Publicado no DOE - GO em 11 mar 2026
Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1616/2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa negocie já II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei Nº 23983/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Programa NEGOCIE JÁ II, constituído pelas medidas facilitadoras instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, visa à quitação dos débitos relacionados aos impostos a seguir discriminados, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025, devendo, ainda, ser observado o disposto nesta Instrução:
..................................................................................................................."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 2025.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
Goiânia, 10 de março de 2026.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia