Publicado no DOM - João Pessoa em 6 mar 2026
Altera os Anexos III e V da Portaria 22/2025, prorrogando o vencimento da cota única de desconto do parcelamento do IPTU.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO que tendo em vista a grande demanda por atendimento presencial;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos III e V da Portaria nº. 022/SEREM, de 23 de dezembro de 2025, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, e da primeira parcela do parcelamento, relativos ao lançamento de 2026 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU
| A COTA UNICA com desconto vence | no dia | 31/03/2026 | |||
| O TOTAL sem desconto vence no dia | no dia | 08/04/2026 | |||
| A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence | no dia | 31/03/2026 | |||
| A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/04/2026 | |||
| A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/05/2026 | |||
| A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/06/2026 | |||
| A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/07/2026 | |||
| A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/08/2026 | |||
| A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/09/2026 | |||
| A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/10/2026 | |||
| A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence | no dia | 09/11/2026 | |||
| A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/12/2026 |
RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – TCR
| A COTA UNICA com desconto vence | no dia | 31/03/2026 | ||||
| O TOTAL sem desconto vence no dia | no dia | 08/04/2026 | ||||
| A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence | no dia | 31/03/2026 | ||||
| A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/04/2026 | ||||
| A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/05/2026 | ||||
| A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/06/2026 | ||||
| A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/07/2026 | ||||
| A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/08/2026 | ||||
| A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence | no dia | 08/09/2026 | ||||
| A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence | no dia | 07/10/2026 | ||||
| A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence | no dia | 09/11/2026 | ||||
| A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence | no dia | 05/12/2026 | ||||