Lei Nº 24107 DE 06/03/2026


 Publicado no DOE - GO em 9 mar 2026


Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º As medidas facilitadoras instituídas por esta Lei abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.

...................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei nº 23.983, de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Goiânia, 6 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado