Portaria SEFAZ Nº 33 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - PB em 21 fev 2026


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 213/2025, que fixa os valores como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00213/2025/SEFAZ, de 25 de novembro de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Fabricante / Distribuidor: AMBEV

Tipo: CERVEJA

Marca: Antarctica Pilsen

Tipo de Embalagem: Garrafa Vidro Retornável

Capacidade: 300 ml

EAN / GTIN (unitário): 7891991000178

Preço Sugerido: R$ 3,05

Fabricante / Distribuidor: AMBEV

Tipo: CERVEJA

Marca: Budweiser (Pack c/ 12 unidades)

Tipo de Embalagem: Lata

Capacidade: 350 ml

EAN / GTIN (unitário): 7891991308670

Preço Sugerido: R$ 47,40

Fabricante / Distribuidor: AMBEV

Tipo: CERVEJA SEM ÁLCOOL

Marca: Budweiser Zero

Tipo de Embalagem: Lata

Capacidade: 473 ml

EAN / GTIN (unitário): 7891991307956

Preço Sugerido: R$ 5,48

Fabricante / Distribuidor: AMBEV

Tipo: CERVEJA SEM ÁLCOOL

Marca: Brahma Chopp Zero

Tipo de Embalagem: Lata

Capacidade: 473 ml

EAN / GTIN (unitário): 7891991308625

Preço Sugerido: R$ 5,14

Fabricante / Distribuidor: ERSTE SONNE

Tipo: CERVEJA

Marca: Mandyra

Tipo de Embalagem: Lata

Capacidade: 355 ml

EAN / GTIN (unitário): 7897196942107

Preço Sugerido: R$ 13,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula Nº 171.798-7