Publicado no DOE - SE em 10 mar 2026
Acrescenta o art. 2º a Portaria SEFAZ 60/2026, que dispõe sobre a classificação das receitas estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Considerando o disposto na Lei nº 9.554/2024 e regulamentado pelo art. 805-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 2º-A a Portaria SEFAZ nº 0060/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento utilizando a código de receita 0158 – Autorregularização, em relação a fatos geradores ocorridos em data anterior a produção de efeitos desta portaria.” (NR)
Art. 2°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2025.
Aracaju, 04 de março 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA