Correio Eletrônico Nº 4 DE 27/02/2026


 Publicado no DOE - SC em 27 fev 2026


Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD


Comercio Exterior

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao disposto no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I. Encerramento da vigência do ajuste SC020094 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);

II. Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos:

Benefício Tributo Descrição SN CST 00 CST 02 CST 10 CST 15 CST 20 CST 30 CST 40 CST 41 CST 50 CST 51 CST 53 CST 60 CST 61 CST 70 CST 90 Legislação cBenef Vigência início Vigência Fim
Isenção ICMS Isenção. ICMS. Operações internas e interestaduais com a macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas in natura (estado natural), seca, extrato, gel ou em pó. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, LXXXVII SC810254 01/07/2025
Isenção ICMS Isenção. Saída interna de mercadorias da cesta básica de alimentos com destino a consumidor final, previstas no inciso XXXVI do art. 1º do Anexo 2 do RICMS/SC-01. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1º, XXXVI SC810255 01/09/2025
Isenção ICMS Isenção. Saída interna de farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1º, XXXVII SC810256 01/09/2025
Diferimento ICMS Diferimento. Saída das mercadorias da cesta básica de alimentos descritas no inciso XXXVI do art. 1º do Anexo 2 do RICMS/SC-01. S Sim RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-O SC830145 01/09/2025
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento. N RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII SC850109 01/09/2025
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadoriasbeneficiadas. N RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B SC850110 01/09/2025
Suspensão da exigibilidade ICMS Suspensão da Exigibilidade. ICMS. No desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizada nessa atividade para estocagem no regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF), administrado pela Secretaria daReceita Federal do Brasil. S Sim RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 305 SC840028 01/07/2025
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a: a) 3,5%, no caso de animais com até 2 dentes incisivos permanentes; e b) 2,8%, no caso de animais com até 4 dentes incisivos permanentes. INCENTIVOFINANCEIRO AO PECUARISTA. N RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a SC850111 01/01/2026
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino oububalino. N RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, b SC850112 01/01/2026
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor, equivalente a 5,5% do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. N RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 16, II SC850113 01/01/2026
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, crédito presumido adicional de modo que, somado àquele previsto nos itens da alínea “a” do inciso I do art. 16, conforme o caso, resulte no montante equivalente a 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. CRÉDITOPRESUMIDO ADICIONAL. N RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 16, I, a, § 1º SC850114 01/01/2026
Isenção ICMS Isenção. ICMS. Nas operações internas com os produtos relacionados nos arts. 29 e 30 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, nas condições neles estabelecidas, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 31 SC810257 01/03/2026
Diferimento ICMS Diferimento. ICMS. Nas operações internas tributadas com os insumos agropecuários de que tratam os incisos I, II, V e VIII do art. 29 e os incisos I, II e IV do art. 30, todos do Anexo 2, realizadas conforme regramento previsto no art. 10-P do Anexo 3 do RICMS/SC-01. S Sim RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-P SC830146 01/03/2026
Diferimento ICMS Diferimento. ICMS. Nas operações internas contempladas com a redução de base de cálculo de que trata o art. 32 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. S Sim RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-Q SC830147 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dadaao produto destinação diversa. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, I SC820060 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, II SC820061 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, III SC820062 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração - C1, semente certificada de segunda geração - C2, semente não certificada de primeira geração - S1 e semente não certificada de segunda geração - S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do MAPA ou por outros órgãos e outras entidades da Administração Pública Federal, dos Estados e do Distrito Federal que mantiverem convêniocom o MAPA. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, IV SC820063 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricaçãode ração animal. N Sim Sim ICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, V SC820064 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: esterco animal. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, VI SC820065 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: mudas de plantas. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, VII SC820066 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de 1 (um) dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, VIII SC820067 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: enzima preparada para decomposição de matéria orgânica animal, classificada no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) e da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM). N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, IX SC820068 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, X SC820069 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: casca de coco triturada para uso na agricultura. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XI SC820070 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XII SC820071 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XIII SC820072 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss). N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XIV SC820073 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do MAPA e que o número do registro seja indicado nodocumento fiscal. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XV SC820074 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavados, borra de carnaúba, cinzas e resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para aagricultura. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 29, XVI SC820075 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego nafabricação de ração animal. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, I SC820076 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, II SC820077 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal. Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores ou àindústria de ração animal. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, III SC820078 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: aveia e farelo de aveia, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. N Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 30, IV SC820079 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em tributação final de 4%, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, nas saídas dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para: a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal; b) estabelecimento produtor agropecuário; c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivosde armazenagem; e d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processada a industrialização. S Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 32, I SC820080 01/03/2026
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em tributação final de 4%, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, monoamônio fosfato (MAP), diamônio fosfato (DAP), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a redução quandodada ao produto destinação diversa. S Sim Sim RICMS/SC-01, Anexo 2,Art. 32, II SC820081 01/03/2026

III. Encerramento da vigência dos ajustes SC850104, SC850027 e SC850028 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A);

IV. Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC10000135 Crédito presumido - Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares – exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01). 01/09/2025 3-148 Nº SAT TTD eSub-apuração Benefício: 1076 Sujeito a SUB-APURAÇÃO Crédito presumido concedido em substituição aos créditos pelas entradas no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no inciso IV do art. 21 do Anexo 2 RICMS/SC-01.Autorização Legal: Art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Regime especial: Comunicação por meio aplicativo S@T. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000136 Crédito Presumido equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento. 01/09/2025 3-181 Nº SAT TTD Benefício: 1086Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000137 Crédito Presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas. 01/09/2025 3-182 Nº SAT TTD Benefício: 1093Crédito Presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000138 Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, importados diretamente pelo estabelecimento beneficiário, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 1% do valor da operação própria. 01/10/2025 3-183 Nº SAT TTD Benefício: 1095Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, importados diretamente pelo estabelecimento beneficiário, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 1% do valor da operação própria.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, a. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000139 Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, fabricados pelo estabelecimento beneficiário, com carga tributária final de, nos 10 primeiros anos de atividade, 2% do valor da operação própria; e nos demais anos, 3% do valor da operação própria. 01/10/2025 3-184 Nº SAT TTD Benefício: 1095Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, fabricados pelo estabelecimento beneficiário, com carga tributária final de, nos10 primeiros anos de atividade, 2% do valor da operação própria; e nos demais anos, 3% do valor da operação própria.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, b. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000140 Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino peloabatedor. 01/01/2026 3-185 Sub-apuração Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a: a) 3,5%, no caso de animais com até 2 dentes incisivos permanentes; e b) 2,8%, no caso de animais com até 4 dentes incisivos permanentes. Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, ª Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000141 Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada. 01/01/2026 3-186 Sub-apuração Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, b. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC10000142 Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor, equivalente a 5,5% do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. 01/01/2026 3-187 carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela5.2). OC-AP
SC10000143 Crédito presumido complementar ao abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce (Lei nº 9.183/1993), em substituição aos créditos efetivos, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto com diferimento, de carne fresca, resfriada ou congelada de bovino ou bubalino promovida pelo próprio estabelecimento. 01/01/2026 3-188 Sub-apuração Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n.º 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, crédito presumido adicional de modo que, somado àquele previsto nos itens da alínea “a” do inciso I do art. 16, conforme o caso, resulte no montante equivalente a 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. CRÉDITO PRESUMIDO ADICIONAL.Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a, § 1º. Informar no campo 03(DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). OC-AP
SC11000008 Crédito de ICMS-ST ao substituto tributário atacadista ou distribuidor estabelecido neste estado e detentor do TTD 1082 e que adquire bebidas quentes, relacionadas no III-A do Anexo 1-A, de atacadista ou distribuidor na condição de substituído tributário, localizados neste estado. Limitado ao ST recolhido a SC e informado na NF do substituído. 01/01/2025 6-44 Nº SAT TTD Crédito de ICMS-ST ao substituto tributário atacadista ou distribuidor estabelecido neste estado e detentor do tratamento tributário diferenciado 1082 e que adquire bebidas quentes, relacionadas na seção III-A do Anexo 1-A, de atacadista ou distribuidor na condição de substituído tributário, localizados neste estado. O valor do ICMS-ST a ser creditado corresponde ao valor recolhido anteriormente a este estado e informado no documento fiscal emitido pelo substituído tributário. Base legal:§ 2º do art. 253 do Anexo 3 do RICMS/SC Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. EN

V. Encerramento da vigência dos ajustes SC50000060, SC10000129, SC10000074, SC10000109, SC10000110 e SC10000111 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).

As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal .

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária