Resolução SEDEC/CONDER Nº 6 DE 25/02/2026


 Publicado no DOE - RO em 25 fev 2026


Altera a Resolução SEDEC/CONDER Nº 20/2025, que dispõe sobre o pedido de prorrogação do prazo de fruição do incentivo tributário instituído na Lei Nº 1558/2005 e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 35, inciso VI do Regimento Interno do CONDER,

Considerando as disposições positivadas no art. 13-A do Decreto nº 12.988/2007;

Considerando que essas disposições não preveem como proceder em caso de protocolização de pedido de prorrogação do prazo de fruição do incentivo tributário intempestivamente;

Considerando que o art. 80, também do Decreto nº 12.988/2007, autoriza esse Conselho a resolver os casos omissos na legislação de regência;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução nº 20/2025/SEDEC-CONDER passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................................................................

I – ....................................................................................................................

II – ...................................................................................................................

III – Não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias da data de exaurimento do incentivo tributário;

IV – ................................................................................................................."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho (RO), data e hora da assinatura eletrônica.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Presidente do CONDER