Publicado no DOE - SC em 27 fev 2026
Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao disposto no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I. Encerramento da vigência do ajuste SC020094 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);
II. Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos:
| Benefício | Tributo | Descrição | SN | CST 00 | CST 02 | CST 10 | CST 15 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 53 | CST 60 | CST 61 | CST 70 | CST 90 | Legislação | cBenef | Vigência início | Vigência Fim |
| Isenção | ICMS | Isenção. ICMS. Operações internas e interestaduais com a macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas in natura (estado natural), seca, extrato, gel ou em pó. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, LXXXVII | SC810254 | 01/07/2025 | ||||||||||||||
| Isenção | ICMS | Isenção. Saída interna de mercadorias da cesta básica de alimentos com destino a consumidor final, previstas no inciso XXXVI do art. 1º do Anexo 2 do RICMS/SC-01. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1º, XXXVI | SC810255 | 01/09/2025 | ||||||||||||||
| Isenção | ICMS | Isenção. Saída interna de farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1º, XXXVII | SC810256 | 01/09/2025 | ||||||||||||||
| Diferimento | ICMS | Diferimento. Saída das mercadorias da cesta básica de alimentos descritas no inciso XXXVI do art. 1º do Anexo 2 do RICMS/SC-01. | S | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-O | SC830145 | 01/09/2025 | |||||||||||||||
| Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII | SC850109 | 01/09/2025 | ||||||||||||||||
| Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadoriasbeneficiadas. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B | SC850110 | 01/09/2025 | ||||||||||||||||
| Suspensão da exigibilidade | ICMS | Suspensão da Exigibilidade. ICMS. No desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizada nessa atividade para estocagem no regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF), administrado pela Secretaria daReceita Federal do Brasil. | S | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 305 | SC840028 | 01/07/2025 | |||||||||||||||
| Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a: a) 3,5%, no caso de animais com até 2 dentes incisivos permanentes; e b) 2,8%, no caso de animais com até 4 dentes incisivos permanentes. INCENTIVOFINANCEIRO AO PECUARISTA. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a | SC850111 | 01/01/2026 | ||||||||||||||||
| Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino oububalino. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, b | SC850112 | 01/01/2026 | ||||||||||||||||
| Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor, equivalente a 5,5% do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 16, II | SC850113 | 01/01/2026 | ||||||||||||||||
| Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, crédito presumido adicional de modo que, somado àquele previsto nos itens da alínea “a” do inciso I do art. 16, conforme o caso, resulte no montante equivalente a 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. CRÉDITOPRESUMIDO ADICIONAL. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 16, I, a, § 1º | SC850114 | 01/01/2026 | ||||||||||||||||
| Isenção | ICMS | Isenção. ICMS. Nas operações internas com os produtos relacionados nos arts. 29 e 30 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, nas condições neles estabelecidas, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 31 | SC810257 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Diferimento | ICMS | Diferimento. ICMS. Nas operações internas tributadas com os insumos agropecuários de que tratam os incisos I, II, V e VIII do art. 29 e os incisos I, II e IV do art. 30, todos do Anexo 2, realizadas conforme regramento previsto no art. 10-P do Anexo 3 do RICMS/SC-01. | S | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-P | SC830146 | 01/03/2026 | |||||||||||||||
| Diferimento | ICMS | Diferimento. ICMS. Nas operações internas contempladas com a redução de base de cálculo de que trata o art. 32 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. | S | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-Q | SC830147 | 01/03/2026 | |||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dadaao produto destinação diversa. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, I | SC820060 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, II | SC820061 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, III | SC820062 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração - C1, semente certificada de segunda geração - C2, semente não certificada de primeira geração - S1 e semente não certificada de segunda geração - S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do MAPA ou por outros órgãos e outras entidades da Administração Pública Federal, dos Estados e do Distrito Federal que mantiverem convêniocom o MAPA. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, IV | SC820063 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricaçãode ração animal. | N | Sim | Sim | ICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, V | SC820064 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: esterco animal. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, VI | SC820065 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: mudas de plantas. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, VII | SC820066 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de 1 (um) dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, VIII | SC820067 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: enzima preparada para decomposição de matéria orgânica animal, classificada no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) e da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM). | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, IX | SC820068 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, X | SC820069 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: casca de coco triturada para uso na agricultura. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XI | SC820070 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XII | SC820071 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XIII | SC820072 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss). | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XIV | SC820073 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do MAPA e que o número do registro seja indicado nodocumento fiscal. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XV | SC820074 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavados, borra de carnaúba, cinzas e resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para aagricultura. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XVI | SC820075 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego nafabricação de ração animal. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, I | SC820076 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, II | SC820077 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal. Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores ou àindústria de ração animal. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, III | SC820078 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: aveia e farelo de aveia, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, IV | SC820079 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em tributação final de 4%, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, nas saídas dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para: a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal; b) estabelecimento produtor agropecuário; c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivosde armazenagem; e d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processada a industrialização. | S | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 32, I | SC820080 | 01/03/2026 | ||||||||||||||
| Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em tributação final de 4%, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, monoamônio fosfato (MAP), diamônio fosfato (DAP), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a redução quandodada ao produto destinação diversa. | S | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 32, II | SC820081 | 01/03/2026 |
III. Encerramento da vigência dos ajustes SC850104, SC850027 e SC850028 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A);
IV. Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:
| CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
| INÍCIO | FIM | |||||||
| SC10000135 | Crédito presumido - Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares – exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01). | 01/09/2025 | 3-148 | Nº SAT TTD eSub-apuração | Benefício: 1076 Sujeito a SUB-APURAÇÃO Crédito presumido concedido em substituição aos créditos pelas entradas no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no inciso IV do art. 21 do Anexo 2 RICMS/SC-01.Autorização Legal: Art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Regime especial: Comunicação por meio aplicativo S@T. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000136 | Crédito Presumido equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento. | 01/09/2025 | 3-181 | Nº SAT TTD | Benefício: 1086Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000137 | Crédito Presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas. | 01/09/2025 | 3-182 | Nº SAT TTD | Benefício: 1093Crédito Presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000138 | Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, importados diretamente pelo estabelecimento beneficiário, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 1% do valor da operação própria. | 01/10/2025 | 3-183 | Nº SAT TTD | Benefício: 1095Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, importados diretamente pelo estabelecimento beneficiário, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 1% do valor da operação própria.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, a. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000139 | Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, fabricados pelo estabelecimento beneficiário, com carga tributária final de, nos 10 primeiros anos de atividade, 2% do valor da operação própria; e nos demais anos, 3% do valor da operação própria. | 01/10/2025 | 3-184 | Nº SAT TTD | Benefício: 1095Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, fabricados pelo estabelecimento beneficiário, com carga tributária final de, nos10 primeiros anos de atividade, 2% do valor da operação própria; e nos demais anos, 3% do valor da operação própria.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, b. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000140 | Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino peloabatedor. | 01/01/2026 | 3-185 | Sub-apuração | Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a: a) 3,5%, no caso de animais com até 2 dentes incisivos permanentes; e b) 2,8%, no caso de animais com até 4 dentes incisivos permanentes. Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, ª | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000141 | Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada. | 01/01/2026 | 3-186 | Sub-apuração | Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, b. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC10000142 | Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor, equivalente a 5,5% do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. | 01/01/2026 | 3-187 | carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela5.2). | OC-AP | ||
| SC10000143 | Crédito presumido complementar ao abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce (Lei nº 9.183/1993), em substituição aos créditos efetivos, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto com diferimento, de carne fresca, resfriada ou congelada de bovino ou bubalino promovida pelo próprio estabelecimento. | 01/01/2026 | 3-188 | Sub-apuração | Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, crédito presumido adicional de modo que, somado àquele previsto nos itens da alínea “a” do inciso I do art. 16, conforme o caso, resulte no montante equivalente a 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. CRÉDITO PRESUMIDO ADICIONAL.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a, § 1º. | Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | OC-AP | |
| SC11000008 | Crédito de ICMS-ST ao substituto tributário atacadista ou distribuidor estabelecido neste estado e detentor do TTD 1082 e que adquire bebidas quentes, relacionadas no III-A do Anexo 1-A, de atacadista ou distribuidor na condição de substituído tributário, localizados neste estado. Limitado ao ST recolhido a SC e informado na NF do substituído. | 01/01/2025 | 6-44 | Nº SAT TTD | Crédito de ICMS-ST ao substituto tributário atacadista ou distribuidor estabelecido neste estado e detentor do tratamento tributário diferenciado 1082 e que adquire bebidas quentes, relacionadas na seção III-A do Anexo 1-A, de atacadista ou distribuidor na condição de substituído tributário, localizados neste estado. O valor do ICMS-ST a ser creditado corresponde ao valor recolhido anteriormente a este estado e informado no documento fiscal emitido pelo substituído tributário. Base legal:§ 2º do art. 253 do Anexo 3 do RICMS/SC | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. | EN | |
V. Encerramento da vigência dos ajustes SC50000060, SC10000129, SC10000074, SC10000109, SC10000110 e SC10000111 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).
As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal .
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária