Portaria Nº 498 DE 06/03/2026


 Publicado no DOE - RO em 9 mar 2026


Regulamenta os procedimentos administrativos voltados aos exames teóricos, de forma contínua, e exames práticos de direção veicular, de forma volante, nos termos da Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, e Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de 2.023, no âmbito do Estado de Rondônia.


Monitor de Publicações

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de 2023, em especial o art. 16 e seus incisos, bem como pelo disposto no artigo 22, X do Código de Trânsito Brasileiro; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran n. 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que dispõe sobre novas regras para a prestação de serviços relacionados à aprendizagem, habilitação e formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos referentes à aplicação de exames teóricos, de forma contínua, e exames práticos de direção veicular, de forma volante, nos termos dos artigos 196, I e VI e 197, I, II, IV e VI e, ANEXO II – item 17.2.1, da Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de 2023;

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

Art. 1º Estabelecer, para fins de organização dos municípios atendidos com exames teóricos e práticos de direção veicular pelas 11 (onze) Comissões Examinadoras, no âmbito do Estado de Rondônia, a seguinte distribuição:

I - Porto Velho: As Comissões Examinadoras I, II e IV são responsáveis pela realização dos exames práticos de direção veicular nas bases de Porto Velho, bem como pelo atendimento aos municípios e respectivos distritos de Porto Velho, Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Guajará-Mirim;

II - Porto Velho: A Comissão Examinadora III é responsável pela realização de exames teóricos na zona urbana de Porto Velho;

III - Ariquemes: A Comissão Examinadora V é responsável pela realização de exames teóricos e práticos em seu município-base, bem como pela realização de exames práticos de direção veicular nos municípios e respectivos distritos de Ariquemes, Cujubim, Itapuã do Oeste, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Buritis, Rio Crespo e Cacaulândia;

IV - Jaru: A Comissão Examinadora VII é responsável pela realização de exames teóricos e práticos em seu município-base, bem como pela realização de exames práticos de direção veicular nos municípios e respectivos distritos de Jaru, Machadinho do Oeste, Vale do Anari, Theobroma, Governador Jorge Teixeira e Vale do Paraíso;

V - Ji-Paraná: As Comissões Examinadoras VIII e IX são responsáveis pela realização de exames teóricos e práticos em seu município-base, bem como pela realização de exames práticos de direção veicular nos municípios e respectivos distritos de Ji-Paraná, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis, Urupá, Alvorada do Oeste e Castanheiras;

VI - Rolim de Moura: A Comissão Examinadora X é responsável pela realização de exames teóricos e práticos em seu município-base, bem como pela realização de exames práticos de direção veicular nos municípios e respectivos distritos de Rolim de Moura, Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis e Santa Luzia do Oeste;

VII - Cacoal: A Comissão Examinadora VI é responsável pela realização de exames teóricos e práticos em seu município-base, bem como pela realização de exames práticos de direção veicular nos municípios e respectivos distritos de Cacoal, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, Primavera de Rondônia, São Felipe do Oeste
e Parecis;

VIII - Vilhena: A Comissão Examinadora XI é responsável pela realização de exames teóricos e práticos em seu município-base, bem como pela realização de exames práticos de direção veicular nos municípios e respectivos distritos de Vilhena, Chupinguaia, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras, Cabixi e Colorado do Oeste.

Parágrafo único. A previsão de realização de exames teóricos nas bases não impede a aplicação desses exames por servidores designados, nos períodos de ausência dos membros das Comissões Examinadoras.

CAPÍTULO II - DOS EXAMES

SEÇÃO I - DOS EXAMES TEÓRICOS

Art. 2º Os exames teóricos consistirão em provas objetivas, compostas por questões escritas de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta, observados os seguintes termos:

I - os exames teóricos serão realizados, como regra geral, em meio eletrônico, mediante a utilização de equipamentos fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – Detran-RO;

II - excepcionalmente, será admitida a aplicação de provas em formato convencional (impresso) aos candidatos com deficiência auditiva devidamente comprovada, bem como nas unidades do Detran-RO que não disponham de rede wi-fi própria, ou ainda, em situações excepcionais, desde que haja justificativa devidamente fundamentada e previamente submetida à apreciação da Coordenadoria de Formação de Condutores - Coforc;

III - os exames teóricos serão aplicados de forma presencial nas unidades do Detran-RO, em datas e horários previamente estabelecidos, sob a supervisão direta de, no mínimo, 2 (dois) servidores designados ou 2 (dois) examinadores de trânsito.

IV - o tempo de duração dos exames teóricos será de 1 (uma) hora, devendo ser obrigatoriamente concedida prorrogação por igual período aos candidatos que apresentem laudo médico comprobatório de deficiência auditiva, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, desde que o laudo esteja atualizado, emitido há, no máximo, 3 (três) anos, ressalvados os casos de diagnóstico permanente em condições que não há variação funcional por consequência de intervenção terapêutica. O requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Formação de Condutores – Coforc (coforc@detran.ro.gov.br), com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis da data de realização do exame, condicionado à confirmação de recebimento pelo referido setor;

V - aos candidatos que apresentem laudo médico de dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, além da prorrogação do tempo prevista no inciso IV, poderá ser disponibilizado ledor digital para auxílio na leitura da prova teórica, desde que o requerimento seja encaminhado à Coordenadoria de Formação de Condutores – Coforc (coforc@detran.ro.gov.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização do exame, condicionado à confirmação de recebimento pelo referido setor;

VI - os exames teóricos abrangerão provas objetivas relativas à primeira habilitação, à reciclagem e aos cursos especializados, compostas por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo exigido do candidato o aproveitamento mínimo de 20 (vinte) acertos.

Art. 3º Como regra, a identidade do candidato será verificada nos exames teóricos por meio de validação biométrica, admitindo-se outros meios de identificação, a critério do examinador ou servidor responsável, apenas nos casos de indisponibilidade sistêmica do mecanismo biométrico ou de fundada dúvida quanto ao reconhecimento do candidato.

SEÇÃO II - DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR

Art. 4º Após a conclusão do respectivo curso prático de direção veicular, o candidato deverá submeter-se ao exame de direção veicular perante o Detran-RO.

Art. 5º As condições, os critérios e os parâmetros técnicos para a realização dos exames de direção veicular foram definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por meio do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com regulamentação dada por esta Autarquia de Trânsito em instrumento próprio, por meio da Portaria n. 378, de 13 de fevereiro de 2026 (69235112).

SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS E DA ABERTURA DE TURMAS

Art. 6º Para fins de organização dos exames teóricos e práticos e da abertura de turmas nos municípios e distritos de que trata o art. 1º, compete a cada Chefe de Unidade do Detran-RO:

I - designar 2 (dois) servidores para aplicação de exames teóricos, semanalmente, quando necessário, na ausência dos membros das Comissões Examinadoras, em horário regular, sem prejuízo da rotina de trabalho;

II - programar e realizar a abertura de turmas com antecedência, a fim de atender aos usuários que buscam a realização de exames teóricos e práticos junto à unidade, devendo, nos dias de exames práticos de direção veicular, ser acrescidas turmas com maior número de candidatos nos exames teóricos, ocasião em que os servidores deverão utilizar os tablets dos membros das Comissões Examinadoras para aplicação dos exames;

III - programar e realizar a abertura de turmas de exames práticos, com antecedência, considerando que as autoescolas ou instrutores autônomos deverão incluir seus candidatos até o dia 20 (vinte) de cada mês (data-limite), com vistas a subsidiar a solicitação de autorização de deslocamento dos membros das Comissões Examinadoras.

§ 1º Os servidores indicados de que trata o inciso I deverão assinar Termo de Responsabilidade a ser disponibilizado pela Coordenadoria de Formação de Condutores - Coforc.

§ 2º O deslocamento dos membros das Comissões Examinadoras, de que trata o inciso III, ficará condicionado à inclusão de, no mínimo, 10 (dez) candidatos para a realização de exames práticos de direção veicular. Não sendo atingido esse quantitativo mínimo, o agendamento será transferido para o mês subsequente, desde que haja confirmação por parte das autoescolas ou dos instrutores autônomos.

§ 3º Nos casos em que, após a prorrogação prevista no §2º, a localidade não alcançar o número mínimo de 10 (dez) candidatos para realização dos exames práticos de direção veicular, o atendimento será obrigatoriamente realizado no mês subsequente, com o quantitativo de candidatos existente, independentemente do atingimento do número mínimo, desde que haja confirmação das autoescolas ou dos instrutores autônomos quanto à participação dos candidatos inscritos.

§ 4º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para o próximo dia útil quando o dia 20 do mês recair em final de semana ou feriado.

Art. 7º Os municípios com maior demanda regular de exames práticos de direção veicular, que tenham atendido o número mínimo exigido de 10 (dez) candidatos por mês, serão incluídos em cronograma prévio de deslocamento, a ser publicado pela Coordenadoria de Formação de Condutores – Coforc.

Parágrafo único. A inclusão dos municípios nos cronogramas não gerará deslocamento automático, sendo indispensável o preenchimento do número mínimo de candidatos até o dia 20 (vinte) do mês anterior à realização dos exames práticos, aplicando-se essa exigência também aos pedidos de autorização especial para realização de exames teóricos e práticos em localidades desassistidas de autoescolas.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A Coforc poderá promover o aproveitamento e o deslocamento de membros das Comissões Examinadoras entre si, inclusive nos casos de férias e afastamentos regulares, sem necessidade de nomeação interina.

Art. 9º Para efeitos desta Portaria, considera-se exame teórico aquele destinado à primeira habilitação, aos retestes, à reciclagem e aos cursos especializados, podendo ser aplicado por meio de tablets, com uso de roteadores, ou por computadores instalados nas unidades do Detran-RO.

Art. 10. A atividade de aplicação de exames teóricos e práticos não gerará qualquer benefício financeiro ou redução de carga horária aos servidores do Detran-RO.

Art. 11. Os casos omissos relacionados a esta Portaria serão dirimidos e disciplinados pela Diretoria-Geral do Detran-RO, após manifestação técnica da Diretoria Técnica de Habilitação – DTH, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 12. Fica revogada a Portaria n. 1.873, de 17 de dezembro de 2024 (0055830329).

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS

Diretor-Geral