Portaria GP/DETRAN-MT Nº 80 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - MT em 23 fev 2026


Dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e estabelece os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas para operar sistema eletrônico de registro de contratos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso- Detran/ MT e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 807, de 15 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA);

Considerando que a aplicação e a eficácia do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial da disposição contida no art. 129-B, que estabelece que o registro de contrato de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor seja realizado no Detran/MT, em observância ao disposto no § 1º, do art. 1.361, da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

Considerando que a adoção do instituto do credenciamento como forma de instrumentalização e operacionalização das atividades executadas pelo DETRAN/MT, impõe, como regra de conteúdo e administração de conflito de interesses, impedimento para que as instituições credoras e/ou órgãos, federações, sindicatos entre outros que as representem, participem do processo de credenciamento visando o serviço de registro eletrônico, dando azo ao disposto no art. 14 da Resolução nº 807/2020 do CONTRAN ou outra que vier a substituir;

Considerando a previsão contida na Lei Federal nº 14.133/2021 , que trata de licitações e contratos administrativos, mais precisamente nos artigos 6º, 78 e 79;

Considerando o art. 79 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que instituiu a Lei de Licitações e Contratos Administrativo;

Considerando a necessidade de viabilizar o desenvolvimento, a padronização dos procedimentos operacionais, a fiscalização da atividade e a necessidade de disciplinar a atuação das empresas especializadas em registro de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real, para atuação na circunscrição do DETRAN/MT,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Estabelecer as normas para o credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de realizar os registros de contratos de financiamento com garantia real de veículos no DETRAN/MT, em conformidade com o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 2º O tratamento de dados pessoais realizado pelas empresas registradoras deverá obedecer integralmente aos requisitos da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 3º A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN/MT requerimento formal (Anexo I), assinado por seu representante legal, acompanhado da documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme disposto no Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020 .

Art. 4º A empresa credenciada será responsável por manter as condições habilitatórias inalteradas durante toda a vigência do credenciamento.

§ 1º O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos para o credenciamento poderá resultar em suspensão ou descredenciamento, conforme avaliação do DETRAN/MT. Este órgão analisará a gravidade da infração e suas implicações, adotando as medidas necessárias para garantir a regularidade da atividade.

§ 2º As empresas credenciadas devem comunicar previamente ao DETRAN-MT qualquer alteração em sua situação jurídica, quadro funcional, estrutura física ou equipamentos que exijam registro no órgão competente.

§ 3º A não comunicação das alterações mencionadas no § 2º implicará no bloqueio do acesso da empresa aos serviços do DETRAN-MT até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

§ 4º O bloqueio de acesso será mantido até que a empresa comprove a regularização das alterações junto ao DETRAN-MT.

§ 5º As sanções aplicáveis serão determinadas conforme a gravidade da infração e as disposições legais pertinentes.

§ 6º A autoridade competente para promover os atos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento será a Coordenadoria de Credenciamento.

Art. 5º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar das empresas interessadas documentos e informações complementares que julgar necessários para a completa análise e homologação de suas soluções.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO

Seção I - Da fase de Habilitação Técnica

Art. 6º A empresa interessada em obter credenciamento junto ao DETRAN/MT para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos deverá formalizar requerimento exclusivamente por meio do Portal de Credenciamento do DETRAN-MT, direcionado à Coordenadoria de Credenciamento, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na referida plataforma, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. O acesso ao Portal de Credenciamento dar-se-á por meio do site oficial do DETRAN-MT, no endereço eletrônico: https://portalcredenciamento.detran.mt.gov.br/login

Art. 7º O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/MT, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses. O recredenciamento será admitido para as empresas que apresentarem novo pedido de credenciamento até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras estabelecidas nesta portaria.

§ 1º Para fins de padronização, a primeira renovação se dará no mês de março do ano de 2026, independente do mês/ano do credenciamento inicial.

§ 2º Deverá ser recolhida a taxa de código 2103, da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

§ 3º Após a aprovação da documentação, será gerada a taxa correspondente, cujo pagamento é obrigatório para a conclusão do credenciamento e/ou renovação.

§ 4º O credenciamento é ato intransferível e as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas, exclusiva e diretamente, pelas Instituições de transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos no DETRAN/MT.

Art. 8º O requerimento de credenciamento (Anexo I), nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020 , deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que tiver sediada a empresa requerente, com objeto social pertinente às atividades objeto do credenciamento de que trata esta Resolução;

b) Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município da sede da empresa ou pelo Governo do Distrito Federal;

c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa;

d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) Declaração contendo as seguintes informações:

II - Não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;

III - Não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

IV - Não há registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

V - Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;

b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

VI - Qualificação Técnica:

a) atestado técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), que ateste:

VII - Que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

VIII - Que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

IX - Que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

X - Que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com art. 7º da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

XI - Que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

XII - Que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

XIII - Que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

XIV - Que a empresa dispõe de mecanismos e salvaguardas adequados para a gestão do risco operacional, garantindo a segurança e a conformidade das operações;

XV - Que a empresa adota regras para garantir a veracidade das informações e a atualização adequada dos registros, além de possuir procedimentos específicos para assegurar a qualidade das informações registradas;

XVI - Que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria;

XVII - Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

XVIII - A empresa registradora especializada em contrato deverá manter serviço de atendimento aos seus clientes;

XIX - Atestado de capacidade técnica para tratamento de dados fornecido por instituições credoras para as quais possua minuta de contrato, por elas averbado, para a prestação de serviços de registro de contrato de financiamento com garantia real de veículo, garantindo e se responsabilizando pelo atendimento das seguintes especificações mínimas:

a) avaliação de impacto na Privacidade: capacidade de realização de análises para identificação de riscos à privacidade, associados ao processamento de dados pessoais, e de avaliação das implicações do uso de dados pessoais, com implementação dos controles adequados para mitigar riscos;

b) controle de acesso: comprovação de implementação de autenticações fortes na solução, com garantia que os acessos aos dados pessoais sejam restritos a indivíduos autorizados, com base no princípio do menor privilégio. Além disso, devem ser apresentadas ferramentas para monitoramento dos acessos;

c) transparência e Direitos dos Titulares: estabelecimento de soluções e garantias que permitam que os titulares de dados pessoais sejam informados sobre como seus dados são processados, com uma política de privacidade clara e acessível. Devem ser estabelecidos processos voltados para os titulares de dados, como acesso, correção ou exclusão de dados;

d) criptografia e Segurança de Dados: devem ser garantidas a segurança física e lógica dos sistemas que armazenam ou processam dados pessoais, que devem ser protegidos em segurança e trânsito, usando criptografia robusta;

e) gestão de Incidentes de Privacidade: devem ser estabelecidos processos para identificar, responder e reportar dados pessoais claramente, além de manter um plano de resposta a incidentes que inclua notificações às autoridades reguladoras, como a ANPD, e aos titulares, quando necessário.

XX - Comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.001 - Sistema de Gestão de Segurança da Informação;

XXI - O atestado de capacidade técnica para tratamento de dados de que trata o item "a" poderá ser dispensado caso a empresa apresente comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.701 (Sistema de Gestão de Informação Privada).

Art. 9º A equipe da Coordenadoria de Credenciamento poderá realizar diligência junto às empresas requerentes e a setores técnicos do DETRAN/MT para eventuais esclarecimentos que se fizerem pertinentes no que tange ao cumprimento dos critérios estabelecidos na presente Portaria.

Art. 10. A decisão de habilitação ou inabilitação documental será lavrada em ata pela Comissão de Credenciamento, cabendo recurso no caso de indeferimento do requerimento, na forma prevista nesta Portaria.

Parágrafo único. As empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículos deverão manter, durante toda a vigência do credenciamento, o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos por esta Portaria, sendo que o descumprimento de qualquer deles poderá ensejar a aplicação de advertência, suspensão ou descredenciamento, conforme a gravidade da infração, podendo o DETRAN/MT adotar as medidas necessárias para assegurar a integridade e a regularidade da atividade para a qual se habilitaram.

CAPÍTULO III - DA PROVA CONCEITO E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO

Art. 11. Após a habilitação documental, as empresas habilitadas deverão submeter seus sistemas informatizados à Prova de Conceito (PoC) durante a fase de homologação. O objetivo dessa fase é testar a viabilidade técnica da solução e garantir sua integração com os sistemas do DETRAN-MT. A empresa deverá assegurar que seu sistema atenda aos requisitos estabelecidos nesta Portaria e no Anexo III, especificamente para o serviço de registro de contratos.

Art. 12. A Prova de Conceito consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica, a qual será analisada em ambiente de homologação. Durante essa análise, será verificada a conformidade com os requisitos especificados no Anexo III da Portaria.

Art. 13. A Prova de Conceito (PoC) será agendada com antecedência mínima preferencial de 10 (dez) dias úteis, podendo, excepcionalmente, ser realizada em prazo inferior, mediante justificativa e anuência da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, nas dependências do DETRAN-MT ou por meio de videoconferência via Meet.

§ 1º A avaliação da adequação dos sistemas será realizada de forma integrada com a participação da Coordenadoria de RENAVAM, da Coordenadoria de Credenciamento, e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que emitirão parecer sobre a conformidade da solução com as especificações técnicas estabelecidas nesta Portaria e no Anexo III.

§ 2º A ausência na PoC agendada resultará em reprovação e extinção do processo de credenciamento.

Art. 14. A empresa interessada será notificada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação quanto à data da PoC e deverá confirmar sua ciência e participação no processo.

Art. 15. A inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta Portaria, ensejará a não homologação sistêmica e consequente indeferimento do pedido de credenciamento.

Art. 16. Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN/MT.

Art. 17. O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão própria expedida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Em caso de reprovação na prova de conceito para homologação do sistema, o prazo mínimo para nova avaliação é de 30 (trinta) dias, limitado a 3 (três) tentativas. Caso não obtenha êxito após essas tentativas, deverá reiniciar o processo de credenciamento.

§ 2º As despesas decorrentes da integração aos bancos de dados do DETRAN/MT ocorrerão por conta da empresa detentora do software homologado.

Art. 18. Expedida a certidão de que trata o artigo anterior, caberá à Coordenadoria de Credenciamento a conclusão do pedido de credenciamento autorizando celebração do termo de credenciamento, que instrumentalizará a relação com a credenciada.

Art. 19. Compete à Coordenadoria de Credenciamento gerir o termo de credenciamento, na forma prevista nesta portaria e no instrumento pactuado.

Art. 20. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, devendo ser comunicados à Coordenadoria de Credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.

Parágrafo único. As situações previstas no caput do artigo deverão obedecer às vedações estabelecidas no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020 .

Art. 21. A credenciada deverá manter suas condições de habilitação durante a vigência do termo de credenciamento.

Art. 22. A conclusão bem-sucedida dos testes de homologação é requisito essencial para a obtenção do credenciamento definitivo.

Parágrafo único. Após a conclusão satisfatória de todas as etapas, o Presidente do DETRAN-MT publicará a Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, concedendo o credenciamento à empresa.

CAPÍTULO IV - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 23. Poderão pleitear a renovação do credenciamento as Instituições de transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos no DETRAN/MT, que não tiverem sido descredenciadas por descumprimento a normas desta Portaria.

Art. 24. A renovação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Para fins de padronização, a renovação se dará no mês de março do ano de renovação, independente do mês/ano do credenciamento inicial.

§ 2º A documentação deverá ser protocolada entre os dias 01 a 28 de fevereiro do ano de renovação, nas regras estabelecidas no artigo 6º desta Portaria, com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento do credenciamento, que será em 31/03 de cada biênio.

Art. 25. A Coordenadoria de Credenciamento terá no mínimo, 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação para análise e aprovação.

§ 1º Após aprovação documental será gerada taxa de renovação, que deverá ser paga para que a renovação seja concluída.

§ 2º Não havendo pagamento da taxa de renovação do credenciamento, as Instituições Credoras serão automaticamente bloqueadas para operação no sistema eletrônico DETRANNET no 1º dia após o vencimento do credenciamento.

§ 3º O Documento de Arrecadação (DAR) para Renovação do Credenciamento será gerado pelo operador autorizado pela Instituição Credora via sistema DetranNet, mediante fornecimento de usuário e senha de login.

CAPÍTULO V - DO ACESSO AO SISTEMA DETRANNET

Art. 26. As instituições, cadastradas conforme esta portaria, poderão solicitar a habilitação de até 10 (dez) operadores no sistema DETRANNET, conforme anexo II (Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema DetranNet), para a emissão das guias do Documento de Arrecadação e os seus respectivos relatórios financeiros, renovação de credenciamento, solicitação de desbloqueio de gravame e emissão da respectiva taxa.

§ 1º Para cada operador (CPF) cadastrado será devida a taxa mensal Código 4050 - Assinatura Mensal para Credenciados de acesso ao sistema informatizado.

§ 2º A taxa de acesso ao sistema deverá ser paga até o último dia do mês corrente, para utilização no mês subsequente.

§ 3º O DETRAN/MT em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo mau uso dos acessos ao sistema concedidos aos operadores, sendo a Instituição Registradora responsável pelo exercício das atividades de seus operadores.

Art. 27. O formulário de solicitação para cadastramento de operadores deverá ser devidamente preenchido e protocolado em posto de atendimento do DETRAN-MT, por meio do sistema SIGADOC, admitindo-se, alternativamente, o encaminhamento por e-mail ao endereço gersuportecredenciados@detran.mt.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema DETRANNET, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia de documento oficial com foto dos operadores que serão cadastrados;

III - Comprovação de vínculo do operador com a Instituição Credora, o que pode ser feito por meio de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou mesmo de vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado.

Art. 28. O responsável pelo atendimento no posto do DETRAN/MT deverá encaminhar os documentos à Gerência de Suporte de Credenciados, por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental (SIGADOC), no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 29. A Gerência de Suporte de Credenciados será responsável por autuar o processo e pela análise de conformidade dos documentos apresentados.

Art. 30. As solicitações de acesso ao DETRANNET com informações incompletas ou desacompanhadas da documentação exigida serão arquivadas sumariamente.

Art. 31. Caso o requerimento de cadastramento seja deferido, os operadores serão habilitados para acesso ao sistema DETRANNET.

Art. 32. A habilitação dos operadores será comunicada à Coordenadoria de Credenciamento, Unidade de Fiscalização de Credenciados e à Gerência do Sistema Nacional de Gravame, contendo informações pertinentes à Instituição Registradora e aos respectivos operadores do sistema.

Art. 33. A Instituição Registradora deve manter suas informações atualizadas junto ao DETRAN/MT, encaminhando requerimento de alteração de cadastro sempre que necessário, o qual deve ser direcionado à Gerência de Registro de Credenciados.

Parágrafo único. A Instituição Registradora deverá notificar à Gerência de Suporte de Credenciados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a respeito do desligamento de seus operadores, sob pena de corresponsabilidade por atos praticados após esse período.

Art. 34. A suspensão do acesso ao DETRANNET poderá ser efetivada a pedido da Instituição Registradora ou por decisão administrativa, caso identificada irregularidade, devidamente apurada, ou mediante medida cautelar, motivadamente.

Art. 35. As pessoas representantes das Instituições Registradoras cadastradas e habilitadas que obtiverem acesso ao Sistema DETRANNET são responsáveis pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria e no Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema DETRANNET.

§ 1º O operador cadastrado no Sistema DETRANNET será pessoalmente responsável por irregularidades, infrações ou ilegalidades praticadas no âmbito do Sistema DETRANNET.

§ 2º A Instituição Credenciada responderá solidariamente por qualquer conduta irregular, ato ilícito ou uso indevido do sistema DETRANNET praticado por seus operadores cadastrados, inclusive no que tange a danos a terceiros, fraudes, acessos indevidos e manipulação de informações.

§ 3º O Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema DETRANNET deverá prever expressamente a responsabilidade civil e administrativa da Instituição Credenciada pelas ações e irregularidades cometidas por seus operadores cadastrados, incluindo eventuais prejuízos causados ao DETRAN-MT, a usuários do sistema ou a terceiros.

Art. 36. Nos termos do Anexo III da Lei Estadual 11.070 , será exigido o pagamento de taxa por assinatura de acesso ao sistema informatizado, por operador cadastrado.

CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DOS CONTRATOS

Art. 37. Os contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, serão obrigatoriamente registrados no DETRAN/MT por meio de empresa registradora credenciada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB, nos termos da Resolução CONTRAN nº 807/2020.

Parágrafo único. O registro dos contratos de financiamento de veículos no âmbito do DETRAN/MT, dispensado a qualquer outro registro público, tem natureza pública, propiciando o cumprimento do princípio da publicidade, condição obrigatória para produção de plenos efeitos probatórios e oponibilidade contra terceiros.

Art. 38. Os dados do registro do contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor devem estar de acordo com o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 807/2020 e incluem:

I - Tipo de operação realizada;

II - Número do contrato;

III - Identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail);

IV - A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

V - O total da dívida, ou sua estimativa;

VI - O local e a data do pagamento;

VII - Quantidade de parcelas do financiamento;

VIII - O prazo ou a época do pagamento;

IX - Taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver;

X - Arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor.

§ 1º É vedado o envio das informações previstas no caput por outra empresa ou entidade que não seja a empresa registradora especializada credenciada no DETRAN-MT.

§ 2º Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.

§ 3º As alterações contratuais deverão ser informadas ao DETRAN/MT por meio de empresa registradora de contratos especializada credenciada por ela contratada, para os devidos registros.

§ 4º A instituição credora deverá encaminhar ao DETRAN-MT, por meio de empresa registradora de contrato especializada credenciada por ela contratada, arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do apontamento, sob pena de baixa da operação.

Art. 39. A instituição credora será responsável pelo pagamento do registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

§ 1º A empresa registradora de contrato especializada credenciada será remunerada pela instituição credora pelos serviços prestados, no valor de 1,00 (uma) UPF/MT, nos termos do disposto nos arts. 13 e 24 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.

§ 2º A forma de repasse da remuneração será definida livremente entre a instituição credora e a empresa registradora, observado o disposto na legislação vigente.

§ 3º A instituição credora e as empresas registradoras de contrato por ela contratadas respondem solidariamente por incidentes envolvendo dados utilizados para fins de registro de contrato, na forma do art. 42 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e observado o seu art. 45.

Art. 40. Em hipótese alguma será paga ao credenciado outra remuneração que não a ora estipulada no §1º do art. 39.

Art. 41. As empresas registradoras de contratos especializadas credenciadas no DETRAN-MT deverão manter permanente comunicação com suas respectivas instituições credoras com o objetivo de gerir os contratos por ela registrados, cabendo-lhes o monitoramento da manutenção ou de eventuais alterações das condições contratuais definidas no ato do registro.

Art. 42. O DETRAN/MT poderá diligenciar junto à registradora ou instituição credora, a qualquer tempo, para obter informações complementares que se fizerem pertinentes quanto ao contrato objeto de registro ou da pretensão de registro.

Art. 43. A veracidade das informações transmitidas é de exclusiva responsabilidade da registradora, não subsistindo qualquer responsabilidade do DETRAN/MT em face de obrigações estabelecidas entre credor e devedor, inclusive em relação às eventuais retificações.

Art. 44. Verificada a compatibilidade e regularidade das informações transmitidas e concluído o procedimento de registro eletrônico do contrato com cláusula de garantia real, o proprietário ou representante legal deverá dirigir-se ao DETRAN/MT para realizar processo e expedir CRLV-e com expressa menção do gravame.

CAPÍTULO VII - DAS VEDAÇÕES

Art. 45. Para os fins previstos nesta Portaria, e em conformidade com o art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020, não poderão ser credenciadas como empresas registradoras especializadas de contrato aquelas que se enquadrarem nas hipóteses abaixo:

I - Instituições credoras detentoras de garantia real;

II - Pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle em instituições credoras, ainda que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em:

a) Sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo BCB;

b) Sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil;

III - Pessoas jurídicas que:

a) Enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

b) Tenham, em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;

c) Mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;

d) Contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;

e) Estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;

IV - Pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III, ainda que por meio de seus sócios proprietários, cônjuges ou parentes até terceiro grau.

§ 1º É vedada a subcontratação de empresas para gerenciamento das informações de registro de contrato, ou seja, o fluxo de informações deve respeitar rigorosamente as disposições desta Portaria, sendo certo que a instituição credora deverá enviar os dados diretamente para empresa credenciada e a empresa credenciada para o DETRAN/MT.

§ 2º Os endereços IPs origem das informações devem ser alocados diretamente pela credenciada para operação de seu sistema e infraestrutura, não podendo estar em nome de terceiros.

§ 3º O desrespeito às vedações ensejará o descredenciamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO VIII - DO RECURSO

Art. 46. A pessoa jurídica participante do processo de credenciamento poderá interpor recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato administrativo praticado.

§ 1º A intimação dos atos referidos nos incisos do caput do artigo pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, ou outro meio que assegure a ciência do interessado.

§ 2º Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva, de ofício ou a pedido.

Art. 47. O recurso será dirigido à Coordenadoria de Credenciamento, a quem competirá fazer análise de admissão e remessa, em sendo o caso, a autoridade que praticou o ato objeto de recurso para análise das razões, sendo ao fim, o expediente submetido ao Presidente do DETRAN/MT para deliberação.

Art. 48. A decisão final sobre o recurso será juntada ao processo existente no SIGADOC, e enviado ao e-mail indicado pelo interessado no momento da solicitação de credenciamento.

Art. 49. Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 50. São obrigações da empresa registradora especializada credenciada e de seus operadores cadastrados:

I - dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;

II - Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, assegurando as informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do registro;

III - Disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/MT, equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

IV - Disponibilizar canal de comunicação com sistemas de contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados necessários ao registro dos contratos

V - Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

VI - Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/MT, a respeito das matérias que envolvam a presente Portaria;

VII - Utilizar o sistema informatizado do DETRAN/MT apenas para fins previstos nesta Portaria;

VIII - Abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática de condutas ilícitas e daquelas que impliquem atos de improbidade administrativa, previstos na Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992;

IX - Abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática que atente contra o livre mercado, praticando concorrência desleal ou abuso de preços, causando o desequilíbrio econômico-financeiro da atividade;

X - Apresentar ao DETRAN/MT relatório dos contratos registrados, no formato e no momento em que for solicitado;

XI - Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/MT;

XII - Manter imagem digitalizada do contrato registrado e disponibilizá-la ao DETRAN/MT no prazo regulamentar, sempre que requisitado;

XIII - Prover suporte in loco, quando necessário, e fornecer treinamento aos usuários do sistema;

XIV - Comunicar ao DETRAN/MT, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade;

XV - Manter o banco de dados do DETRAN/MT atualizado em tempo real com os registros dos dados dos contratos de financiamento de veículos automotores, com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor;

XVI - Abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores a prática de crimes contra a administração pública, contra a fé pública e contra o patrimônio;

XVII - Garantir que os operadores cadastrados utilizem suas credenciais de acesso de forma intransferível, responsabilizando-se por eventuais usos indevidos;

XVIII - Garantir que seus operadores cumpram as normas de uso do sistema DETRANNET e as disposições estabelecidas no Termo de Responsabilidade de Acesso;

XIX - Não permitir a utilização de software ou mecanismo externo para burlar as regras de acesso e operação do sistema DETRANNET;

XX - Atender prontamente às requisições do DETRAN/MT, fornecendo informações detalhadas sobre as atividades dos operadores cadastrados e adotando medidas corretivas quando identificadas infrações ou desvios de conduta;

CAPÍTULO X - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 51. A Corregedoria-Geral do DETRAN/MT atuará na prevenção, detecção e correição de irregularidades no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, e procederá a inspeção periódica de todos os agentes credenciados, norteando sua atuação pela juridicidade e probidade dos atos praticados, sendo também responsável pela apuração e responsabilização administrativa de condutas irregulares e infringentes às disposições legais, regulamentares e editalícias.

§ 1° A autoridade competente para aplicar penalidades previstas neste título será o Corregedor-Geral ou o Presidente do DETRAN/MT, conforme rito processual previsto em normativa própria.

§ 2º Cabe à Unidade de Fiscalização de Credenciados inspecionar as atividades dos agentes credenciados e investigar eventuais ilegalidades e irregularidades detectadas, individualizando suas responsabilidades, devendo utilizar o procedimento administrativo próprio estabelecido em regulamentação específica.

Art. 52. Se, durante o ato de fiscalização, for identificado o não cumprimento dos requisitos mínimos de credenciamento estabelecidos nesta Portaria, o Chefe da Unidade de Fiscalização de Credenciados encaminhará a informação e a documentação pertinente ao Corregedor-Geral, que, ato continuo, tramitará à Coordenadoria de Credenciamento, que decidirá a respeito.

Art. 53. Os credenciados que infringirem o disposto nesta portaria, conforme a gravidade da infração, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão do credenciamento por até 90 (noventa) dias úteis;

III - Cassação do credenciamento em caráter definitivo.

Art. 54. Constituem infrações administrativas disciplinares cometidas pelo agente credenciado:

I - Deixar de cumprir qualquer determinação legal ou regulamentar;

II - Retardar ou proceder de forma desidiosa na regularização de inclusão/ alteração do gravame e registro;

II - Deixar de responder e/ou atender às solicitações do DETRAN/MT no prazo estipulado;

IV - Deixar de comunicar imediatamente ao DETRAN/MT as irregularidades constatadas relativas à inclusão/alteração do gravame e registro;

V - Criar obstáculos à fiscalização pelo DETRAN/MT;

VI - Deixar de manter em arquivo a documentação referente ao contrato;

VII - Utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários.

VIII - Cometer qualquer ato ilícito ou prestar informações falsas ou fraudadas;

IX - Delegar ou permitir a pessoa estranha ao credenciamento, o desempenho de atribuições que seja sua responsabilidade;

X - Descumprir medida cautelar ou penalidade imposta pelo DETRAN/MT, assim como pelas demais autoridades judiciárias ou administrativas;

XI - Descumprir o dever de sigilo e de confidencialidade preconizado pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 55. A penalidade de advertência será aplicada por escrito, nos casos das proibições previstas no artigo 54, incisos VIII a XI, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 56. A penalidade de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e, também, em caso de cometimento das infrações previstas no artigo 54, incisos V a VII, e demais que não justifiquem penalidade de cassação, não podendo exceder de 90 (noventa) dias úteis.

Art. 57. A penalidade de cassação será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com suspensão e às infrações definidas no artigo 57, incisos VIII a XI.

Art. 58. Em caso de imposição de cassação a que se refere o artigo 57, o credenciado ficará impedido de requerer novo credenciamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do início do cumprimento da penalidade.

§ 1º A incidência de eventual efeito suspensivo sobre a penalidade imposta terá seu período contabilizado para somar-se ao prazo previsto no caput deste artigo, caso o recurso administrativo do qual adveio esse efeito suspensivo não seja provido.

§ 2º O disposto neste artigo se estende aos sócios da empresa, bem como a seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.

CAPÍTULO XI - DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 59. O descredenciamento consiste no ato da Administração Pública que põe fim ao vínculo jurídico desta com o agente credenciado e implica, necessariamente, no encerramento das atividades prestadas, e ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - Pelo escoamento do prazo estabelecido no instrumento de credenciamento, caso não objeto de renovação;

II - Nos casos de não manutenção dos requisitos de credenciamento estabelecidos nesta Portaria e pela legislação vigente;

III - Anulação do credenciamento das Instituições Registradora por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

IV - Falência ou extinção das Instituições Registradora;

V - Fatos supervenientes que tornem inviável a execução da atividade;

VI - Nas hipóteses de aplicação de penalidade de cassação, conforme disposto no artigo 57 desta Portaria;

VII - A pedido da Instituição Registradora Credenciada.

VIII - Em cumprimento à determinação judicial;

Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses de extinção do credenciamento previstas no dispositivo anterior, devera:

I - O acesso ao sistema DETRANNET será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento e, após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso ao sistema DETRANNET será integralmente bloqueado; e

II - Com exceção à hipótese do inciso IV do artigo anterior, as Instituições Registradoras terão que proceder com novo credenciamento junto ao DETRAN/MT.

Art. 60. O descredenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, e registrado pela Gerência de Registro de Credenciados, no cadastro do credenciado no sistema DETRANNET, para conhecimento dos setores envolvidos.

Art. 61. As empresas credenciadas que forem descredenciadas em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos para sua categoria poderão requerer novo credenciamento somente após o decurso de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do ato administrativo que formalizou o descredenciamento.

Parágrafo único. A pessoa jurídica descredenciada por outros motivos poderá pleitear novo credenciamento a qualquer tempo, salvo quando legalmente impedida ou enquanto perdurarem os efeitos de sanções disciplinares.

CAPÍTULO XII - PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS SOCIAIS E DE INTERESSE DA AUTARQUIA

Art. 62. A Credenciada compromete-se, como condição para a manutenção do presente credenciamento, a aderir aos projetos sociais, programas e demais iniciativas de interesse desta Autarquia, promovidos ou apoiados por ela, de acordo com as diretrizes estabelecidas em cada programa específico.

Art. 63. A adesão e participação nos programas sociais visam incentivar a responsabilidade social e alinhar as atividades da Credenciada aos valores institucionais da Autarquia, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a promoção da cidadania e o bem-estar das comunidades em que ambas atuam.

Art. 64. A Credenciada deverá observar e cumprir todas as normas, diretrizes e metas estipuladas para cada programa de interesse social, podendo, inclusive, ser exigido relatório de comprovação de participação e resultados obtidos.

Art. 65. A não observância desta cláusula poderá implicar na suspensão ou rescisão do credenciamento, conforme avaliação da Autarquia, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 66. O DETRAN/MT poderá solicitar o cancelamento ou baixa do Gravame financeiro ou do contrato referente a este, nos casos de solicitação de inclusão, alteração, cancelamento ou baixa de Gravame, quando for verificada alguma irregularidade/fraude em processo administrativo específico ou nos casos de cumprimento de mandado judicial ou leilão de veículo apreendido realizado por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nesses casos, a solicitação será feita por ofício da Gerência do Sistema Nacional de Gravame, à Instituição Credora ou a empresa responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Gravame.

Art. 67. Compete ao Presidente do DETRAN/MT deliberar sobre os casos omissos e dirimir dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 68. O credenciamento dos interessados poderá ser realizado de forma imediata, observados os requisitos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O início do exercício da atividade credenciada fica condicionado ao encerramento do prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 079/2026/GP/DETRAN/MT, sendo vedado o desempenho de quaisquer atividades antes dessa data.

Art. 69. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao exercício da atividade a partir do encerramento do prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 079/2026/GP/DETRAN/MT.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)

Anexo em Construção.

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO AO ILUSTRÍSSIMO SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIMENTO

A empresa (razão social e nome fantasia da empresa), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), estabelecida à (endereço completo), vem à presença de V. S. ª, nos termos do Edital de Chamamento n. 080/2026/GP/DETRAN-MT, solicitar credenciamento junto a esse Departamento de Trânsito para atuar na prestação de serviços.

O proponente acima qualificado, através do presente documento, declara, sob as penas da lei, que:

a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;

b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;

c) conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;

d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;

e) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;

g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;

h) realizará todas as atividades a que se propõe.

Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento, (Local e data) _____________________-MT, _____/______/202__.

Assinatura do administrador da empresa

ASSINATURA E CARIMBO

ANEXO II - CHECK LIST DE CREDENCIAMENTO

PORTARIA Nº 080/2026/GP/DETRAN-MT

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Endereço:

Nº.

Bairro:

Cidade:

Telefone:

E-mail:

OBS: Obrigatório os preenchimentos de todos os dados solicitados

Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

1

Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que tiver sediada a empresa requerente, com objeto social pertinente às atividades objeto do credenciamento de que trata esta Resolução;

2

Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município da sede da empresa ou pelo Governo do Distrito Federal;

3

Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

4

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

5

Declaração contendo as seguintes informações: Não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;


6

Não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

7

Não há registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Qualificação Econômico-Financeira:

8

Qualificação Econômico-Financeira: Balanço Patrimonial e de-monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;

9

Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Qualificação Técnica:

1

Atestado técnico, emitido por profissional que possua certifica-ções Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), que ateste:

1. Que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

2

Que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

3

Que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte

de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

4

Que a empresa possui a adequabilidade da política de estabele-cimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

5

Que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de

energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

6

Que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

7

Que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

8

Que a empresa adota regras para garantir a veracidade das informações e a atualização adequada dos registros, além de possuir procedimentos específicos para assegurar a qualidade das informações registradas;

9

Que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.

10

Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamen-te o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;


Data: _____ / _____ / _________ Servidor:

ANEXO III - PROCEDIMENTO E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA:

A Avaliação do Sistema, a ser realizada na sede do DETRAN/MT e perante a comissão de credenciamento, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

O DETRAN/MT analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

Durante a realização da Avaliação do Sistema será admitida a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.

A Avaliação do Sistema da empresa será realizada através de uma VPN (temporária e específica para o processo de homologação) mediante informações encaminhadas pelo DETRAN/MT para sua configuração. A Avaliação do Sistema poderá ser realizada online, acessando o banco de dados de Desenvolvimento do DETRAN/MT, mediante informações encaminhadas pela Autarquia para possibilitar a configuração do sistema a ser avaliado.

Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.

O não comparecimento injustificado do representante da pessoa jurídica habilitada para a Avaliação do Sistema implicará no arquivamento do processo de credenciamento.

O DETRAN/MT, através da Comissão de Credenciamento, poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica, sendo estas realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da pessoa jurídica habilitada.

Os acessos e credenciais necessários para a realização da Avaliação do Sistema são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRAN/MT.

A configuração do hardware e software a ser utilizada na Avaliação do Sistema deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada.

A empresa requerente que deixar de atender aos requisitos solicitados, em sua totalidade, não será credenciada no processo.

Se a requerente deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da Amostra do Sistema, deixar de observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir os requisitos solicitados, terá seu pedido indeferido, sem que lhe seja devida qualquer indenização.

O DETRAN/MT poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ ou comprobatórios sobre a Avaliação do Sistema apresentada.

O resultado da Avaliação de Sistema será lavrado em Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e encaminhado à Comissão de Avaliação e Credenciamento.

A credenciada somente poderá iniciar a operação do sistema após a publicação do termo de credenciamento no Diário Oficial do Estado.

REQUISITOS SISTÊMICOS - INTERFACE WEB

DESCRIÇÃO

ATENDE (S/N)

STATUS/ RESPONSÁVEL

1. Funcionalidade de inclusão e alteração dos dados de Registro Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do contrato.

2. CNPJ agente financeiro

3. Nome Agente Financeiro

4.Tipos de Financiamento e contrato

5. Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Consórcio, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e Cédula de Crédito

6. Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário:

a. CPF ou CNPJ; b. Nome; c. Endereço; d. Número; e. Complemento; f. Bairro; g. CEP; h. Estado; i. Município; j. Telefone; k. Celular

7. Dados do Automóvel (1 ou mais): a. Chassi; b. Placa;

c. UF da Placa; d. Renavam; e. Gravame; f. Marca; g. Modelo; h. Ano Veículo; i. Ano Modelo; j. Espécie; k. Remarcação de Chassi (S ou N)


8. Dados do Contrato: a. Número / Código Contrato Físico; b. Divida; c. Valor do Registro de Contrato; d. Valor IOF; e. Data Liberação de Crédito; f. Juros ao mês;

g. Taxa de Juros de Multa (S ou N); h. Taxa de Mora ao

Dia (S ou N)

9. Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros eletrônicos efetuados no sistema

10. Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar de maneira simples e também demonstrar todas as operações envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando as pessoas que executaram as operações assim como o que ocorreu com o registro

11. Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/ VEÍCULO ter dois financiamentos ativos ao mesmo tem

12. Funcionalidade para gerar certidão com validade de 30 dias informando que o registro eletrônico de contrato foi efetuado

13. Assinatura Digital Padrão ICP Brasil para inclusão de registro de contrato ou alteração

14. O Sistema deve possuir capacidade de controlar o acesso através de perfis de acesso com controle detalhado de permissionamento

15. O sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema a um Agente Financeiro Organização nos acessos ao sistema

16. O sistema deve ser capaz de armazenar a unidade física de alocação do usuário através de cadastro para isto

17. O Sistema deve possuir funcionalidade para categori-zação e/ou tipificação do agente financeiro que irá utilizar o sistema

18. O Sistema deve possuir funcionalidade para inclusão, alteração, consulta e desativação dos representantes dos agentes financeiros. Os representantes devem possuir os seguintes campos: a. Matrícula de Funcionário; b. Nome Completo; c. E-mail eletrônico; d. CPF

19.O sistema deve ser capaz de controlar, através de um

fluxo de trabalho, as assinaturas digitais

20. O Sistema deve possuir funcionalidade para que seja possível envio de imagens digitalizadas para o sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas em ambiente certificado e seguro

21. O sistema deve possuir funcionalidade para transcrição das inclusões, baixas e aditivos de registros de contratos, em livros próprios para cada situação, com as informações contidas na base de dados de forma incremental, podendo ser automática (rotina pré configurado no sistema) ou manual

22. O sistema deve possuir funcionalidade para acom-panhamento do fluxo da movimentação financeira da bilhetagem dos registros

23. O sistema deve possuir funcionalidade para possibilitar a baixa manual do pagamento gerado através da bilhetagem

24. Relatório de cobrança para download nos formatos

PDF, CSV e EXCEL.

25. O sistema deve ter funcionalidade capaz de permitir que o agente financeiro acompanhe as cobranças dos serviços utilizados

26. O sistema deve possuir capacidade de envio de mensagens por correio eletrônico (e-mail) contendo o resultado das bilhetagens/ cobranças dos serviços de registro de cobrança

27. O sistema deve possuir funcionalidade para alteração, inclusão, remoção e consulta de veículos automotores constantes da base de dado

28. O sistema deve possuir funcionalidade capaz de medir a produtividade mensal e diária agrupados por agentes financeiros

29. Downloads de relatórios de produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento em formato PDF e EXCEL

30. O sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear o acesso de determinado Agente Financeiro

31. O sistema deve ter funcionalidade capaz de incluir, alterar, desativar marca ou modelo de veículo

32. O sistema deve ter funcionalidade para associação com veículo automotor de " Espécie de Veículos" seguindo tabelas de informações do sistema RENAVAM

33. O sistema deve possuir funcionalidade protegida por regra de alçada para " cancelamento" da inclusão do Aditivo de contrato.


34. O sistema deve possuir funcionalidade, protegida por regra de alçada de acesso, para consulta em nível amplo com as seguintes informações: Histórico das operações, Chassis, Veículos, Data de Cadastro, Data de Registro, Número do Registro, Agente Financeiro (Nome e CNPJ), CPF do proprietário, valor devido pelo registro, situação, Estado (UF) de registro, Informação

quanto ao pagamento do valor do registro. Também deve possuir os seguintes filtros: Unidade Federativa, Agente de cadastro, número do contrato eletrônico, agente financeiro, CNPJ ou COF do proprietário, chassi, marca, modelo, ano, placa, RENAVAM e espécie, períodos

de tempo (data de cadastro, data de registro, data de contrato, data de baixa, data de anulação, data de envio da imagem, registro no DETRAN/MT), se o registro foi enviado ou não com sucesso ao DETRAN/MT, número do contrato físico, nome do proprietário, município do proprietário, data de inclusão.

35. O Sistema deve possuir funcionalidade para permitir pré cadastro para registro de usuários e agentes financeiros

36. Disponibilização de todas as informações jurídicas, como Portarias e Resoluções do DETRAN/MT, SENATRAN, para livre acesso aos agentes financeiros

37. Capacidade de geração automática de ambientes funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou auto cadastro com fluxo de liberação de acesso

38. O sistema deve ser capaz de listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados ao DETRAN/MT por conta de divergência de informações

39. O sistema deve ter funcionalidade de validação de CPF e CNPJ.

40. O Sistema deve possuir documentação on-line de suas funcionalidades demonstrando sua operacionali-zação

41. Disponibilização de Vídeos de operação do sistema de maneira on-line

42. Help on-line e perguntas com respostas

43. O Sistema deve ser capaz de enviar mensagens para todos os seus usuários. Os parâmetros de envio das mensagens devem ser: Agente Financeiro, Todos os Estado (UF), data de início e fim da mensagem.

A exclusão e edição de mensagem também deve ser

possível.

44. O sistema deve validar a quantidade de caracteres do Chassi. O mínimo que deve possuir são quatro dígitos

45. O sistema deve validar os chassis, não permitindo a

inclusão da letra " O"

46. e-mail automático para usuário quando a liberação

do acesso (ambiente funcional) é feito

47. e-mail para processo de alteração de senha. O sistema deve gerar um token que permita a alteração com tempo de vida máximo de 15 minutos. Após consumo do token, o mesmo deve ser invalidado

48. Upload de imagem

49. Upload de Remessas

50. Pesquisa de remessas efetuadas

51. Usuários conectados em tempo real no sistema

52. Envio de Documentos Anexos ao registro de Contrato

53. Consulta de acessos ao sistema

54. Listagem de registro enviados ao DETRAN/MT assim como o resultado do envio

55. Funcionalidade de reenvio de registro eletrônicos ao DETRAN/MT

56. Processamento de remessas de registros eletrônicos de contrato, no mínimo em layout posicional definido pelo DETRAN/MT

57. Relatório de Processamento de remessa

58. O sistema deve possuir serviço SOAP para baixa de registro de contrato integrado ao DETRAN/MT

59. Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN/MT através de remessa com layout posicional ou via serviço SOAP

60. A credenciada deve possuir uma metodologia de de-senvolvimento de software aplicada a evolução de seus sistemas de informação

61. A credenciada deve demonstrar o controle efetivo do versionamento das evoluções do sistema

62. Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema

63. Ferramenta para gerenciamento de evoluções do sistema

64. Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema


Anexo em Construção