Publicado no DOE - SE em 26 fev 2026
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ 390/2016, que dispõe sobre a classificação de receitas estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Considerando o disposto na Lei nº 9.554/2024 e regulamentado pelo art. 805-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 390, de 31 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO - CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| …… | ………………………………………………………………… |
| 0111 | ………………………………………………………………… |
| 0158 | ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO |
| 0119 | ………………………………………………………………… |
| …… | …………………………………………………………………"(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2025.
Art. 2º-A. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento utilizando a código de receita 0158 – Autorregularização, em relação a fatos geradores ocorridos em data anterior a produção de efeitos desta portaria. (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 74 DE 04/03/2026).
Aracaju, 24 de fevereiro 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda