Publicado no DOM - Campo Grande em 3 mar 2026
Dispõe sobre a documentação obrigatória para a instrução de requerimentos relacionados à apuração do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III do Decreto 16.154, de 15 de janeiro de 2025,
Considerando a necessidade de padronização quanto aos documentos essenciais para apuração do imposto incidente sobre transmissão ou cessão de direitos reais relativos a imóveis (ITBI);
Considerando que o ITBI é, via de regra, tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do Código Tributário Nacional – CTN, competindo à Administração Tributária a verificação do montante devido com base nos documentos apresentados pelo sujeito passivo;
Considerando que os atos normativos expedidos por autoridades administrativas integram a legislação tributária como normas complementares, consoante o disposto nos arts. 96 e 100, inciso I, do CTN;
Considerando que o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, estabelece, em seu art. 6º, § 1º, inciso I, que as instruções normativas da autoridade administrativa integram a legislação tributária municipal;
Considerando, ainda, a competência da Secretaria Municipal da Fazenda para promover o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária local, conforme previsto no art. 11, inciso I, da Lei n. 7.366, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos relacionados nos anexos I e II desta Resolução Normativa, de apresentação obrigatória, constituem requisitos essenciais para a formação e análise dos processos administrativos vinculados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, devendo ser apresentados pelo sujeito passivo ou por seu representante legal no ato do protocolo.
Parágrafo único - Os referidos anexos contêm, além dos documentos de apresentação obrigatória, documentos de caráter facultativo, cuja juntada, neste caso, é de livre iniciativa do requerente.
Art. 2º Os documentos previstos no artigo anterior não excluem a possibilidade de exigência pela autoridade fiscal, no curso do processo, de demais documentos que entender pertinentes.
Art. 3º Os modelos de requerimentos para abertura de processos, mencionados no artigo 1º desta resolução, estarão disponíveis para consulta e download no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único - O requerimento deverá ser devidamente preenchido, de forma completa e correta, pelo sujeito passivo ou por seu representante legal, sob pena de impossibilidade de recepção do mesmo ou de arquivamento do respectivo processo administrativo.
Art. 4º O Superintendente de Administração Tributária, ou autoridade equivalente, fica autorizado a incluir novas exigências documentais ou a substituir aquelas previstas nos anexos desta resolução, mediante edição de ato normativo próprio, hipótese em que os documentos passarão a ter caráter obrigatório, salvo se houver menção expressa quanto ao seu caráter facultativo.
Parágrafo único - O ato normativo previsto no caput terá vigência imediata a partir da data de sua publicação, disponibilização no site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda ou afixação em mural nas unidades administrativas responsáveis pela exigência da documentação (protocolo).
TÍTULO II - DAS NORMAS RELATIVAS A REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM)
Art. 5º Nos casos dos requerimentos previstos no Anexo II, destinados especificamente à emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM - do imposto, é obrigatória a apresentação dos documentos nele indicados.
§1º. Fica vedada, nestes casos, a emissão da guia DAM sem o atendimento integral dos documentos obrigatórios previstos no caput deste artigo.
§2º Os supracitados requerimentos limitar-se-ão aos procedimentos estritamente necessários à emissão da respectiva guia DAM, não se admitindo, no âmbito do feito, a análise de pleitos alheios ao objeto da solicitação, tais como o reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção tributária, os quais deverão ser formalizados em processo administrativo próprio.
Art. 6º Nos casos omissos ou quando houver divergência quanto ao cumprimento da apresentação dos documentos obrigatórios, compete à autoridade fiscal a análise da possibilidade, ou não, da fixação da base de cálculo do imposto.
TÍTULO III - DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Art. 7º Para fins de qualquer tipo de requerimento junto à municipalidade, a inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória para todo imóvel situado no município de Campo Grande/MS, urbano ou rural, conforme artigo 132 do Código Tributário Municipal.
§ 1º Constatada a ausência de inscrição imobiliária, fica o órgão competente do Cadastro Fiscal Imobiliário autorizado a proceder à inscrição de ofício no Cadastro Imobiliário, com base nas informações obtidas em levantamentos técnicos, registros públicos ou demais meios de apuração disponíveis ficando o contribuinte sujeito à cobrança de taxa administrativa de serviços e averbação mediante lançamento na respectiva inscrição municipal.
§ 2º O contribuinte poderá ser intimado para apresentar quaisquer documentos considerados essenciais à abertura da inscrição imobiliária, devendo atender à solicitação no prazo fixado pela autoridade fiscal.
§ 3º O não atendimento à intimação, prevista no parágrafo anterior, sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 90, inciso V, alínea “a”, do Código Tributário Municipal, sem prejuízo da realização da inscrição de ofício.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica revogada a instrução normativa nº 04/2025/SEFAZ, publicada em 22 de janeiro de 2025.
Art. 9º A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 02 DE MARÇO DE 2026.
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Requerimento de Restituição de ITBI:
Documento de identificação com CPF;
Procuração, se for o caso;
Decisão Administrativa, se for o caso;
Guia DAM;
Contrato Social, se pessoa jurídica;
Comprovantes de pagamentos referentes ao imposto a ser restituído;
Comprovante de dados bancários para restituição em nome da pessoa física/jurídica;
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Requerimento de Reavaliação de ITBI:
Documento de identificação com CPF do adquirente;
Contrato Social, quando pessoa jurídica;
Instrumento Público de Procuração e documento de identificação com CPF do procurador, quando houver representação legal;
Contrato de compra e venda ou de cessão de direitos realizado através de instrumento público ou particular ou documento hábil que possibilite a transmissão do imóvel;
Fotografias do imóvel que comprovem o estado da construção, padrão de acabamento e estado de conservação;
No caso de imóveis rurais, ausente o cadastramento de dados georreferenciados nas plataformas CAR, SNCR, CCIR, INCRA e SIGEF, torna-se imprescindível a apresentação de documentação técnica de georreferenciamento Guia de Informação do ITBI – GINFI, válida (30 dias), devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal;
Termo de Ciência de Sujeição à Vistoria;
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Documentos opcionais:
Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente, emitido no máximo 3 (três) meses antes da data do pedido de revisão;
Página eletrônica de empresas do ramo imobiliário que contenha oferta de imóveis assemelhados situados no município de Campo Grande;
Pareceres de órgãos competentes sobre a localização do imóvel em área de preservação ambiental, área de interesse social ou de risco.
Requerimento de Não Incidência de ITBI (Imunidade Tributária – ITBI-Capital/Op Societárias):
Documento de identificação com CPF do adquirente;
Guia de Informação do ITBI - GINFI, válida (30 dias), devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, para cada inscrição imobiliária, quando for o caso;
Procuração, caso o requerimento seja assinado por procurador;
Documento de identificação com CPF do procurador, caso o requerimento seja assinado por procurador;
Contrato Social e alterações (averbação na Junta Comercial) ou Escritura Pública e alterações;
CNPJ atualizado;
Certidão (ões) de matrícula atualizada (s) do (s) imóvel (is) objeto (s) do pedido (máximo 30 dias);
Termo de Ciência – Sujeição à Vistoria;
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Documento opcional:
Alvará de Localização e Funcionamento.
Requerimento de Isenção de ITBI:
Transferência de imóvel desapropriado para fins da reforma agrária (Art. 7º, III da Lei 2.592/1989):
Documento de identificação com CPF;
Procuração e documento de identificação com CPF do procurador, se for o caso;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Certidão de Matrícula do imóvel;
Título Definitivo (Título de Domínio);
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Aquisição de imóvel efetuada por pessoa física em programas habitacionais destinados à população de baixa renda, incluídos programas habitacionais de interesse social, gerenciados pela Agência de Habitação Municipal - EMHA e os lotes de terrenos não edificados, financiados pela referida autarquia (Art. 7º, IV da Lei 2.592/1989):
6.7. Documento de identificação com CPF;
6.8. Procuração e documento de identificação com CPF do procurador, se for o caso;
6.9. Certidão de Matrícula do imóvel;
6.10. Documento que comprove que a aquisição foi gerenciada pela EMHA;
6.11. Comprovante de Renda da Família;
6.12. Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Imóvel averbado perante o Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, em nome da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande-MS (EMHA), Agência Estadual de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR/CEF) ou do Programa de Arrendamento Residencial (PAR/CEF) (Art. 7º, V da Lei 2.592/1989):
6.13. Documento de identificação com CPF;
6.14. Procuração e documento de identificação com CPF do procurador, se for o caso;
6.15. Certidão de Matrícula do imóvel;
6.16. Contrato por instrumento público ou particular de financiamento, arrendamento ou de compra ou promessa de compra, firmado com quaisquer das instituições citadas, e, devidamente registrado perante o cartório competente;
6.17. Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Primeira transmissão ou transferência da propriedade de gleba rural, que se destine ao cultivo familiar pelo proprietário, adquirido através de Programa de Reforma Agrária ou através de Programas de Créditos Fundiário, não possuindo este outro imóvel no município (Art. 7º, VI da Lei 2.592/1989):
6.18. Documento de identificação com CPF;
6.19. Procuração e documento de identificação com CPF do procurador, se for o caso;
6.20. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
6.21. Certidão de Matrícula do imóvel;
6.22. Declaração do adquirente de que o imóvel será destinado ao cultivo familiar;
6.23. Título Definitivo (Título de Domínio), em caso de aquisição através de Programa de Reforma Agrária;
6.24. Contrato de financiamento realizada entre o beneficiário e a Instituição Financeira, em caso de aquisição através de Programa de Crédito Fundiário;
6.25. Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Primeira transferência de imóveis vinculados aos programas habitacionais de interesse social de iniciativa dos poderes públicos estadual e municipal (Art. 1º, a da Lei 407/2021):
6.26. Documento de identificação com CPF;
6.27. Procuração e documento de identificação com CPF do procurador, se for o caso;
6.28. Certidão de Matrícula do imóvel;
6.29. Contrato por instrumento público ou particular de compra ou promessa de compra, devidamente registrado perante o cartório competente;
6.30. Documento do respectivo ente público declarando que a construção das unidades habitacionais é de interesse social (exemplo: Certidão, Declaração, Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, entre outros);
6.31. Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Requerimento de 2ª via de Certidão para fins de ITBI:
Documento de identificação com CPF do titular;
Procuração, caso o requerimento seja assinado por procurador;
Documento de identificação com CPF do procurador, caso o requerimento seja assinado por procurador;
Primeira via da Certidão solicitada, caso possua;
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
Requerimento para Cancelamento / Suspensão de ITBI:
Documento de identificação com CPF;
Procuração (quando for o caso);
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico;
Documento que comprove o motivo do cancelamento ou suspensão do débito (exemplos:
comprovante de pagamento da guia, contrato de parcelamento).
Requerimento de Certidão de Quitação de ITBI:
Documento de identificação do requerente;
Procuração (quando for o caso);
Comprovante de pagamento do ITBI;
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico.
ANEXO II - Requerimento para emissão de Guia DAM de ITBI para Imóvel Rural:
Requerimento de Guia de ITBI para imóvel rural;
Guia de Informação de ITBI (GINFI) - imóvel rural, válida (30 dias), devidamente
preenchida e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal;
Termo de adesão a domicílio eletrônico;
Termo de ciência de vistoria;
Cópia da matrícula atualizada;
Croqui (mapa do trajeto para o imóvel);
Fotos do Imóvel e benfeitorias existentes;
Número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver;
Código da parcela perante o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), se houver;
Dados de georreferenciamento, se houver;
Número de inscrição no SNCR, se houver;
Número de inscrição no CCIR, se houver;
Número de inscrição no INCRA, se houver;
Outros documentos que o avaliador julgar necessários;
Documento de identificação com foto do adquirente;
Documento de identificação com foto do transmitente;
Documento base para transmissão ou cessão:
ESCRITURA PÚBLICA ou CONTRATO FIRMADO EM INSTRUMENTO PRIVADO com força de escritura pública – devidamente assinados pelas partes;
Na impossibilidade de apresentação dos documentos da alínea anterior, CONTRATO FIRMADO EM INSTRUMENTO PRIVADO - devidamente assinado pelas partes;
Na impossibilidade de apresentação dos documentos das alíneas anteriores, nos termos do artigo 427 do Código Civil, A PROPOSTA DE COMPRA E VENDA COM A ACEITAÇÃO EXPRESSA - devidamente assinado pelas partes;
No caso de integralização de capital, O CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL;
OUTROS DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO, a critério da aceitação da autoridade fiscal.
Requerimento para emissão de Guia DAM de ITBI para Imóvel Urbano - Unidade Futura:
Documento de identificação com CPF do adquirente;
Documento de identificação com CPF do transmitente;
Guia de Informação do ITBI (GINFI), válida (30 dias), devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal;
Matrícula atualizada;
Fotos do local (também incluir fotos das benfeitorias, se houver);
Planta/Projeto do Empreendimento Imobiliário;
Termo de Ciência de Sujeição à Vistoria preenchido;
Contrato de compra e venda ou de cessão de direitos realizado através de instrumento público ou particular ou documento hábil que ampare a transmissão imobiliária;
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico;
Cronograma de execução de obra;
Memorial descritivo;
Outros documentos que o avaliador julgar necessários.
CAMPO GRANDE-MS, 02 DE MARÇO DE 2026.
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA