Portaria DETRAN Nº 378 DE 13/02/2026


 Publicado no DOE - RO em 13 fev 2026


Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para realização dos Exames Teóricos e Práticos de Direção Veicular destinados a candidatos e condutores que buscam a obtenção, adição ou mudança de categoria no Estado de Rondônia.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de 2023, em especial o art. 16 e seus incisos, bem como o art. 259, além do disposto no art. 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n. 1.020, de 2025, que normatiza os procedimentos relativos à aprendizagem, à habilitação, à expedição de documentos de condutores e ao processo de formação de condutores, ficam estabelecidos os requisitos a serem observados na realização do exame prático de direção veicular aos candidatos e condutores nos processos de Permissão para Dirigir, Adição e Mudança de Categoria, no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular – MBEDV, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, com o objetivo de estabelecer diretrizes nacionais claras, uniformes e aplicáveis à realização do exame prático de direção veicular em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de normatizar os exames teóricos práticos de direção veicular, observadas as particularidades locais tecnicamente justificadas, proporcionais e compatíveis com os parâmetros nacionais estabelecidos, especialmente no que se refere aos procedimentos avaliativos das categorias A, B, C, D e E;

Resolve:

CAPÍTULO I - DOS EXAMES TEÓRICOS PARA PRIMEIRA HABILITAÇÃO

Art. 1º Os exames teóricos consistirão em provas objetivas, compostas por questões escritas de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta, observados os seguintes termos:

I - os exames teóricos serão realizados, como regra geral, em meio eletrônico, mediante a utilização de equipamentos fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – Detran-RO;

II - excepcionalmente, será admitida a aplicação de provas em formato convencional (impresso) aos candidatos com deficiência auditiva devidamente comprovada, bem como nas unidades do Detran-RO que não disponham de rede wi-fi própria, ou ainda, em situações excepcionais, desde que haja justificativa devidamente fundamentada e previamente submetida à apreciação da Coordenadoria de Formação de Condutores - COFORC;

III - os exames teóricos serão aplicados de forma presencial nas unidades do Detran-RO, em datas e horários previamente estabelecidos, sob a supervisão direta de, no mínimo, 2 (dois) servidores designados ou 2 (dois) examinadores de trânsito;

IV - o tempo de duração dos exames teóricos será de 1 (uma) hora, devendo ser obrigatoriamente concedida prorrogação por igual período aos candidatos que apresentem laudo médico comprobatório de deficiência auditiva, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, desde que o laudo esteja atualizado, emitido há, no máximo, 3 (três) anos, ressalvados os casos de diagnóstico permanente em condições que não há variação funcional por consequência de intervenção terapêutica. O requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Formação de Condutores – COFORC (coforc@detran.ro.gov.br), com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de realização do exame, condicionado à confirmação de recebimento pelo referido setor;

V - aos candidatos que apresentem laudo médico de dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, além da prorrogação do tempo prevista no inciso IV, poderá ser disponibilizado ledor digital para auxílio na leitura da prova teórica, desde que o requerimento seja encaminhado à Coordenadoria de Formação de Condutores – COFORC (coforc@detran.ro.gov.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização do exame, condicionado à confirmação de recebimento pelo referido setor;

VI - os exames teóricos abrangerão provas objetivas relativas à primeira habilitação, à reciclagem e aos cursos especializados, compostas por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo exigido do candidato o aproveitamento mínimo de 20 (vinte) acertos.

Art. 2º Como regra, a identidade do candidato será verificada nos exames teóricos por meio de validação biométrica, admitindo-se outros meios de identificação, a critério do examinador ou servidor responsável, apenas nos casos de indisponibilidade sistêmica do mecanismo biométrico ou de fundada dúvida quanto ao reconhecimento do candidato.

CAPÍTULO II - DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR DE CATEGORIAS: ACC, A, B, C, D e E

Art. 3º Os exames práticos de direção veicular para os veículos das categorias ACC, A, B, C, D e E, a contar de 19 de fevereiro de 2026, deverão ser realizados, seguindo os seguintes procedimentos:

I - o exame prático de direção veicular para veículos de duas rodas serão realizados nos locais atualmente utilizados, em etapa única, em circuito fechado, conforme o modelo atualmente aplicado, podendo sofrer alterações futuras, considerando que o Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular – MBEDV ainda não regula esse procedimento;

II - os exames práticos nas categorias B serão realizados, em etapa única, em percurso de rua, nos locais atualmente utilizados e autorizados pelo ente público para cada categoria, em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não pavimentadas;

III - os exames práticos nas categorias C, D e E serão realizados, em duas etapas, a saber: etapa de baliza e percurso de rua, nos locais atualmente utilizados e autorizados pelo ente público para cada categoria, em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não pavimentadas.

Art. 4º Compete aos membros da Comissão Examinadora propor à Coordenadoria de Formação de Condutores - COFORC realizar a alteração do local de percurso de rua, desde que devidamente autorizado pelo ente público, visando atender aos critérios de avaliação previstos no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular – MBEDV, mediante as devidas autorizações de uso de via pública.

CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR DE CATEGORIAS: ACC, A, B, C, D e E

Art. 5º Os exames de duas rodas serão realizados obedecendo os seguintes critérios:

I - Anexo I - PLANO DE EXECUÇÃO DAS MANOBRAS E FALTAS;

II - Anexo IV - EXAME “NÃO CONCLUÍDO”;

III - Anexo V - ELIMINAÇÃO DO EXAME;

IV - Anexo VI - CROQUI.

Art. 6º Os exames de categoria B serão realizados obedecendo os seguintes critérios:

I - Anexo II - TABELA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E RESPECTIVA APLICABILIDADE NO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR;

II - Anexo IV - EXAME “NÃO CONCLUÍDO”;

III - Anexo V - ELIMINAÇÃO DO EXAME.

Art. 7º Os exames de categoria C, D e E serão realizados obedecendo os seguintes critérios:

I - Anexo II - TABELA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E RESPECTIVA APLICABILIDADE NO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR;

II - Anexo III - ETAPA DE BALIZA E PLANO DE EXECUÇÃO DAS MANOBRAS E FALTAS;

III - Anexo V - ELIMINAÇÃO DO EXAME;

IV - Anexo VI - CROQUI.

CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO NO PERCURSO DE RUA NOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR DE CATEGORIAS: B, C, D e E

Art. 8º O tempo mínimo de duração do exame de percurso de rua será de 7 (sete) minutos, nas categorias B, C, D e E, durante os quais o candidato deverá executar as seguintes manobras e operações:

I - 3 (três) conversões à esquerda;

II - 3 (três) conversões à direita;

III - circulação por vias com sinalização de regulamentação, sinalização de preferência, bem como por interseções e cruzamentos;

IV - circulação por vias com rotatórias, mudanças de faixa, deslocamentos laterais e faixas de pedestres;

V - adequação da velocidade ao contexto viário, com percurso em linha reta de, no mínimo, 300 (trezentos) metros, destinado à avaliação da mudança de marchas e do desenvolvimento do veículo, observada a velocidade regulamentada da via;

VI - 2 (dois) retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições da via permitirem;

VII - estacionamento ao final do percurso, paralelo ao bordo da via, também denominado estacionamento simples, realizado junto ao meio-fio ou ao limite lateral da pista de rolamento.

§ 1º A depender do perímetro destinado aos exames práticos pelo ente público e das condições da via, os examinadores deverão contemplar o maior número possível de manobras e operações previstas neste artigo.

§ 2º Nas hipóteses em que o candidato seja considerado INAPTO, compete ao examinador determinar o retorno imediato ao local de início do exame.

§ 3º Nos casos de incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, em razão de imperícia reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção, bem como de manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame, compete ao examinador assumir a direção do veículo.

§ 4º Nos casos previstos nos §§ 2º e 3º, a avaliação poderá ser encerrada em prazo inferior ao mínimo de 7 (sete) minutos.

CAPÍTULO V - DA PONTUAÇÃO E RESULTADO NOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR

Art. 9º O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular de duas rodas, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todo percurso do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: três pontos negativos;

III - uma falta média: dois pontos negativos; e

IV - uma falta leve: um ponto negativo.

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.

Art. 10. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular de categoria B, em função da pontuação negativa por infrações cometidas durante o percurso em via pública, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - cada infração de trânsito corresponderá à atribuição de 1 (um) ponto, multiplicado pelo respectivo peso, de acordo com a sua natureza, da seguinte forma:

a) peso 1 (um): infração de natureza leve;

b) peso 2 (dois): infração de natureza média;

c) peso 4 (quatro): infração de natureza grave;

d) peso 6 (seis): infração de natureza gravíssima.

II - será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não ultrapasse 10 (dez) pontos.

Art. 11. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular nas categorias C, D e E, em função da pontuação negativa na etapa de baliza e infrações cometidas durante o percurso em via pública, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - etapa de balizamento:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: três pontos negativos;

c) uma falta média: dois pontos negativos; e

d) uma falta leve: um ponto negativo.

II - etapa de percurso em via pública, que corresponderá a cada infração de trânsito a atribuição de 1 (um) ponto, multiplicado pelo respectivo peso, de acordo com a sua natureza, da seguinte forma:

a) peso 1 (um): infração de natureza leve;

b) peso 2 (dois): infração de natureza média;

c) peso 4 (quatro): infração de natureza grave;

d) peso 6 (seis): infração de natureza gravíssima.

Parágrafo único. Os candidatos nas categorias C, D e E deverão ser considerados APTOS na etapa de baliza (Anexo III) e Percurso de Rua (Anexo II), cuja nota final não ultrapasse 10 (dez) pontos.

CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Compete exclusivamente à Comissão Examinadora a decisão final quanto ao resultado do exame, inclusive no que se refere à sua eventual interrupção.

Art. 13. O resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame, nos termos desta Portaria.

Art. 14. O resultado do exame, bem como as eventuais infrações registradas, deverão ser informados pelo examinador avaliador ao candidato ao final da avaliação, bem como disponibilizados para consulta no site oficial do Detran-RO, após a conclusão dos exames de todos os candidatos, revisão e fechamento da turma.

Art. 15. O exame prático de direção veicular poderá ser considerado não concluído, sem atribuição de nota, nas hipóteses previstas no Anexo IV desta Portaria, sendo necessário novo agendamento para a realização de novo exame.

Parágrafo único. Na ocorrência de infração de trânsito que enseje medida administrativa de retenção do veículo até a regularização da irregularidade, o exame poderá ser interrompido e classificado como não concluído.

Art. 16. O veículo utilizado no exame prático de direção deverá atender às condições de circulação e segurança previstas na Lei n. 9.503 de 1997, e nas normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, devendo apresentar todos os equipamentos obrigatórios em adequado estado de funcionamento.

Parágrafo único. O examinador poderá realizar vistoria prévia para atestar as condições do veículo para o exame prático, bem como reprovar sua utilização até a devida regularização, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 17. Em caso de sinistro de trânsito, compete ao Examinador encaminhar relatório de ocorrência pelo sistema SEI, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - características do veículo: marca, modelo e placas;

II - local de circulação dos veículos: identificação do nome do logradouro em que circulavam;

III - caracterização dos veículos: descrição das características de ambos os veículos;

IV - descrição do acidente: o modo e o momento em que ocorreu;

V - consequências do acidente: especificação dos danos materiais e pessoais;

VI - sentido de circulação dos veículos: especificação aproximada dos pontos referenciais;

VII - providências tomadas no local: dados sobre o acionamento do órgão e entidade competente, número da ocorrência, registros fotográficos e outras informações necessárias.

Art. 18. O examinador não possui qualquer responsabilidade civil, administrativa e penal sobre a condução do veículo durante o exame, limitando-se sua atuação à avaliação técnica do candidato.

Art. 19. No ato de realização do exame prático de direção veicular os candidatos e instrutores de trânsito deverão apresentar as declarações dispostas nos Anexos VII e VIII.

Art. 20. As situações não previstas nesta Portaria serão analisadas e deliberadas pela Diretoria-Geral do Detran-RO, após prévia manifestação técnica da Diretoria Técnica de Habilitação do Detran-RO.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2026, revogando o Manual de Exames Teóricos e Práticos de Direção Veicular do Estado de Rondônia.

SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS

Diretor-Geral

ANEXO I - EXAME PRÁTICO CATEGORIA DUAS RODAS

PLANO DE EXECUÇÃO DAS MANOBRAS E FALTAS

EXAME PRÁTICO CATEGORIA “A” E “ACC”

O exame consiste em conduzir o veículo da seguinte forma:

1. a. Sair da área de estacionamento até iniciar as manobras de “slalom”

2. b. Realizar duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de 8 (oito);

3. c. Realizar o “slalom” novamente;

4. d. Manter o equilíbrio sobre uma prancha de 08 (oito) metros;

5. e. Realizar conversão de 90 (noventa) graus para a esquerda, passando por balizamento de cones sem abalroá-los;

6. f. Desenvolver as marchas do veículo conforme velocidade empregada até realizar nova conversão de 90 graus à esquerda, passando por balizamento de cones sem abalroá-los;

7. g. Desenvolver novamente o veículo, realizar nova curva de 90 (noventa) graus, passando entre os cones balizadores sem abalroá-los;

8. h. Dirigir-se até área de estacionamento, passando entre os cones balizadores sem abalroá-los, até estacionar o veículo nos limites do espaço destinado para tal, de modo perpendicular à via e sem abalroar o cone delimitador da área para estacionamento.

9. i. Durante a realização da prova, após a primeira e segunda passagem pelos cones posicionados nas extremidades da pista, distantes 90 (noventa) centímetros um do outro, o candidato deverá desenvolver até a terceira marcha.

As medições utilizadas para o exame da categoria “A” são:

1. a. Distância entre os cones “Slalom”: 3,5m (três metros e meio); (quatro cones alinhados) medidos do topo dos cones.

2. b. Duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8” (oito);

3. l. Prancha com elevação de 3 (três) centímetros de altura, pontas chanfradas, com 08 (oito) metros de comprimento por 30 (trinta) centímetros de largura;

4. II. Duas curvas sequências de 90 (noventa) graus em “L” ("éle") com passagem entre cones com distância de 90 (noventa) centímetros um do outro medidos do topo dos cones;

5. III. A área de estacionamento deverá medir 05 (cinco) metros de comprimento por 02 (dois) metros e 20 (vinte) centímetros de largura, com passagem entre cones na entrada com distância de 90 (noventa) centímetros um do outro, medidos do topo dos cones.

6. IV. O início do estacionamento deverá estar alinhado ao início da prancha (referência: esquerda para direita).

7. Em regra, o candidato deverá utilizar uma seta na saída do estacionamento e sinalizar com outra seta na
entrada do “Slalom” (1º cone).

8. Caso o candidato utilize somente uma seta de saída e entrada no “Slalom” (1º cone) não será pontuado.

Desde que continue com a seta acionada.

Caso o candidato sem sinalizar saída do estacionamento acione somente uma seta na entrada do “Slalom” (1º cone) será pontuado com apenas uma falta (ausência de uma seta).

Caso o candidato não acionar a seta de saída do estacionamento e entrada no “Slalom” (1º cone) será pontuado por duas vezes.

Os cones utilizados neste exame devem ter altura mínima de 70cm (setenta centímetros). O estacionamento deverá seguir os ditames do parágrafo 2°do art. 48 do CTB, in verbis:

Art. 48 (...)

§ 2º. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Este exame será encerrado quando:

a. O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, estacionar, desligar e descer do veículo;

b. Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não ultrapasse 03 (três) pontos.

FALTAS ELIMINATÓRIAS

1-DESCUMPRIR O PERCURSO PREESTABELECIDO

Interpretação:

Errar o percurso; sair totalmente (duas rodas) da faixa delimitada da pista ou percurso, quando houver; não realizar qualquer uma das etapas do circuito; deixar de desligar o veículo ao término da prova; ultrapassar, em parte ou totalidade o limite de estacionamento delimitado ao final do percurso; conforme croqui estabelecido no Anexo V.

2-ABALROAR UM OU MAIS CONES DE BALIZAMENTO

Interpretação:

Derrubar o cone, encostar no cone, ou seja, qualquer toque ainda que o cone não se mova

3-CAIR DO VEÍCULO DURANTE A PROVA

Interpretação:

-Cair da motocicleta durante, após sair do estacionamento e antes de finalizar o exame.

OBS.: Em caso do candidato vir a cair por interferência de animais, terceiros ou veículos na pista, sem dolo ou culpa do candidato, este será autorizado a reiniciar o exame, e caso não tenha condições físicas, o exame será cancelado.

4-NÃO MANTER EQUILÍBRIO NA PRANCHA, SAINDO LATERALMENTE DA PRANCHA

Interpretação:

Sair da prancha com um ou com os dois pneus, não concluindo o percurso de 8 metros de comprimento.

OBSERVAÇÃO : Caso o candidato perca o equilíbrio na prancha ou entrar ou sair lateralmente da prancha, poderá realizar uma segunda tentativa de passagem pela prancha, percorrendo até o cone no final da pista, retornando diretamente para o“Slalom” e adentrando novamente na prancha, para uma segunda tentativa. após isso, seguindo o percurso estabelecido no croqui (Anexo IV)

5-AVANÇAR SOBRE O MEIO FIO OU PARADA OBRIGATÓRIA.

Interpretação:

Subir ou tentar subir na calçada ou meio fio; pressionar o meio-fio ao ponto que parte do pneu ultrapasse de forma parcial ou total; Ultrapassar quaisquer das linhas do espaço de estacionamento (2,20X5m), conforme croqui anexo I deste Manual. A placa moto-escola e rabeta poderão ultrapassar o limite do meio-fio.

6-COLOCAR AO MENOS UM PÉ NO CHÃO COM O VEÍCULO EM MOVIMENTO

Interpretação:

Colocar 1 (um) ou os 2 (dois) pés no chão com a motocicleta realizando o circuito (em movimento), entre a linha delimitadora de início da prova até o procedimento de estacionamento. Portanto, essa falta não se aplica na área delimitada para estacionamento.

7-PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME.

Interpretação:

Dar causa a qualquer tipo de acidente, havendo ou não dano ou vítima.

OBS.: Preencher relatório de ocorrência, no dia do sinistro, bem como encaminhar para Coordenadoria de Formação de Condutores - COFORC.

8- DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR LENTES CORRETORAS DE VISÃO, APARELHO AUXILIAR DE AUDIÇÃO, DE PRÓTESE FÍSICA OU AS ADAPTAÇÕES DO VEÍCULO IMPOSTAS POR OCASIÃO DA CONCESSÃO OU DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA CONDUZIR

Interpretação:

Esta falta somente será pontuado quando constar na licença de Aprendizagem do candidato a informação da restrição, bem como o candidato tenha sido informado no ato da preleção sobre a referida falta.

Esta falta será pontuado ainda que o candidato tenha realizado todo o percurso do exame.

FALTAS GRAVES – 3 PONTOS

1-DEIXAR DE COLOCAR UM PÉ NO CHÃO E O OUTRO NO FREIO PARA PARAR O VEÍCULO

Interpretação:

O candidato deve colocar o pé esquerdo no chão e manter o pé direito no pedal de freio no momento da parada do veículo. Os pés (dois) só poderão ser colocados no chão com o veículo completamente parado.

2-INVADIR QUALQUER FAIXA DURANTE O PERCURSO

Interpretação:

Colocar apenas uma roda fora ou sobre a faixa delimitadora de percurso. Invadir a faixa delimitadora de estacionamento, que deverá possuir as seguintes medidas 5m (cinco metros) de comprimento com 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura.

3-FAZER INCORRETAMENTE A SINALIZAÇÃO OU DEIXAR DE FAZÊ-LA

Interpretação:

Não ligar os indicadores de direção (setas) ou ligar do lado oposto. Não ligar os indicadores de direção (setas) com antecedência à realização da manobra. Manter ligado o mesmo indicador de direção (setas) após a conclusão de uma manobra.

4-FAZER O PERCURSO COM O FAROL APAGADO

Interpretação:

A falta não poderá ser lançada, caso o candidato tenha iniciado o percurso com o farol aceso, contudo, sem culpa do candidato, o equipamento sofre pane ou apagar.

FALTAS MÉDIAS – 2 PONTOS

1-INICIAR A PROVA SEM ESTAR COM O CAPACETE DEVIDAMENTE AJUSTADO À CABEÇA OU SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO.

Interpretação:

-Capacete desajustado, cinta jugular desafivelada, frouxa ou não ajustada ao pescoço, viseira totalmente aberta ou não fechada em sua totalidade (salvo exceção abaixo), será considerada falta eliminatória, ainda que seja identificado no final do exame.

- Não será permitido capacete estilo coquinho ou de EPI ou ciclista, viseira e óculos com película. - Será permitido somente capacete adequado ao tamanho da cabeça e que contenha o selo do INMETRO.

- Será permitida a viseira entreaberta para circulação de ar, até 3cm (1º estágio), para evitar embaçamento.

Entretanto, é de inteira responsabilidade das autoescolas, instrutores e candidatos aquisição de capacete para atender a exceção descrita.

2-UTILIZAR INCORRETAMENTE OS EQUIPAMENTOS

Interpretação:

Acionamento inadequado dos equipamentos da motocicleta. Dificuldade para colocar a motocicleta em ponto neutro no início ou ao final do exame. Não conseguir dar partida na motocicleta ao utilizar o pedal de partida.

OBSERVAÇÃO: Após 05 (cinco) tentativas, o examinador deverá solicitar que o candidato desça da moto e que o instrutor utilize o pedal para ligar a moto, buscando uma confirmação de que não há problemas mecânicos no veículo.

Caso o instrutor consiga ligar a moto, a falta deverá ser anotada uma vez e o candidato deverá ser chamado para retomar o exame com a moto desligada. Persistindo a dificuldade por mais três tentativas, a falta deverá ser marcada novamente e o candidato será considerado INAPTO.

3-ENGRENAR OU UTILIZAR MARCHAS INADEQUADAS DURANTE O PERCURSO

Interpretação:

-Passar ou reduzir mais de uma marcha sem soltar a embreagem.

-Não desenvolver pelo menos até a 3ª marcha durante o percurso.

-Executar o percurso pré-estabelecido com a marcha inadequada.

OBSERVAÇÃO: O cancelamento nos incapacidade técnica somente poderá ser considerado caso o candidato engrenar a marcha errada por duas vezes.

4-NÃO RECOLHER O PEDAL DE PARTIDA OU O SUPORTE DO VEÍCULO, ANTES DE INICIAR O PERCURSO

Interpretação:

Realizar todo o percurso do exame ou parte dele, sem recolher o descanso lateral da motocicleta.

5-INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZÃO APÓS O INÍCIO DA PROVA

Interpretação:

Causar a interrupção do motor, deixando a motocicleta estancada durante qualquer etapa do exame. Caso ocorra a interrupção do motor durante o exame, o candidato poderá religá-lo, contudo, ao colocar o pé no chão será considerado com falta ELIMINATÓRIA.

6-CONDUZIR O VEÍCULO DURANTE O EXAME SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS, SALVO EVENTUALMENTE PARA INDICAÇÃO DE MANOBRAS

Interpretação:

Após o veículo ser movimentado as duas mãos deverão estar no guidão da motocicleta

FALTAS LEVES – 1 PONTO

1-COLOCAR O MOTOR EM FUNCIONAMENTO, QUANDO JÁ ENGRENADO

Interpretação:

Não constitui falta colocar o motor em funcionamento acionando a embreagem com a marcha engrenada, quando há condições de sair sem provocar movimento anormal do veículo. Ligar o veículo em marcha, ocasionando leve tranco.

2-CONDUZIR O VEÍCULO PROVOCANDO MOVIMENTO IRREGULAR SEM MOTIVO JUSTIFICADO

Interpretação:

-Conduzir o veículo sem o controle necessário.

-Conduzir o veículo em zig-zag.

-Freadas bruscas.

-Considerar os pequenos desequilíbrios, nos casos em que o candidato não coloca o pé no chão.

3-REGULAR OS ESPELHOS RETROVISORES DURANTE O PERCURSO DO EXAME

-Realizar qualquer ajuste na posição dos espelhos retrovisores após o início efetivo do exame

ANEXO II - ETAPA DE PERCURSO -CATEGORIA B, C, D e E

TABELA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E RESPECTIVA APLICABILIDADE NO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 6 PONTOS

1. Art. 162 Inciso VI. Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir. Infração Gravíssima: 6 pontos - Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

2. Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

3. Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

4. Art. 181 Inciso V. Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

5. Art. 181. Inciso XX - Estacionar veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição;Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

6. Art. 184. Transitar com o veículo: III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

7. Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

8. Art.186 Inciso II. Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

9. Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

10. Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclo faixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

11. Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou
desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. Infração Gravíssima:
6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

12. Art. 202 Inciso I. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

13. Art. 202 Inciso II. Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

14. Art. 203 Inciso I. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

15. Art. 203 Inciso II. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

16. Art. 203 Inciso III. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

17. Art. 203 Inciso IV. Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

18. Art. 203 Inciso V. Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

19. Art. 206 Inciso I. Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

20. Art. 206 Inciso II. Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

21. Art. 206 Inciso III. Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

22. Art. 206 Inciso IV. Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal . Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

23. Art. 206 Inciso V. Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

24. Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

25. Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

26. Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E .

27. Art. 213, I. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

28. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada;

29. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

30. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

31. Art. 218 Inciso III. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento). Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

32. Art. 220 Inciso I. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

33. Art. 220 Inciso XIII. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Infração Gravissima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

34. Art. 220 Inciso XIV. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

35. Art. 244 Inciso I. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A

36. Art. 244 Inciso II. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A

37. Art. 244 Inciso III. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A

38. Art. 244 Inciso V. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A

39. Art. 253. Bloquear a via com veículo. Infração Gravíssima: 6 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

INFRAÇÕES GRAVES – 4 PONTOS

1. Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do CTB. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: B, C, D, E

2. Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

3. Art. 181 Inciso III. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

4. Art. 181 Inciso VIII. Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

5. Art. 181 Inciso XI. Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

6. Art. 181 Inciso XII. Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

7. Art. 181 Inciso XIV. Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

8. Art. 181 Inciso XVI. Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

9. Art. 181.Inciso XVII.Estacionar veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - estacionamento regulamentado); Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

10. Art. 181 Inciso XIX. Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

11. Art. 182 Inciso V. Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

12. Art. 184 Inciso II. Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

13. Art. 186 Inciso I. Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em
sentido contrário. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

14. Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis:B, C, D, E

15. Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

16. Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis:B, C, D, E

17. Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

18. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

19. Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

20. Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

21. Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados devido a semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, exceto veículos não motorizados.Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

22. Art. 213, II. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outrosInfração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

23. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

24.

25. Art. 215 Inciso I. Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo: a) que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) ou a veículo que vier da direita Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E.

26. Art. 215 Inciso II. Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

27. Art. 218 Inciso II. - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento). Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

28. Art. 220 Inciso II. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito.II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

29. Art. 220 Inciso III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

30. Art. 220 Inciso IV. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

31. Art. 220 Inciso V. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

32. Art. 220 Inciso VI. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

33. Art. 220 Inciso VII. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

34. Art. 220 Inciso VIII. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

35. Art. 220 Inciso IX. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

36. Art. 220 Inciso X. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

37. Art. 220 Inciso XI. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

38. Art. 220 Inciso XII. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

39.

40. Art. 230 Inciso XIX. Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

41. Art. 244 Inciso VII. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. Infração Grave: 4 pontos Categorias aplicáveis: A

INFRAÇÕES MÉDIAS – 2 PONTOS

1. Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

2. Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

3. Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

4. Art. 181 Inciso I. Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

5. Art. 181 Inciso IV. Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

6. Art. 181 Inciso IX. Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

7. Art. 181 Inciso VI. Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

8. Art. 181 Inciso X. Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

9. Art. 181 Inciso XIII. Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

10. Art. 181 Inciso XV. Estacionar o veículo na contramão de direção. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

11. Art. 181 Inciso XVIII. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

12. Art. 182 Inciso I. Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

13. Art. 182 Inciso III. Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

14. Art. 182 Inciso IX. Parar o veículo na contramão de direção. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

15. Art. 182 Inciso VII. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

16. Art. 182 Inciso VIII. Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

17. Art. 182 Inciso X. Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar). Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

18. Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Infração Média: 2 pontos
Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

19. Art. 185 Inciso I. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência . Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

20. Art. 185 Inciso II. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

21. Art. 187 Inciso I. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

22. Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

23. Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

24. Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

25. Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

26. Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

27. Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

28. Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

29. Art. 218 Inciso I. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

30. Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

31. Art. 231 Inciso IX. Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

32. Art. 244 Inciso X. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A

33. Art. 244 Inciso XI Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A

34. Art. 250 Inciso I, alínea a)durante a noite;Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: B, C, D, E

35. Art. 250 Inciso I, alínea b). Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: B, C, D, E

36. Art. 250 Inciso I. alínea c). Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: D

37. Art. 250 Inciso I alínea d). Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A

38. Art. 250 Inciso I. alínea e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: ACC, A, B, C, D e E.

39. Art. 251, I — Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis :ACC, A, B, C, D e E.

40. Art. 251, II — Utilizar as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis :ACC, A, B, C, D e E.

41. Art. 252 Inciso I. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

42. Art. 252 Inciso II — Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis :ACC, A, B, C, D e E.

43. Art. 252 Inciso IV. Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

44. Art. 252 Inciso V. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

45. Art. 252 Inciso VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Infração Média: 2 pontos Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

INFRAÇÕES LEVES – 1 PONTO

1. Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

2. Art. 181 Inciso II. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

3. Art. 181 Inciso VII. Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E.

4. Art. 182 Inciso II. Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro Infração leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

5. Art. 182 Inciso IV. Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código Infração leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

6. Art. 182 Inciso VI. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

7. Art. 184 Inciso I. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

8. Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

9. Art. 227 Inciso I. Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

10. Art. 227 Inciso II. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

11. Art. 227 Inciso III. Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

12. Art. 227 Inciso IV. Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização Infração Leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

13. Art. 227 Inciso V. Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN Infração leve: 1 ponto Categorias aplicáveis: A, B, C, D, E

ANEXO III - EXAME PRÁTICO DE CATEGORIA C, D e E

PLANO DE EXECUÇÃO ETAPA DE BALIZAMENTO E FALTAS

EXAME PRÁTICO CATEGORIA “C e D"

I. ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVÍVEIS:

O exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em manobrar o veículo e estaciona-lo em vaga delimitada por balizamento removível.

O candidato terá direito ao máximo de 03 (três) tentativas no tempo limite de 06 (seis) minutos.

Nas garagens I e II o veículo deverá ficar alinhado ao meio-fio, conforme os parâmetros definidos no art. 181, incisos II, III e IV, do CTB. Para montagem da pista, o examinador deverá seguir as especificações constantes no croqui (Anexo VI).

O comprimento do espaço balizado central será o comprimento do veículo acrescido de 40% do comprimento deste. A largura do espaço balizado central será a largura do veículo acrescida de 40% da largura deste.

O espaço balizado central será montado a uma distância de 3,50m, medidos a partir do meio fio utilizado como base para posicionamento das garagens. Contudo, caso o via tenha um espaçamento em torno de 7 metros, deverá ser posicionada a 80 cm do meio fio de posição oposta.

A GARAGEM 01 será demarcada com 04 hastes, cuja largura deve ser medida a partir do meio-fio.

A medida da GARAGEM 1 será a largura do veículo acrescido mais 40%,demarcada sua lateral com uma haste na direção do retrovisor do veículo e outro no centro de seu comprimento e, por último, uma haste na parte traseira, na direção da haste delimitadora do comprimento da garagem, que estará posicionado atrás do veículo a 30 centímetros de distância do para-choque.

A distância entre as hastes delimitadoras do comprimento das Garagens até a primeira haste do espaço balizado central será de 21,5m quando o veículo medir 7,20m de comprimento. Para veículos maiores, essa distância será de três vezes o comprimento deste veículo, já incluso nessa soma o espaço da Garagem.

A cronometragem do tempo deverá ser iniciada quando o candidato movimentar o veículo para frente. O condutor deverá sair da área de GARAGEM 01 e conduzir o veículo por entre as hastes do espaço balizado central.

Logo em seguida, realizar o estacionamento na GARAGEM 02.

A medição da garagem 02 será demarcada por 03 hastes lateral e 01 haste frontal, sendo que a haste lateral da frente do veiculo deverá esta alinhada com a haste frontal à distância de 50 cm do veículo (tamanho do veículo acrescido de 50 centímetros), considerando concluída esta etapa da garagem 02, quando o veículo adentrar totalmente no espaço da área balizada sem tocar na arte frontal ou lateral, adequando a quantidade de hastes e metragem aos veículos de categoria E, conforme foto exemplificativa abaixo:

Após isso, sem aguardar qualquer comando ou gesto do examinador, deverá iniciar o procedimento de retorno pelo mesmo trajeto para GARAGEM 01, porém, com soda marcha à ré.

Caso o candidato não consiga executar o estacionamento na GARAGEM 01 para finalizar a prova na primeira tentativa, poderá iniciar uma segunda tentativa, desde que para isso, conduza o veículo do local onde estiver até a GARAGEM 02, observadas as regras de condução e dentro do tempo estabelecido.

Caso não consiga na segunda tentativa, o candidato poderá ainda utilizar uma terceira e última tentativa, observados os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

Se após utilizar as três tentativas o candidato não conseguir concluir o estacionamento na GARAGEM 01 para concluir esta etapa, o Examinador assinalará a falta eliminatória: NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA EM NO MÁXIMO TRÊS TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.

Será considerado concluído o estacionamento na GARAGEM 01, quando o retrovisor do veículo estiver alinhado a primeira baliza delimitadora do comprimento e largura, ou adentre com o veículo ainda mais no espaço da GARAGEM, porém, evitando que o para- choque traseiro do veículo toque na haste delimitadora traseira ou ultrapasse o limite de espaço por ela delimitado.

Concluído o estacionamento na GARAGEM 01, o candidato deverá colocar a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de mão), finalizando a etapa de balizamento.

O candidato deverá sinalizar com antecedência todas as manobras e desligar a sinalização quando não houver mais a necessidade do seu acionamento, ou seja, após a conclusão de cada manobra.

Esta etapa será encerrada quando:

a. O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, colocar a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de mão), será considerado concluído o estacionamento;

b. O candidato cometer uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três;

c. Finalizar a contagem do tempo determinado de 6 minutos.

Na etapa de baliza das categorias C e D, será necessário, no mínimo, 02 (dois) examinadores, posicionados no lado oposto da pista prestando auxílio na observação do cometimento de falta.

Após a conclusão desta etapa, os examinadores deverão decidir em conjunto pelo resultado.

EXAME PRÁTICO CATEGORIA “E”

I ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVÍVEIS:

Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em manobrar o veículo e estacioná-lo em vaga delimitada por balizamento removível, em tempo determinado.

O espaço total da etapa de baliza será o comprimento de seis veículos mais o espaço balizado central, sendo o comprimento de três veículos antes e três após o balizamento central, já incluído nessa soma o espaço das garagens.

Para montagem da pista, o examinador deverá seguir as especificações constantes no croqui (Anexo VI).

O comprimento do espaço balizado central será o comprimento do veículo acrescido 40% do comprimento deste.

A largura do espaço balizado central será a largura do veículo acrescida de 40% da largura deste. A GARAGEM 01 deverá ser demarcada com 07 hastes, devendo o veículo estar posicionado no centro da via.

A medida será a largura do veículo acrescido demais 40%, demarcada sua lateral com uma haste de cada lado na direção do retrovisor do veículo, um de cada lado no centro de seu comprimento, um de cada lado na parte traseira, na direção da haste delimitadora do comprimento da garagem, que estará posicionado atrás do veículo a 30 centímetros de distância do para-choque.

A medição da GARAGEM 02 deverá obedecer ao disposto no parágrafo anterior, com a diferença que a haste delimitadora do comprimento deverá ser posicionada à frente do veículo.

O candidato terá direito ao máximo de 03 (três) tentativas no tempo limite de 09 (nove) minutos.

A cronometragem do tempo deverá ser iniciada quando o candidato movimentar o veículo. O condutor deverá sair da área de GARAGEM 01 e conduzir o veículo por entre as hastes do espaço balizado central. Logo em seguida realizar o estacionamento na GARAGEM 2, Será considerado concluído o estacionamento quando o veículo adentrar totalmente no espaço da área balizada sem tocar na arte frontal ou lateral, adequando a quantidade de hastes e metragem.

Logo após, sem aguardar qualquer comando ou gesto do examinador, deverá iniciar o procedimento de retorno pelo mesmo trajeto, porém, com uso da marcha à ré.

Tanto o procedimento de ida e retorno deverá ocorrer com o veículo totalmente alinhado/posicionado dentro das GARAGEM 1/BALIZAMENTO CENTRAL/ GARAGEM 2.

Caso o candidato não consiga executar o estacionamento na GARAGEM 01 para finalizar a prova na primeira tentativa, poderá iniciar uma segunda tentativa, desde que para isso, conduza o veículo do local onde estiver até a GARAGEM 02, observando sempre as regras de condução e o tempo estabelecido.

Caso não consiga na segunda tentativa, o candidato poderá ainda utilizar uma terceira e última tentativa, observados os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

Será considerada uma tentativa toda oportunidade em que veículo for movimentado por meio da marcha à ré.

Se após utilizar as três tentativas o candidato não conseguir concluir o estacionamento na GARAGEM 01 para concluir esta etapa, o examinador deverá pontuar a falta eliminatória: NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA

EM NO MÁXIMO TRÊS TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.

Na conclusão desta etapa do exame, será considerado concluído o estacionamento na GARAGEM 01, quando o retrovisor do veículo estiver alinhado a primeira baliza delimitadora do comprimento e largura, ou adentre com o veículo ainda mais no espaço da GARAGEM, porém, evitando que o para-choque traseiro do veículo toque na haste delimitadora traseira ou ultrapasse o limite de espaço por ela delimitado.

Concluído o estacionamento na GARAGEM 01, o candidato deverá colocar a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de mão), finalizando a etapa de balizamento.

O candidato deverá sinalizar com antecedência todas as manobras e desligar a sinalização quando não houver mais a necessidade do seu acionamento, ou seja, após a conclusão de cada manobra.

Esta etapa será encerrada quando:

a. O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, colocar a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de mão), comunicando ao examinador a conclusão de sua prova;

b. O candidato cometer uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.

c. Finalizar a contagem do tempo determinado de 9 minutos.

Na etapa de baliza das categorias C e D, será necessário, no mínimo, 02 (dois) examinadores, posicionados no lado oposto da pista prestando auxílio na observação do cometimento de falta.

Após a conclusão desta etapa, os examinadores deverão decidir em conjunto pelo resultado

FALTAS ELIMINATÓRIAS

1-AVANÇAR SOBRE O MEIO FIO;

Interpretação:

Quando no ato de estacionar ou de parar o veículo, efetuar conversões ou, mesmo na prova de baliza, o candidato não observar o limite imposto pelo meio-fio, de modo a invadir o espaço destinado ao pedestre, mesmo que apenas com o para-choque.

2-NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA, EM NO MÁXIMO TRÊS TENTATIVAS, NO TEMPO ESTABELECIDO

Interpretação:

Não conseguir estacionar o veículo na área balizada, nas três tentativas previstas.

Não colocar o veículo na área balizada no tempo máximo estabelecido, qual seja:

a. 06 (seis) minutos para as categorias “C” e “D”

b. 09 (nove) minutos para a categoria “E”.

3-AVANÇAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO QUANDO DO ESTACIONAMENTO DO VEÍCULO NA VAGA

Interpretação:

Encostar, empurrar ou derrubar o protótipo ou qualquer instrumento utilizado para delimitar o espaço de estacionamento de BALIZA e GARAGEM.

4-NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO EXAME;

Interpretação:

A não finalização da prova por desistência do candidato, durante as etapas de baliza ou percurso. Essa tipificação pode ocorrer por vontade própria ou por inabilidade do candidato.

Os candidatos que se recusarem a realizar a última etapa do exame prático em outro veículo de sua instrução, em decorrência de defeito ou mal funcionamento, cadastrado na sua autoescola.

5-PROVOCAR SINISTRO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME;

Interpretação:

Deverá ser marcada falta caso ocorra qualquer tipo de sinistro durante a realização do balizamento durante a realização do exame ou gerado evidente risco de seu acontecimento.

FALTAS GRAVES – 3 PONTOS

1-NÃO SINALIZAR COM ANTECEDÊNCIA A MANOBRA PRETENDIDA OU SINALIZÁ-LA INCORRETAMENTE

Interpretação:

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, a realização da manobra de parar ou estacionar o veículo, e mudança de direção ou de faixa de circulação.

2-NÃO USAR DEVIDAMENTE O CINTO DE SEGURANÇA

Interpretação:

Não colocar o cinto de segurança ou utilizá-lo de maneira incorreta durante a realização do exame (baliza ou percurso em via pública). – Colocar o cinto de segurança após o veículo já ter sido movimentado, mesmo que em movimento mínimo (nesse caso se aplicaria também o artigo 252- V do CTB: Dirigir com apenas uma das mãos)

4-PERDER O CONTROLE DA DIREÇÃO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO

Interpretação:

Permitir que o veículo ande em sentido contrário da marcha pretendida ao perder o controle de embreagem e aceleração, na imobilização, antes do início da prova de baliza.

Perder o contato com a direção do veículo, saindo da pista, criando situação de perigo para si e para os demais usuários da via.

FALTAS MÉDIA - 02 PONTOS

1-INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR, SEM JUSTA RAZÃO, APÓS O INÍCIO DA PROVA

Interpretação:

Cessar o funcionamento do motor, após início da prova, por não conseguir alcançar o tempo de aceleração ideal.

Interromper o funcionamento do motor desligando a chave de ignição, sem que haja qualquer necessidade.

2-COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO, SEM OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS

Interpretação:

Não observar atentamente o ambiente por meio dos espelhos retrovisores, antes de arrancar com o veículo ou deslocar-se lateralmente.

Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante a etapa de baliza.

FALTAS LEVE - 01 PONTO

1-AJUSTAR INCORRETAMENTE O BANCO DE VEÍCULO DESTINADO AO CONDUTOR

Interpretação:

Banco muito reclinado ou inclinado, a ponto de impossibilitar ou mesmo dificultar movimentos seguros na direção.

Ajustar a regulagem do banco do condutor após o início da prova.

Demonstrar dificuldades no contato com os pedais de freio, embreagem ou acelerador do veículo.

Utilizar o volante como apoio para alcançar os pedais.

Iniciar a prova com o banco do candidato destravado ou ajustar ou tentar ajustá-lo após o início da prova.

2-NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES

Interpretação:

Deixar de ajustar os espelhos retrovisores antes de movimentar o veículo, quando necessário.

Reajustar a regulagem dos espelhos retrovisores após o início da prova.

Surpreender-se com má visibilidade oriunda dos espelhos retrovisores, após o início da prova.

Solicitar auxílio para a regulagem dos espelhos retrovisores, interno ou externo, após o início da prova.

Deixar de verificar a necessidade de ajuste dos espelhos retrovisores após a regulagem do banco

3-UTILIZAR OU INTERPRETAR INCORRETAMENTE O INSTRUMENTOS DO PAINEL DO VEÍCULO

Desconhecer o significado das luzes ou relógios do painel, tais como indicativos de freio de mão, temperatura, bateria, etc. Não saberes acionar ou desligar os comandos (chave de seta, limpador de pára-brisa, etc.).

Demonstrar falta de conhecimento quanto ao uso dos instrumentos do painel. Utilizar de maneira indevida os instrumentos do painel. Acionar o limpador do pára-brisa com o tempo seco. Acionar a buzina acidentalmente.

4-TENTAR MOVIMENTAR O VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO EM PONTO NEUTRO

Interpretação:

Essa falta deverá ser anotada apenas quando o veículo estiver imobilizado e o candidato acelerar em ponto neutro.

ANEXO IV - EXAME “NÃO CONCLUÍDO”

Art. 1º Nos termos do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o exame prático de direção veicular poderá ser interrompido pela Comissão Examinadora, sendo classificado como “não concluído”, sem atribuição de pontuação, nas hipóteses a seguir descritas.

Fundamentação normativa Resolução CONTRAN nº 1.020/2025:

Art. 46. O exame poderá ser interrompido pela Comissão de Exame de Direção Veicular quando o candidato:

I – demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, por imperícia reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção; ou

II – apresentar manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame.

Parágrafo único. No caso disposto no caput, o exame será considerado não concluído, sem atribuição de nota, devendo o motivo da interrupção ser devidamente registrado pela comissão de exame de direção veicular.

Art. 2º O candidato poderá realizar novo exame, sendo necessário novo agendamento.

I - DEMONSTRAR INCAPACIDADE TÉCNICA

1 Demonstrar incapacidade técnica - exame não concluído - CANCELADO

EXAME PRÁTICO – CATEGORIA A

Constituem situações caracterizadoras de incapacidade técnica:

I - Perder o controle da direção do veículo em movimento;

II - Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso, por mais de duas vezes;

III - Descumprir o percurso previamente estabelecido;

IV - Cair do veículo durante a realização do exame prático.

EXAME PRÁTICO – CATEGORIAS B

Constituem situações caracterizadoras de incapacidade técnica:

I – Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso, por mais de três vezes;

II – Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, com o freio de estacionamento não inteiramente liberado;

III – Interromper o funcionamento do motor durante a realização do exame, por mais de três vezes;

IV – Perder o controle da direção do veículo em movimento.

II - INSTABILIDADE EMOCIONAL OU COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DO EXAME

1 Instabilidade Emocional - exame não concluído - CANCELADO

EXAME PRÁTICO – CATEGORIAS A e B

I – Apresentar manifesta instabilidade emocional durante o exame prático;

II – Provocar sinistro de trânsito durante a realização do exame prático.

III - EXAME PRÁTICO PODERÁ SER INTERROMPIDO:

I – Quando o veículo da autoescola, do instrutor ou do candidato apresentar defeito que não possa ser solucionado a tempo, desde que o interessado não disponha de outro veículo da mesma categoria. Incluem‑se também os casos em que o veículo for reprovado na vistoria prévia ao exame.

II – Em casos de temporais durante o exame prático. Nessa situação, a Comissão Examinadora deverá aguardar a redução das fortes chuvas por um período que não comprometa a continuidade da programação, mantendo todos os presentes devidamente informados.

III – Quando o candidato não apresentar vestuário adequado para a realização dos exames teórico ou prático.

Considera‑se vestuário adequado:Blusa ou camisa; Calça comprida; Bermuda com comprimento na altura dos joelhos; Vestido ou saia com comprimento mínimo na altura dos joelhos (esta opção não se aplica às categorias ACC e A (exames com motocicletas); Calçado apropriado, que se firme adequadamente aos pés e não comprometa o uso dos pedais nos exames práticos, garantindo: conforto, aderência, flexibilidade, sensibilidade ao acionar os pedais.

IV – Nos casos em que o candidato passar mal durante a prova.

V – Em situações de falta de energia, indisponibilidade do sistema do Detran‑RO ou problemas de conexão com a internet durante os exames teórico ou prático. Nesses casos, o examinador deverá aguardar até 1h30min após o horário agendado.

ANEXO V - ELIMINAÇÃO DO EXAME

Art. 1º Ocorrerá eliminação imediata do candidato no exame prático de direção veicular, independentemente da categoria pretendida, nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 130 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025:

Art. 130. O candidato estará sujeito às seguintes penalidades:

I - eliminação imediata do exame, em caso de:

a) tentativa de fraude;

b) falta de respeito, urbanidade ou decoro com instrutor, examinador, demais candidatos ou terceiros;

c) desobediência, desacato ou constrangimento à autoridade do instrutor ou examinador;

II - suspensão do direito de realizar novo exame pelo prazo de até seis meses, em caso de:

a) fraude comprovada;

b) apresentação sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;

c) prática de ato de violência moral contra instrutor, examinador, servidores ou candidatos; e

III - cancelamento do processo de habilitação, em caso de reincidência ou prática de fraude grave ou violência física contra instrutor, examinador, servidores ou candidatos, salvo legítima defesa.

As disposições deste artigo aplicam-se aos exames teóricos e práticos de direção veicular de todas as categorias de habilitação, quais sejam: A, B, C, D e E.

ANEXO VI - CROQUI - CATEGORIA ACC, A, C, D e E

ANEXO VII - DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADES - CANDIDATO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE APTIDÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR

Eu_____________________________________portador do CPF n._________________________, na qualidade de candidato declaro estar apto para realização de exame de direção veicular junto ao Detran/RO.

Declaro ainda que é de minha responsabilidade civil, administrativa e penal qualquer dano recorrente da condução durante a realização do exame de direção veicular.

Declaro ainda que o veículo utilizado na realização do exame de direção veicular se encontra em perfeito estado de conservação.

Declaro ainda que o Detran/RO não responderá solidária ou subsidiariamente, por quaisquer danos pessoais, materiais ou morais causados pelo condutor, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

_____________/____/_____/2026.

Assinatura do Declarante

ANEXO VIII - DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADES - INSTRUTOR DE TRÂNSITO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE APTIDÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR

Eu_____________________________________portador do CPF n.___________________na qualidade de instrutor(a) de trânsito/autoescola, declaro para os devidos fins, que o (a) candidato(a)_________________________________ se encontra apto para realização do exame prático de direção veicular junto ao Detran/RO.

Declaro ainda que é de minha responsabilidade civil, administrativa e penal qualquer dano recorrente da condução durante a realização do exame de direção veicular.

Declaro ainda que o veículo utilizado na realização do exame de direção veicular se encontra em perfeito estado de conservação.

Declaro ainda que o Detran/RO não responderá solidária ou subsidiariamente, por quaisquer danos pessoais, materiais ou morais causados pelo condutor, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

_____________/____/_____/2026.

Assinatura do Declarante