Publicado no DOE - RO em 25 fev 2026
Altera a Resolução SEDEC/CONDER Nº 20/2025, que dispõe sobre o pedido de prorrogação do prazo de fruição do incentivo tributário instituído na Lei Nº 1558/2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 35, inciso VI do Regimento Interno do CONDER,
Considerando as disposições positivadas no art. 13-A do Decreto nº 12.988/2007;
Considerando que essas disposições não preveem como proceder em caso de protocolização de pedido de prorrogação do prazo de fruição do incentivo tributário intempestivamente;
Considerando que o art. 80, também do Decreto nº 12.988/2007, autoriza esse Conselho a resolver os casos omissos na legislação de regência;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução nº 20/2025/SEDEC-CONDER passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ............................................................................................................
I – ....................................................................................................................
II – ...................................................................................................................
III – Não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias da data de exaurimento do incentivo tributário;
IV – ................................................................................................................."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho (RO), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Presidente do CONDER