Decreto Nº 47945 DE 03/03/2026


 Publicado no DOE - PB em 4 mar 2026


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, prorrogando a vigência dos benefícios fiscais que indica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 21/26,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir indicados (Convênio ICMS 21/26):

I - incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLVII, XLIX, L, LII, LIII, LIV e LV do “caput” do art. 6º;

II - art. 32;

III - incisos IV e VI do “caput” do art. 34;

IV - incisos V, VII, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXII e XXXIV do “caput” do art. 87.

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 21/26):

I - art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências;

II - Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;

III - Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências;

V - Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;

VI - Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências;

VII - Decreto nº 39.378, de 20 de agosto de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere, e dá outras providências;

VIII - Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

IX - Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências;

X - Decreto nº 45.049, de 13 de maio de 2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador