Resolução SEFA Nº 167 DE 03/03/2026


 Publicado no DOE - PR em 5 mar 2026


Altera a Resolução SEFA nº 755/2025, que estabelece os critérios, limites e condições para as transferências de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de que trata o Decreto nº 11.003, de 26 de agosto de 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 25.509.471-8,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Resolução SEFA nº 755, de 28 de agosto de 2025, passando o parágrafo único a viger como § 1º, ambos passando a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o montante das exportações e o faturamento total serão apurados segundo os valores registrados em notas fiscais eletrônicas emitidas por todos os estabelecimentos da empresa localizados neste Estado.

§ 2º. Para fins de apuração das exportações de que trata o caput deste artigo, consideram-se igualmente aquelas realizadas indiretamente por intermédio de empresas subsidiárias do mesmo grupo econômico da empresa paranaense requerente, desde que esta detenha participação societária equivalente a 100% (cem por cento) do capital social da pessoa jurídica responsável pelas operações.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 3 de março de 2026

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda