Decreto Nº 47958 DE 06/03/2026


 Publicado no DOE - PB em 7 mar 2026


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/26,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo previsto no inciso XXIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 13/26).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador