Publicado no DOM - João Pessoa em 24 fev 2026
Fixa o valor da UFIR/JP para o mês de Março/2026.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 52,37 (cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal