelamento e 31/03/2026 para pagamento em parcela única.

O REGULARIZA PARANÁ possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA e dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública.

Os benefícios para o ICMS aplicam-se aos débitos com fatos geradores ocorridos até 28/02/2025. No caso do IPVA estão abrangidas as dívidas ativas referentes aos exercícios 2020 a 2024 e, no caso das dívidas ativas de outros órgãos da administração pública, estas devem ter sido inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 04/11/2025.

A redução de 95% da multa e 60% dos juros se aplica ao pagamento em parcela única de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA. O parcelamento de ICMS poderá ser feito em até 24 meses com reduções de multa de até 80% e de juros de até 50%, a depender do prazo de regularização.

As dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública poderão ser regularizadas em pagamento em parcela única com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses com reduções de encargos financeiros entre 40% e 50%, de acordo com a quantidade de parcelas selecionadas. Débitos do IAT também poderão ser objeto de pagamento à vista ou parcelado em condições diferenciadas a serem regulamentadas.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários e desistência de eventuais recursos judiciais interpostos.

PROGRAMA RENEGOCIA PARANA: As dívidas ativas de ICMS de empresas em recuperação judicial, extrajudicial e falência, bem como as dívidas ativas classificadas como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou de improvável recuperação (D), conforme Resolução Conjunta nº 01/2025 também podem ser parceladas em até 120 meses com redução de multas e juros de até 65%, de acordo com o prazo de pagamento nos termos do Edital de Transação 01/2025, autorizado pela Lei nº 21.860/2023 e Decreto nº 7.855/2024.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Programa Regulariza Paraná – Lei nº 22.764/2025 do ReceitaPR, mediante login e senha.